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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (101)
Banco
expandEMEN (101)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (9)
MG (41)
MS (9)
PA (6)
PR (5)
RJ (8)
RS (1)
SC (5)
SP (17)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06924 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Acrescente-se ao caput do Art. 66 § 1o. do Projeto de Constituição, os seguintes incisos: Art. 66 - .................................. § 1o. VII - execução de obras públicas de urbanização, denominação e numeração de logradouros públicos; VIII - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos locais e fixação dos respectivos preços; IX - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização de vias e logradouros públicos; X - concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento; XI - concessão de licença para o exercício do comércio eventual e ambulante; XII - regulamentação e licenciamento para colocação e distribuição de cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da utilização de alto- falantes para fins de publicidade e propaganda; XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimento públicos, observadas as prescrições da lei; XIV - utilização de bens de domínio dos Municípios; XV - regime jurídico dos servidores municipais. 
 Parecer:  A matéria deve ser contemplada em legislação própria do Município. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06925 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 66 do Projeto de Constituição. Art. 66 - .................................. § 3o. - A criação de qualquer distrito importa a implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de saúde e uma escola. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda é próprio de lei ordinária. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06926 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Substitua-se os Incisos III e IV do 1o. Parágrafo do Artigo 66 do Projeto de Constituição, pelo seguinte Inciso; renumerando-se os demais incisos. Art. 66 .................................... III - Caberá aos municípios manter o ensino básico, a saúde pública e os serviços de segurança no âmbito de seu território. Para isso, serão repassados recursos pela União e os Estados. Os municípios poderão também gerar recursos próprios para aplicação nestas áreas específicas. 
 Parecer:  A matéria deve ser regulamentada mediante lei ordinária não nos parecendo conveniente elevá-lo à categoria de norma constitucional. Relativamente ao repasse de recursos pela União e Estados aos Municípios, pode ser ajustado através da assinatura de convênios. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06927 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68 Suprima-se todo o conteúdo do Artigo 68 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri- tos. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06928 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88 Suprima-se a letra d do Art. 88 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A sugestão ora proposta melhora o texto do Projeto,ra zão pela qual a acolhemos. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06929 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134 Dê-se ao Parágrafo 8o. do Art. 134 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 134 - .................................. § 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, o Poder Executivo a executará, até sua aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Com o devido apreço ao ilustre autor, a presente emenda é in- completa, porquanto não é só o Executivo que executa o orça- mento. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06930 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos, e sobre a carreira de outros quadro policiais estabelecendo o grau técnico e qualificativo necessário ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 255 procura estabelecer normas à carreira profissional do Policial. Ao Delegado, ao Legista e ao Perito, pressupõe-se legislação específica. Quanto aos de- mais, são funcionários públicos, e, como tal, regidos por le- gislação própria. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06931 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 257 Substitua-se, no item III do Art. 257 do Projeto de Constituição o termo valorização por benefício, como, aliás, constante do parágrafo 4o. do mesmo artigo. Art. 257 - .................................. III - contribuições de melhoria pelo benefício de imóveis decorrentes de obras públicas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo "valorização" pelo termo " bene- fício, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a valorização é que expressa o benefício proporcionado ao imó - vel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a utilização do vocábulo "benefício", em substituição ao termo' "valorização", afetaria a clareza do dispostivo supracitado. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06932 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 257 Acrescente-se ao Art. 257 do Projeto de Constituição o seguinte ítem: Art. 257 - .................................. IV - contribuições previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui- ções previstas na Constituição integrem o art. 257, juntamen- te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con- tribuições de melhoria. Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica - dos no art. 264, itens I e III, alíneas "a" e "c". Tais contribuições apresentam características especia - líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica - das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu aspecto parafiscal. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas ' pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente ' com o nosso sistema tributário a forma com que as contribui - ções estão tratadas no Projeto de Constituição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06933 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 257 Substitua-se no Parágrafo 3o. do Art. 257 do projeto de Constituição o termo própria por idêntica. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06934 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 259 Dê-se ao item III do Art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 259 - .................................. III - estabelecer noras gerais de direito tributário. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame dar redação mais sucinta ao item III do art. 259 do Projeto de Constituição. Consideramos adequada e correta a atual redação do men - cionado dispositivo, porquanto, referindo-se ás normas gerais sobre legislação e administração tributárias, abrange, por consequÊncia, as normas gerais de direito tributário. Assim, entendemos que a Emenda não aperfeiçoa a redação do dispositivo supracitado, apesar dos argumentos apresenta - dos na sua justificação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06935 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 261 Dê-se ao Artigo 261 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 261 .................................... A União, os Estados e Municípios, e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a competência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuidos. A justificativa é a de que os Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atribuições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da população e com as últimas se indenizam de serviços específi- cos ou obras feitas no interesse dos municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas custeadas por impostos, mais próprias dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06936 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 265 Acrescente-se ao Art. 265 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 265 - .................................. § 3o. - O disposto na alínea a do item II abrange os impostos cuja repercussão alcance as pessoas jurídicas referidas neste artigo, ainda que não sejam os sujeitos passivos da obrigação tributária; bem assim as contribuições sociais de natureza previdenciária devidas na qualidade de empregador. 
 Parecer:  Propõe a Emenda, o acréscimo de um § 3o. ao art. 265 do Projeto de Constituição, a fim de estender a imunidade tribu- tária recíproca aos impostos cuja repercussão alcance a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como às contribuições previdenciárias por estes devidas na qualidade de empregador. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Témáticas, assentou-se a tendência crescente, por parte de seus membros, no sentido de manterem as imunidades tributá - rias nos limites e com a abrangência das atualmente vigentes, exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de em- pregados. A ampliação da imunidade tributária, nos moldes propos - tos, certamente acarretaria expressiva queda na receita tri - butária das três esferas de governo, comprometendo a descen - tralização de encargos e o esforço de redução da insustentá- vel situação de carência de recursos que se observa no setor público, principalmente no âmbito dos Estados e Municípios. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06937 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 269 Dê-se ao Art. 269 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 269 - As isenções e benefícios fiscais não poderão ultrapassar o exercício financeiro, podendo ser renovados, após avaliação dos seus efeitos pelo Poder Legislativo. 
 Parecer:  A Emenda dá outra redação ao artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, alterando a sis - temática de avaliação dos incentivos fiscais. Pelo Projeto, as isenções e os benefícios fiscais serão avaliados conforme vier a ser indicado em lei complementar , não havendo qualquer norma traçada a nivel constitucional . Tudo dependerá do que fixar a lei complementar. Já a Emenda propõe uma sistemática diferente: todos os incentivos seriam concedidos para durar dentro do próprio e- xercício financeiro, mas ao final deste poderiam ser renova - dos, após avaliação de seus efeitos pelo Poder Legislativo . Nada dependeria de lei complementar e todos os incentivos es- tariam sujeitos à mesma rotina, com prazo curtíssimo, prorro- gável. Não resta dúvida que o sistema de Projeto é mais flexí - vel, evitando situações esdrúxulas que o sistema da Emen - da ensejaria (como por exemplo, fazer uma lei com prazo de l ano para conceder isenção e outros benefícios fiscais por prazo mais longo e sob condição). 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06938 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 Excluir ao Parágrafo 6o. do Art. 272 do Projeto de Constituição a expressão: "e dos serviços" Art. 272 - .................................. § 6o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes. 
 Parecer:  A Emenda visa excluir a expressão " e dos serviços"cons- tante do § 6o. do art. 272 do Projeto. Examinando esse dispositivo, verifica-se que a exclusão pretendida não procede, porquanto o requisito da essenciali - dade é perfeitamente aplicável também aos tipos de serviços , podendo uns ser essenciais e outros não essenciais, em razão de sua natureza e de outros aspectos distuitivos. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06939 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 Suprima-se a Alínea "a" do item II do Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda procura eliminar a imunidade para operações que destinem ao Exterior produtos industrializados. A não tributação, pelo ICM, das exportações, é regra am- plamente acolhida para fortalecer o comércio exterior do ' Brasil, necessário à obtenção de superavits comerciais. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06940 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 Suprima-se do item IV, do Parágrafo 12 do Art. 272, do Projeto de Constituição, a expressão: "e das prestações de serviços". Art. 272 - .................................. § 12 - ...................................... IV - fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias. 
 Parecer:  Analisada a Emenda, que pretende suprimir a expressão "e das prestações de serviços" no inciso IV do §12, do arti - go 272 do Projeto de Constituição, não vemos como acolhê-la. A tributação sobre prestação de serviço deve caber aos Estados. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06941 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 273 Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de Constituição o seguinte item: Art. 273 - .................................. IV - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados. 
 Parecer:  Tenta a emenda retornar o ISS para o Município. Não vemos como aprová-la uma vez que desfiguraria o Siste ma Tributário proposto no anteprojeto. O ISS deve ser de competência estadual, pois os Estados poderão melhor arrecadá-lo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06942 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 272 No item III do Art. 272 do Projeto de Constituição, retire-se a expressão "bem como prestações de serviços" 
 Parecer:  Visa a emenda excluir a expressão "bem como prestação de serviços" no inciso III do artigo 272 do anteprojeto. A competência tributária estadual deve alcançar a presta- ção de serviços, face a estrutura tributária contida no tex- to. Não podemos acolher a emenda. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06943 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 262 Substituir, no Art. 262 do Projeto de Constituição, o termo empréstimos compulsórios por impostos restituíveis e incluir os Municípios. Art. 262 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos restituíveis para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen - todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre- tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os Estados e a União. As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i- dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria' evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com - petência municipal), porque o Município sob calamidade públi- ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co - brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar - recadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te - ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita aos rigores da calamidade. 
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