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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (10)
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA, RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são: I - a soberania do povo (arts. 13 ao 15); II - a nacionalidade (arts. 8º ao 12); III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16); IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia e de prescrição; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIGNIDADE, PESSOA HUMANA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE, EXCEÇÃO, ESTADO DE SITIO, REPRESENTAÇÃO, POLITICA, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, PLURIPARTIDARISMO, IDEOLOGIAS POLITICAS, PARTIDO POLITICO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MINORIA, DIREITOS DAS MINORIAS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil, e suas finalidades internas fundamentais são: I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e nação pela integração de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; III - empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos extratos sociais, de modo que, desde a concepção, todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - reger a justiça social pela implementação das condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. 
 Indexação:  ESTADO, SUBORDINAÇÃO, RESPEITO, VONTADE, SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, DIREITOS, POVO, VOCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBRESA, MISERIA, CLASSE SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, INTERVENÇÃA FEDERAL, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; II - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIO DE PRODUÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e com as associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e proteção da pessoa humana, desde que não afetem a soberania de seu Povo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, BRASIL, ELABORAÇÕES INTERNACIONAIS, POLITICA EXTERNA, DIREITO INTERNACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, VIDA HUMANA, DIREITOS HUMANOS, 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, GUERRA, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes: I - o da independência nacional; II - o da intocabilidade dos direitos humanos; III - o do direito dos povos à soberania e à autodeterminação; IV - o da igualdade entre os Estados; V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados; VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais; VII - o da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, INDEPENDENCIA, BRASIL, DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADO, PAIS ESTRANGEIRO, POLITICA INTERNACIONAL, RESPEITO, POLITICA NACIONAL, POLITICA EXTERNA, SOLUÇÃO, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória. II - a instrução de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um Estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político-militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Indexação:  RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, CRIAÇÃO, TRIBUNAL INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZ, JUSTIÇA, POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA, GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, ESPOSA, LIBERDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar e interpretar os textos de tratados pré-existentes, os que ajustem a prorrogação de anteriores e os de natureza meramente administrativa. § 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional que poderá revogá-los, caso modificarem substancialmente o ato que lhes deu origem. § 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, CONTINUAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PROGRAMA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, NATUREZA, ADMINISTRAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REVOGAÇÃO, NORMAS, CONTEUDO, DIREITO PUBLICO INTERNO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais assinadas pelo País. § 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e prerrogativas têm eficácia imediata. § 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Tribunal de Garantia dos Direitos Constitucionais. § 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até que o órgão competente os revogue por substituição. 
 Indexação:  AUSENCIA, EXCLUSÃO, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, PRERROGATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO, DECLARAÇÃO DE DIREITO, AMBITO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONA, TRATADO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, EFICACIA, INEDITO. INEXISTENCIA, NORMAS, LEIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, JUIZ, ORGÃO JUDICIAL, TRIBUNAIS, OBEDIENCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, VIGENCIA, LEI, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO.