ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06925 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 66
do Projeto de Constituição.
Art. 66 - ..................................
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é próprio de lei ordinária. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06926 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Substitua-se os Incisos III e IV do 1o.
Parágrafo do Artigo 66 do Projeto de Constituição,
pelo seguinte Inciso; renumerando-se os demais
incisos.
Art. 66 ....................................
III - Caberá aos municípios manter o ensino
básico, a saúde pública e os serviços de segurança
no âmbito de seu território. Para isso, serão
repassados recursos pela União e os Estados. Os
municípios poderão também gerar recursos próprios
para aplicação nestas áreas específicas. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada mediante lei ordinária
não nos parecendo conveniente elevá-lo à categoria de norma
constitucional.
Relativamente ao repasse de recursos pela União e Estados
aos Municípios, pode ser ajustado através da assinatura de
convênios. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06929 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
Dê-se ao Parágrafo 8o. do Art. 134 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 134 - ..................................
§ 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver
sido votada até o início do exercício
correspondente, o Poder Executivo a executará, até
sua aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Com o devido apreço ao ilustre autor, a presente emenda é in-
completa, porquanto não é só o Executivo que executa o orça-
mento.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06930 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadro policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 procura estabelecer normas à
carreira profissional do Policial. Ao Delegado, ao Legista e
ao Perito, pressupõe-se legislação específica. Quanto aos de-
mais, são funcionários públicos, e, como tal, regidos por le-
gislação própria. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06931 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Substitua-se, no item III do Art. 257 do
Projeto de Constituição o termo valorização por
benefício, como, aliás, constante do parágrafo 4o.
do mesmo artigo.
Art. 257 - ..................................
III - contribuições de melhoria pelo
benefício de imóveis decorrentes de obras
públicas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo "valorização" pelo termo " bene-
fício, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao imó -
vel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o
fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a
utilização do vocábulo "benefício", em substituição ao termo'
"valorização", afetaria a clareza do dispostivo supracitado. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06932 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Acrescente-se ao Art. 257 do Projeto de
Constituição o seguinte ítem:
Art. 257 - ..................................
IV - contribuições previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituição integrem o art. 257, juntamen-
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuições de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica -
dos no art. 264, itens I e III, alíneas "a" e "c".
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma com que as contribui -
ções estão tratadas no Projeto de Constituição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06933 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Substitua-se no Parágrafo 3o. do Art. 257 do
projeto de Constituição o termo própria por
idêntica. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06934 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 259
Dê-se ao item III do Art. 259 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
III - estabelecer noras gerais de direito
tributário. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame dar redação mais sucinta ao
item III do art. 259 do Projeto de Constituição.
Consideramos adequada e correta a atual redação do men -
cionado dispositivo, porquanto, referindo-se ás normas gerais
sobre legislação e administração tributárias, abrange, por
consequÊncia, as normas gerais de direito tributário.
Assim, entendemos que a Emenda não aperfeiçoa a redação
do dispositivo supracitado, apesar dos argumentos apresenta -
dos na sua justificação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06935 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 261
Dê-se ao Artigo 261 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 261 ....................................
A União, os Estados e Municípios, e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos que
lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos,
desde que não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios de impostos discriminados nesta
Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a
competência para instituir outros impostos além dos que lhes
são nominalmente atribuidos. A justificativa é a de que os
Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas
atribuições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e
além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições
de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da
população e com as últimas se indenizam de serviços específi-
cos ou obras feitas no interesse dos municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas custeadas por impostos, mais próprias dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06936 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao Art. 265 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 265 - ..................................
§ 3o. - O disposto na alínea a do item II
abrange os impostos cuja repercussão alcance as
pessoas jurídicas referidas neste artigo, ainda
que não sejam os sujeitos passivos da obrigação
tributária; bem assim as contribuições sociais de
natureza previdenciária devidas na qualidade de
empregador. | | | Parecer: | Propõe a Emenda, o acréscimo de um § 3o. ao art. 265 do
Projeto de Constituição, a fim de estender a imunidade tribu-
tária recíproca aos impostos cuja repercussão alcance a
União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, assim
como às contribuições previdenciárias por estes devidas na
qualidade de empregador.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Témáticas, assentou-se a tendência crescente, por parte de
seus membros, no sentido de manterem as imunidades tributá -
rias nos limites e com a abrangência das atualmente vigentes,
exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de em-
pregados.
A ampliação da imunidade tributária, nos moldes propos -
tos, certamente acarretaria expressiva queda na receita tri -
butária das três esferas de governo, comprometendo a descen -
tralização de encargos e o esforço de redução da insustentá-
vel situação de carência de recursos que se observa no setor
público, principalmente no âmbito dos Estados e Municípios. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06937 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 269
Dê-se ao Art. 269 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 269 - As isenções e benefícios fiscais
não poderão ultrapassar o exercício financeiro,
podendo ser renovados, após avaliação dos seus
efeitos pelo Poder Legislativo. | | | Parecer: | A Emenda dá outra redação ao artigo 269 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, alterando a sis -
temática de avaliação dos incentivos fiscais.
Pelo Projeto, as isenções e os benefícios fiscais serão
avaliados conforme vier a ser indicado em lei complementar ,
não havendo qualquer norma traçada a nivel constitucional .
Tudo dependerá do que fixar a lei complementar.
Já a Emenda propõe uma sistemática diferente: todos os
incentivos seriam concedidos para durar dentro do próprio e-
xercício financeiro, mas ao final deste poderiam ser renova -
dos, após avaliação de seus efeitos pelo Poder Legislativo .
Nada dependeria de lei complementar e todos os incentivos es-
tariam sujeitos à mesma rotina, com prazo curtíssimo, prorro-
gável.
Não resta dúvida que o sistema de Projeto é mais flexí -
vel, evitando situações esdrúxulas que o sistema da Emen -
da ensejaria (como por exemplo, fazer uma lei com prazo de l
ano para conceder isenção e outros benefícios fiscais por
prazo mais longo e sob condição). | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06938 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 272
Excluir ao Parágrafo 6o. do Art. 272 do
Projeto de Constituição a expressão: "e dos
serviços"
Art. 272 - ..................................
§ 6o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não-incidência, salvo determinação em contrário
da legislação, não implicará crédito de imposto
para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes. | | | Parecer: | A Emenda visa excluir a expressão " e dos serviços"cons-
tante do § 6o. do art. 272 do Projeto.
Examinando esse dispositivo, verifica-se que a exclusão
pretendida não procede, porquanto o requisito da essenciali -
dade é perfeitamente aplicável também aos tipos de serviços ,
podendo uns ser essenciais e outros não essenciais, em razão
de sua natureza e de outros aspectos distuitivos. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06939 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 272
Suprima-se a Alínea "a" do item II do
Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda procura eliminar a imunidade para operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados.
A não tributação, pelo ICM, das exportações, é regra am-
plamente acolhida para fortalecer o comércio exterior do '
Brasil, necessário à obtenção de superavits comerciais. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06940 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 272
Suprima-se do item IV, do Parágrafo 12 do
Art. 272, do Projeto de Constituição, a expressão:
"e das prestações de serviços".
Art. 272 - ..................................
§ 12 - ......................................
IV - fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Analisada a Emenda, que pretende suprimir a expressão
"e das prestações de serviços" no inciso IV do §12, do arti -
go 272 do Projeto de Constituição, não vemos como acolhê-la.
A tributação sobre prestação de serviço deve caber aos
Estados. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06941 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 273
Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
Art. 273 - ..................................
IV - Imposto sobre serviços de qualquer
natureza, não compreendidos na competência
tributária da União ou dos Estados. | | | Parecer: | Tenta a emenda retornar o ISS para o Município.
Não vemos como aprová-la uma vez que desfiguraria o Siste
ma Tributário proposto no anteprojeto.
O ISS deve ser de competência estadual, pois os Estados
poderão melhor arrecadá-lo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06942 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 272
No item III do Art. 272 do Projeto de
Constituição, retire-se a expressão "bem como
prestações de serviços" | | | Parecer: | Visa a emenda excluir a expressão "bem como prestação de
serviços" no inciso III do artigo 272 do anteprojeto.
A competência tributária estadual deve alcançar a presta-
ção de serviços, face a estrutura tributária contida no tex-
to.
Não podemos acolher a emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06943 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 262
Substituir, no Art. 262 do Projeto de
Constituição, o termo empréstimos compulsórios por
impostos restituíveis e incluir os Municípios.
Art. 262 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir impostos
restituíveis para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen -
todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre-
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os
Estados e a União.
As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os
empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como
tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i-
dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina
ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria'
evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com -
petência municipal), porque o Município sob calamidade públi-
ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co -
brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar -
recadam o empréstimo em várias localidades para combater a
calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te -
ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita
aos rigores da calamidade. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06944 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 276
Suprima-se o Parágrafo 1o. do item II do Art.
276 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1o. do item III
do artigo 276 do Projeto, que atribui ao município 50% do ISS
quando a prestação de serviço se destina a consumidor final .
Tal dispositivo incentiva a prestação de serviço no Mu -
nicípio diretamente a consumo final, pois reforça a arreca -
ção municipal.
Somos contrários a alteração proposta. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06945 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 276
Dê-se ao Inciso III do Art. 276 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Examinada a emenda e sua justificação, concluimos que a
elevação para 40% (quarenta por cento) da parcela do ICM a
ser transferida aos Municípios não se harmoniza com o perfil
de distribuição da receita tributária traçado no anteprojeto. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06946 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 277
No Art. 277, item I e sua letra b do
Projeto de Constituição, substituam-se 46% e 22,5%
por 57% e 33,5% respectivamente. | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
|