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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (536)
Banco
expandEMEN (536)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (283)
PFL (120)
PDS (60)
PSB (30)
PDT (17)
PTB (14)
PDC (7)
PMB (3)
PL (2)
Uf
AC (6)
AM (3)
AP (5)
BA (20)
CE (15)
DF (2)
ES (3)
GO (10)
MA (11)
MG (38)
MS (14)
MT (35)
PA (17)
PB (8)
PE (47)
PI (24)
PR (11)
RJ (50)
RO (13)
RR (27)
RS (78)
SC (57)
SE (10)
SP (32)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
12 (1)
08 (325)
07 (165)
05 (45)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06925 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 66 do Projeto de Constituição. Art. 66 - .................................. § 3o. - A criação de qualquer distrito importa a implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de saúde e uma escola. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda é próprio de lei ordinária. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06926 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Substitua-se os Incisos III e IV do 1o. Parágrafo do Artigo 66 do Projeto de Constituição, pelo seguinte Inciso; renumerando-se os demais incisos. Art. 66 .................................... III - Caberá aos municípios manter o ensino básico, a saúde pública e os serviços de segurança no âmbito de seu território. Para isso, serão repassados recursos pela União e os Estados. Os municípios poderão também gerar recursos próprios para aplicação nestas áreas específicas. 
 Parecer:  A matéria deve ser regulamentada mediante lei ordinária não nos parecendo conveniente elevá-lo à categoria de norma constitucional. Relativamente ao repasse de recursos pela União e Estados aos Municípios, pode ser ajustado através da assinatura de convênios. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06929 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134 Dê-se ao Parágrafo 8o. do Art. 134 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 134 - .................................. § 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, o Poder Executivo a executará, até sua aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Com o devido apreço ao ilustre autor, a presente emenda é in- completa, porquanto não é só o Executivo que executa o orça- mento. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06930 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos, e sobre a carreira de outros quadro policiais estabelecendo o grau técnico e qualificativo necessário ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 255 procura estabelecer normas à carreira profissional do Policial. Ao Delegado, ao Legista e ao Perito, pressupõe-se legislação específica. Quanto aos de- mais, são funcionários públicos, e, como tal, regidos por le- gislação própria. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06931 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 257 Substitua-se, no item III do Art. 257 do Projeto de Constituição o termo valorização por benefício, como, aliás, constante do parágrafo 4o. do mesmo artigo. Art. 257 - .................................. III - contribuições de melhoria pelo benefício de imóveis decorrentes de obras públicas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo "valorização" pelo termo " bene- fício, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a valorização é que expressa o benefício proporcionado ao imó - vel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a utilização do vocábulo "benefício", em substituição ao termo' "valorização", afetaria a clareza do dispostivo supracitado. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06932 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 257 Acrescente-se ao Art. 257 do Projeto de Constituição o seguinte ítem: Art. 257 - .................................. IV - contribuições previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui- ções previstas na Constituição integrem o art. 257, juntamen- te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con- tribuições de melhoria. Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica - dos no art. 264, itens I e III, alíneas "a" e "c". Tais contribuições apresentam características especia - líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica - das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu aspecto parafiscal. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas ' pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente ' com o nosso sistema tributário a forma com que as contribui - ções estão tratadas no Projeto de Constituição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06933 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 257 Substitua-se no Parágrafo 3o. do Art. 257 do projeto de Constituição o termo própria por idêntica. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06934 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 259 Dê-se ao item III do Art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 259 - .................................. III - estabelecer noras gerais de direito tributário. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame dar redação mais sucinta ao item III do art. 259 do Projeto de Constituição. Consideramos adequada e correta a atual redação do men - cionado dispositivo, porquanto, referindo-se ás normas gerais sobre legislação e administração tributárias, abrange, por consequÊncia, as normas gerais de direito tributário. Assim, entendemos que a Emenda não aperfeiçoa a redação do dispositivo supracitado, apesar dos argumentos apresenta - dos na sua justificação. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06935 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 261 Dê-se ao Artigo 261 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 261 .................................... A União, os Estados e Municípios, e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a competência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuidos. A justificativa é a de que os Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atribuições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da população e com as últimas se indenizam de serviços específi- cos ou obras feitas no interesse dos municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas custeadas por impostos, mais próprias dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06936 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 265 Acrescente-se ao Art. 265 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 265 - .................................. § 3o. - O disposto na alínea a do item II abrange os impostos cuja repercussão alcance as pessoas jurídicas referidas neste artigo, ainda que não sejam os sujeitos passivos da obrigação tributária; bem assim as contribuições sociais de natureza previdenciária devidas na qualidade de empregador. 
 Parecer:  Propõe a Emenda, o acréscimo de um § 3o. ao art. 265 do Projeto de Constituição, a fim de estender a imunidade tribu- tária recíproca aos impostos cuja repercussão alcance a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como às contribuições previdenciárias por estes devidas na qualidade de empregador. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Témáticas, assentou-se a tendência crescente, por parte de seus membros, no sentido de manterem as imunidades tributá - rias nos limites e com a abrangência das atualmente vigentes, exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de em- pregados. A ampliação da imunidade tributária, nos moldes propos - tos, certamente acarretaria expressiva queda na receita tri - butária das três esferas de governo, comprometendo a descen - tralização de encargos e o esforço de redução da insustentá- vel situação de carência de recursos que se observa no setor público, principalmente no âmbito dos Estados e Municípios. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06937 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 269 Dê-se ao Art. 269 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 269 - As isenções e benefícios fiscais não poderão ultrapassar o exercício financeiro, podendo ser renovados, após avaliação dos seus efeitos pelo Poder Legislativo. 
 Parecer:  A Emenda dá outra redação ao artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, alterando a sis - temática de avaliação dos incentivos fiscais. Pelo Projeto, as isenções e os benefícios fiscais serão avaliados conforme vier a ser indicado em lei complementar , não havendo qualquer norma traçada a nivel constitucional . Tudo dependerá do que fixar a lei complementar. Já a Emenda propõe uma sistemática diferente: todos os incentivos seriam concedidos para durar dentro do próprio e- xercício financeiro, mas ao final deste poderiam ser renova - dos, após avaliação de seus efeitos pelo Poder Legislativo . Nada dependeria de lei complementar e todos os incentivos es- tariam sujeitos à mesma rotina, com prazo curtíssimo, prorro- gável. Não resta dúvida que o sistema de Projeto é mais flexí - vel, evitando situações esdrúxulas que o sistema da Emen - da ensejaria (como por exemplo, fazer uma lei com prazo de l ano para conceder isenção e outros benefícios fiscais por prazo mais longo e sob condição). 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06938 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 Excluir ao Parágrafo 6o. do Art. 272 do Projeto de Constituição a expressão: "e dos serviços" Art. 272 - .................................. § 6o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes. 
 Parecer:  A Emenda visa excluir a expressão " e dos serviços"cons- tante do § 6o. do art. 272 do Projeto. Examinando esse dispositivo, verifica-se que a exclusão pretendida não procede, porquanto o requisito da essenciali - dade é perfeitamente aplicável também aos tipos de serviços , podendo uns ser essenciais e outros não essenciais, em razão de sua natureza e de outros aspectos distuitivos. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06939 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 Suprima-se a Alínea "a" do item II do Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda procura eliminar a imunidade para operações que destinem ao Exterior produtos industrializados. A não tributação, pelo ICM, das exportações, é regra am- plamente acolhida para fortalecer o comércio exterior do ' Brasil, necessário à obtenção de superavits comerciais. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06940 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 Suprima-se do item IV, do Parágrafo 12 do Art. 272, do Projeto de Constituição, a expressão: "e das prestações de serviços". Art. 272 - .................................. § 12 - ...................................... IV - fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias. 
 Parecer:  Analisada a Emenda, que pretende suprimir a expressão "e das prestações de serviços" no inciso IV do §12, do arti - go 272 do Projeto de Constituição, não vemos como acolhê-la. A tributação sobre prestação de serviço deve caber aos Estados. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06941 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 273 Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de Constituição o seguinte item: Art. 273 - .................................. IV - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados. 
 Parecer:  Tenta a emenda retornar o ISS para o Município. Não vemos como aprová-la uma vez que desfiguraria o Siste ma Tributário proposto no anteprojeto. O ISS deve ser de competência estadual, pois os Estados poderão melhor arrecadá-lo. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06942 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 No item III do Art. 272 do Projeto de Constituição, retire-se a expressão "bem como prestações de serviços" 
 Parecer:  Visa a emenda excluir a expressão "bem como prestação de serviços" no inciso III do artigo 272 do anteprojeto. A competência tributária estadual deve alcançar a presta- ção de serviços, face a estrutura tributária contida no tex- to. Não podemos acolher a emenda. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06943 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 262 Substituir, no Art. 262 do Projeto de Constituição, o termo empréstimos compulsórios por impostos restituíveis e incluir os Municípios. Art. 262 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos restituíveis para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen - todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre- tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os Estados e a União. As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i- dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria' evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com - petência municipal), porque o Município sob calamidade públi- ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co - brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar - recadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te - ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita aos rigores da calamidade. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06944 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 276 Suprima-se o Parágrafo 1o. do item II do Art. 276 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1o. do item III do artigo 276 do Projeto, que atribui ao município 50% do ISS quando a prestação de serviço se destina a consumidor final . Tal dispositivo incentiva a prestação de serviço no Mu - nicípio diretamente a consumo final, pois reforça a arreca - ção municipal. Somos contrários a alteração proposta. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06945 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 276 Dê-se ao Inciso III do Art. 276 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 276 - .................................. III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 
 Parecer:  Examinada a emenda e sua justificação, concluimos que a elevação para 40% (quarenta por cento) da parcela do ICM a ser transferida aos Municípios não se harmoniza com o perfil de distribuição da receita tributária traçado no anteprojeto. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06946 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 277 No Art. 277, item I e sua letra b do Projeto de Constituição, substituam-se 46% e 22,5% por 57% e 33,5% respectivamente. 
 Parecer:  Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti- vos encargos. Pela rejeição. 
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