ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04598 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO X - Art. 154
TEXTO
"Art. 154 - As Constituições estaduais
instituirão suas Defensorias do Povo, que
atenderão também aos Municípios, respeitando os
princípios estabelecidos nesta Seção." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda, ao invés de aclarar o enunciado do
art. 154, torna-o dúbio, eis que a redação proposta permite
concluir sobre a possibilidade da criação de mais de uma De-
fensoria do Povo em cada Estado. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04605 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 59 - inciso II - Dê-se ao dispositivo
a redação seguinte:
"II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, na circunscrição do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;" | | | Parecer: | As expressões "no território" exprimem com melhor precisão a
área física de prevalência das garantias asseguradas aos ve-
readores.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02390 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
Emenda modificativa do Art.o 199, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Passa o Art.o 199, a ter a seguinte redação:
"Art.o 199- Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notarias e registrais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Diz que atividades públicas serão exercidas "em caráter
privado". Que somente uma lei complementar poderá tornar os
serventuários criminalmente responsáveis, o que anula toda a
legislação ordinária existente a respeito e os torna imunes
ao Código Penal. Diz que lei federal fixará os emolumentos no
Piauí e em Saõ Paulo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02391 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE
EMENDA SOBRE: "EFETIVAÇÂO DE SUBSTITUTO NO
CARGO DE TITULAR".
Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção I,
onde couber:
Art... Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notarias e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04222 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo IV - Seção IX - 229, § 1o.
Texto
"Art. 229 - ................................
§ 1o. - A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e será
regulamentada nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que visa a modificar, tão somente, a
redação do art. 229 do Projeto.
O acréscimo do verbo antes do palavra "regulamentada", a
nosso ver, não aperfeiçoa o dispositivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04224 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo IV - Seção III - Art. 205
II, "b"
Texto
"Art. 205 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
............................................
II - julgar, em recurso ordinário;
............................................
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04225 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 54, incisos XX e XXI. - Suprima-se os
dispositivos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04226 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo IV - Seção III - Art. 201
letras "a" e "i"
Texto Proposto
"Art. 201 - ...
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e
Senadores, o Procurador Geral da República e o
Procurador Geral da União;
............................................
I) os mandados de segurança e os "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União,
ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da
República, do Procurador Geral da União, bem como
os impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04229 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO X - Art. 479 | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04236 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo 54 - inciso XII - letra b - Dê-se a
seguinte redação:
"b) os serviços e instalações de energia
hidrelétrica e o aproveitamento energético dos
cursos d'água;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04237 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo 54 - inciso X - Dê-se a seguinte
redação:
"X - estabelecer políticas gerais e
setoriais, nos limites de sua competência, bem
como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04238 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
-----Artigo 52 - inciso XI - suprima-se. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04239 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Artigo 52
a) Suprima-se o inciso I;
b) Acrescente-se um § 3o., renumerando-se os
seguintes, com a redação abaixo:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
porção de terras devolutas indispensável à defesa
das fronteiras, fortificações e construções
militares, bem assim à proteção das vias de
comunicação e à preservação ambiental". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04240 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substituiva
Artigo 52 - inciso II - Dê-se nova redação:
"II - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, em terrenos
de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
constituam limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04241 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Corretiva
Artigo Emendado: 269 do Anteprojeto do
Relator
"Art. 269 - Dispositivo legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos periodicamente avaliados pelo poder
Legislativo competente, nos termos do disposto em
lei complementar. | | | Parecer: | O art. 269 do Projeto de Constituição determina que a con
cessão de insenção ou outro benefício fiscal será avaliada pe
lo Legislativo competente de acordo com o disposto em lei com
plementar.
Assim, a presente Emenda estabelecendo o caráter de perio
dicidade à avaliação em questão dispôe sobre matéria que deve
constar de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04244 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo VI - Arts. 235.
Título III - altere-se a inserção sistemática
do art. 235, para 44 e 45, renumerando-se os
demais.
-----TEXTO SUGERIDO
-----Título III
-----Das Garantias Constitucionais
-----Art. 43 - .......
-----Art. 44 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
----§ 1o. - Ao Defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
menbros do Ministério Público.
----§ 2o, - Lei Complementar organizará a
Defensoria Público da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados.
--Art. 45 - Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
----Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão,
inclusive por suas manifestações escritas e orais. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o constituinte contra a posição estrutural da
Defensoria Pública no Título V, que trata de Organização dos
Poderes e sistemas de Governo.
Não é a posição política ou administrativa que define as
funções institucionais de um órgão.
Sua natureza intrínsica é que o define.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04245 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 272, § 11, II, b, do
projeto do Relator.
Suprima-se a expressão:
" ... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e ..." | | | Parecer: | O eminente Deputado Márcio Braga quer incluir no cam-
po de incidência do ICMS, de competência dos Estados, o pe-
tróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados .
Para tanto, exclui esses produtos da declaração de não inci-
dência feita no § 11, item II, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Justifica o autor que a tributação, pelos Estados, so-
bre combustíveis e lubrificantes já ocorria com o IVC, haven-
do experiência acumulada, além do que o petróleo e seus de -
rivados são mercadorias como outras quaisquer. Realmente, se
a Augusta Assembléia Nacional Constituinte houver por bem
terminar com os atuais impostos únicos da União, a tranfe -
rência dos bens tributáveis para o ICM e ao ISS é mera con -
sequência.
A emenda colide com o Projeto da Comissão de Sistematiza-
ção. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04247 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título III Capítulo II - Arts. 44 e 45.
"Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, e terá mandato de dois anos,
permitida a reelição por uma só vez.
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos menbros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que a lei regulamentará.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
Art. 45 - Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento dos Defensores do Povo.
Parágrafo único - São atribuídos ao Defensor
do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública. | | | Parecer: | A Emenda não melhora o capítulo da Defensoria do Povo,
repetindo-lhe alguns dos defeitos.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04248 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber. (Art. 86, parágrafo
único)
"Art. 86, Parágrafo único Será estabelecida
em lei especial da respectiva entidade de direito
público o regime jurídico dos servidores admitidos
para prestação de serviços, pelo prazo máximo de
dois anos:
I - em caráter de urgência, até o
preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária; ou
III - de natureza técnico-especializada." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04249 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber:
"Art ... Os servidores públicos de qualquer
regime jurídico, que não gozarem de estabilidade
na data da promulgação desta Constituição,
considerar-se-ão estáveis se já contarem ou quando
vierem a completar 2 (dois) anos de serviço
público desde a data da respectiva admissão." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
|