Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029
 

Base
ANTE
 

Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Artigo
029
 

 
TÍTULO III - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
 

 
CAPÍTULO I - DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 29 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais assinadas pelo País. § 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e prerrogativas têm eficácia imediata. § 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Tribunal de Garantia dos Direitos Constitucionais. § 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até que o órgão competente os revogue por substituição.