Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i", do item I do art.
3o., do Anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantia do Homem e da
Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do ítem I, do artigo 3o.,
do Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação, como iniciativa da comunidade é dever do
Estado;" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVII, do art. 3o., do
Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
..................................................
XVII a propriedade, subordinada a função
social, no caso de desapropriação, pornecessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I - A vida, desde a concepção até a morte,
nos termos da lei," | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "g" e "h", do item I,
do artigo 3o., do Anteprojeto do Relator na
Comissão Soberania e dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | da Delegacia de Polícia, principalmente no
interior de nosso Brasil.
Na maioria dos Distritos Municipais não
existem advogados moradores na localidade e o
Promotor reside, geralmente, na sede da Comarca o
que inviabilizaria toda a atividade das
Delegaciais de Polícia.
Já com a expressão - à noite - somente neste
período restaria a proibição, liberando o
expediente normal do dia.
Esta, nossa intenção. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se, após a alínea "v", do item
XIX, do art. 3o., do anteprojeto do Relator na
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a seguinte alínea:
"(...) a individualização da pena e de sua
execução; a perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa de
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras de economia popular". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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