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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MA (34)
Nome
EDISON LOBÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (2)
06 (32)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo- se o correspondente dispositivo no art. 12 do Anteprojeto: "Art. 14 ........... .................... VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados"; .................... 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguintes disposições do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os §§ 4o, 5o, 7o. e 10, item II, alíneas e, f e h. "Art. 14 ........... .................... III - consumo de mercadorias e serviços; .................... § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá na venda ao consumidor, equiparando-se a este a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre importação". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se o seguinte texto ao item abaixo do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 19 ................ ......................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados, sobre importação de produtos estrangeiros, sobre exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, quarenta e três por cento, na forma seguinte:" 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál- culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteproje- to. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes dispositivos no artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprimindo os correspondentes itens I, II e V do art. 14, seus §§ 1o, 2o, 3o. e 8o, bem como o § 1o. do art. 15 e a parte correspondente do art. 8. "Art. 15 ... III - propriedade territorial rural; IV - transmissão da propriedade imobiliária; V - lucro imobiliário; VII - construção de imóveis. § 1o. - Os impostos sobre propriedade predial e territorial, transmissão de propriedade imobiliária, lucro imobiliário, locação e arrendamento e construção imobiliária, competem ao Município em que estiverem localizados os bens. § 2o. - O imposto sobre propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir o inciso VI do Artigo 4o., assim vomo os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, acrescido de dois parágrafos: Art. 5o. - .................................. I - Emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para execução da política monetária, nas condições abaixo estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. § 1o. - Compete ao Conselho Monetário Nacional, Órgão de cúpula do Sistema Financeiro Nacional, autorizar o Banco Central do Brasil a emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total dos meios de pagamento, existentes a 31 de dezembro do ano anterior, para atender às exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País. § 2o. - Constituir-se-á, crime de responsabilidade da Presidência do Banco Central, as emissões que excederem aquele limite, sem a prévia autorização do Poder Legislativo, salvo quando os mesmos se destinarem à cobertura da contrapartida, em cruzados, de superávitis no saldo do balanço de pagamentos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, que são tributos, instituidas com base nas disposições dos capítulos pertinentes desta Constituição, observarão o disposto neste capítulo." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, as seguintes expressões: "sempre que possível"... . 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 PREJUDICADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro que passa a ser § 1o., acrescentando-se-lhe o § 2o., a seguinte redação: "Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil, serão, num prazo máximo de 90 dias, transferidas ao Banco do Brasil e Bancos federais regioais, os quais poderão delegar essas atividades às instituições financeiras privadas. § 1o. - Em igual período, o Banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e enargos que não se relacionem com as atividades específicas da autoridade monetária. § 2o. - Os depósitos compulsórios do Sistema Financeiro de Habitação, enquanto não for reformulado esse sistema, serão efetuados na Caixa Econômica Federal e sua liberação deverá ser utilizada como instrumento de ativação da atividade imobiliária. 
 Parecer:  Entendemos que as atividades de fomento do governo federal devem ser desenvolvidas pelas instituições oficiais de créditos, como seus agentes financeiros e de fomento, a exemplo do Banco do Brasil, BNDES, bancos estaduais de desenvolvimento, etc. As atividades típicas do Tesouro Nacional, a exemplo da administração da dívida mobiliária da União, devem ser transferidas do Banco Central para aquele órgão. Todavia os depósitos compulsórios devem sempre estar sob o controle da autoridade monetária. Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda do ilustre Constituinte. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do § 5o. do Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a expressão ... "alíquotas mínimas" ... pela expressão ... "alíquotas máximas" ... . 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  No capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão do sistema Financeiro, suprima-se o Artigo 14. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária. Inclua-se onde couber: Art. A: Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva ou ociosa, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas: a) somente se procederá a desapropriação de que trata este artigo nas áreas improdutivas incluídas em zonas prioritárias definidas por lei; b) o volume de emissão de títulos para os fins deste artigo observará o limite máximo em lei anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento da União; c) é assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União; d) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da despropriação, nos termos do presente artigo. Art. B: A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição até cem hectares de terras públicas por aqueles que através de posse mansa e pacífica, por um período de cinco anos, as tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua família. Art. C: Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. D: Fica condicionada a aprovação de projetos agropecuários beneficiados com incentivos fiscais, a destinação de vinte por cento de sua área total a projeto de assentamento de pequenos agricultores. Art. E: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política agrícola plurianual, aplicável a todo produtor rural, garantindo-lhe condições de acesso aos insumos necessários à produção, ao crédito rural, à assistência técnica, à armazenagem, ao transporte e à comercialização de sua produção com preço mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como ao seguro agrícola. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará para a implementação da política agrícola referida neste artigo. Art. F: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política fundiária permanente, bem como as diretrizes para a delimitação das zonas rurais prioritárias, sujeitas à reforma agrária. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará ao Programa de Reforma Agrária, para pagamento das indenizações e custeio da implantação efetiva dos assentamentos. Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política habitacional a ser realizada no campo, com o propósito de garantir dignidade de vida ao trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: V - Participação eventual nos lucros, comprovada a existência deste, e após reserva de reinvestimento, na forma da lei. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. Caberá à lei ordinária normatizar o princípio constitucional da participação direta nos lucros. Obviamente, se este não houver em determinada empresa, nada haverá que distribuir aos seus empregados. Concordamos, porém com a exclusão da participação no faturamento ante à sua ine- xequibilidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte redação: VIII - Livre negociação de jornada de trabalho entre trabalhadores e empregados. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte redação: XVI - Greve, exceto nos serviços essenciais que interferem com o bem-estar da sociedade inocente, e após cumpridos os requisitos legais que a configurem como reivindicação econômica e não exercício de atividade política-partidária. A lei regulará o direito de greve e o direito do locaute. 
 Parecer:  Rejeitada. A greve por motivos político-partidários não está amparada pela Constituição no que se refere aos Direitos dos Trabalha- dores. O trabalhador, como cidadão, pode se rebelar sozinho ou coletivamente, contra qualquer ato ou fato político que lhe traga transtorno, desde que respeite as leis do País. Tais movimentos jamais terão o caráter de greve, sendo, as- sim, desnecessária a sua menção no texto constitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XIX do art. 2o.: XIX - ... exceto como alternativa ao desemprego nos casos em que as pessoas jurídicas, em consequência de conjuntura econômico- financeira, sejam forçadas a reduzir suas atividades. a) quando a iniciativa for do empregador, a adoção da medida depende da concordância da maioria dos empregados, manifesta na forma da letra "c"; b) quando a iniciativa for dos empregados, a decisão precisará de anuência do empregador; c) os empregados poderão tomar a iniciativa para evitar dispensa de pessoal ou falência da empresa, desde que dela participe a maioria absoluta do quadro de pessoal, manifesta em assembléia regular, com a presença de dois terços dos seus quadros. d) os empregados cujos salários forem reduzidos na forma do item "c", estão sujeitos a uma tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte, menor que a normal, em função da percentagem do decréscimo, ficando isentos desta antecipação quando a percentagem de redução salarial atingir 20%. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a irredutibilidade do salário seja intocável. Qualquer exceção que se conceda nesse sentido acarretaria de sordens com danos irreparáveis para o trabalhador. Este, por sua vez, já vem sofrendo a ação de rotatividade que não é ou tra coisa senão um modo velado usado pelo empregador para re duzir a sua folha de pagamento. Portanto, não convém criar um novo artifício que cause maio res prejuízos aos assalariados. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do art. 2o. a seguinte redação. VII - Livre negociação salarial entre as partes, ficando eliminado o imposto sindical. 
 Parecer:  Rejeitada. A livre negociação salarial entre as partes é o i- deal nas relações de trabalho. Oxalá possamos atingi-lo rapi- damente. Entretanto a realidade brasileira encontra-se num estágio ainda bastante distante dessa meta. Enquanto isso, faz-se mister uma regulamentação legal, porque o desequilí- brio entre as partes é brutal. O Estado deve proteger o mais fraco. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXi do art. 2o. 
 Parecer:  A emenda ora proposta visa suprimir o inciso XXXI, do artigo 2o., do anteprojeto. O mérito da redação do anteproje- to tem por finalidade atender a grande massa de brasileiros desempregados. Apesar da mão de obra brasileira ser uma das mais bara- tas do mundo, é sem dúvida alguma de grande eficiência. Além do mais, é uma das mais justas reinvidicações das entidades representativas dos trabalhadores. Desta forma, opino pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XXIX do art. 2o. a expressão "seja nas empresas privadas" ... 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXIX, do artigo 2o., do anteprojeto, da expressão, "seja nas empresas privadas". O substutivo já contempla à emenda sob exame, suprimin- do tal expressão. 
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