ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclusa-se o § 1o. com a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
§ 1o. - As alíquotas de Imposto de que trata
o ítem II não poderão exceder as alíquotas
incidentes sobre a alienação intervivos de bens
imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer aditar parágrafo ao art. 209,
estabelecendo que as alíquotas do imposto sobre transmissão
por causa-mortis ou doação não possam exceder às alíquotas
incidentes sobre a alienação intervivos de bens imóveis e
terão seus limites fixados pelo Senado.
Justifica que a progressividade contém grave injustiça:
se o proprietário aliena para estranhos paga o imposto normal
e se aliena para filhos paga imposto progressivo; e que, na
verdade, o fisco pretende se qualificar como herdeiro, o que
não é justo.
Nova versão para o projeto insere parágrafo
estabelecendo que as alíquotas do imposto em questão podem
ser progressivas e não excederão os limites estabelecidos
pelos Senado.
Acolhe, pois, em parte, a emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28779 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
No Título IX, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E
CULTURA, inclua-se onde couber:
Art.... - A União aplicará anualmente nunca
menos de 18%, e o Distrito Federal, os Estados e
Municípios, nunca menos de 25% da receita
orçamentária global, para a manutenção e
desenvolvimento dos sistemas educacionais públicos
federais, estaduais e municipais. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
No artigo 277 do Título IX, Capítulo III, DA
EDUCAÇÃO E CULTURA, substitua-se o parágrafo único
por:
Parágrafo único - A educação religiosa, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289, TÍTULO IX,
CAPÍTULO IV
O artigo 289 do Título IX, Capítulo IV, DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 289 - O mercado interno integra o
patrimônio da Nação e sua ocupação, conforme
definição em lei, será orientada pela busca da
autonomia em Lei, será orientada pela busca da
autonomia tecnológica nacional e da melhoria das
condições de vida e trabalho da população. | | | Parecer: | O caput do artigo expressa um princípio geral. Sua con-
cretização envolverá legislação ordinária, disposições nor-
mativas e outros atos reguladores do Executivo que expressa-
rão os critérios referidos no parágrafo único. A sugestão
apresentada, com a exceção da referência à expressão "con-
forme definição em Lei", foi acatada no mérito, ressalvando a
redação do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
No Título X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a meio por cento do eleitorado
nacional." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, em termos gera-
is, consta do Substitutivo no seu art.92, item IV.
Em assim sendo, somos pela sua aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo
do Relator.
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art.
220:
"Art. 220. ..................................
§ 6o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que não poderão exceder a
quarta parte da receita bruta total estimada para
o exercício financeiro e que deverão ser
liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se, do substitutivo do Relator, o
parágrafo 1o., do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 ....................................
I - por aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização
do Presidente da República........................ | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art.
14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden-
te da República, será também um dos motivos para a perda de
direitos políticos.
Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo
em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar
dos itens ao do art. 14.
Pela aprovação parcial. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte
redação:
"I - ingresso na magistratura, mediante
concurso público realizado por Tribunal com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;"
2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135
a seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, salvo se não
houver quem, com tal requisito à vaga." | | | Parecer: | Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de
que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto,
implicitamente, já contém tal previsão.
Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda-
ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são autônomos, em sua
respectiva esfera de competência."
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Os territórios Federais integram a
União, podendo ser divididos em Municípios, aos
quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo
no Capítulo IV deste Título."
2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título
IV. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 65
Seja dada ao inciso III, do artigo 65 a
seguinte redação:
III - Voluntáriamente, após trinta anos de
serviços para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao
Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 7 ....................................
.............................................
§ 2o. Fica vedada a vinculação do salário-
mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação máxima dos servidores da administração
pública direta e indireta." | | | Parecer: | Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso
IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator
de indexação da economia ou para qualquer outro fim.
Pela aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV,
artigo 64, inclua-se o seguinte § 3o.
Art. 64 ....................................
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada". | | | Parecer: | O autor tem razão, em parte.
A Emenda deve ser aproveitada para permitir a acumulação
da aposentadoria com o exercício de mandato eletivo, com o
magistério e outros considerados necessários, conforme dispu-
ser a lei.
Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda no. , de 1987
Dê-se ao Artigo 13, Parágrafo 4o., Capítulo
IV, Dos Direitos Políticos, a seguinte redação:
"art. 13 ....................................
§ 4o. São condições de elegibilidade : a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses, e a
indicação de candidatura por partido político, em
eleição primária, onde o candidato tenha se
filiado com antecedência mínima de sies meses."
No Artigo 39, Capítulo III, Dos Estados
Federados, onde se lê:
"...na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Art.
111..."
"...na forma dos parágrafos 1o., 2o. 3o. do
Artigo 111..."
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 43, Dos
Municípios:
"Art. 43 O prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Artigo 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o parágrafo 4o. do artigo 13 e
os artigos 39 e 43.
A eleição primária deve ser instituida em lei ou ficar a
critério dos estatutos partidários.
Deve ser mantida, portanto, a redação atual do parágrafo
4o. do artigo 13.
Quanto à extensão dos princípios da maioria absoluta pa-
ra todos os cargos eletivos executivos, somos favoráveis em
parte.
Pela aprovação parcial. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV,
Capítulo VIII, Seção II, o seguinte:
"Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação
do "serviço mínimo em atividades essenciais, na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se entre os artigos 247 e 248, um
novo artigo, numerado como 248, renumerando-se os
demais:
Art. 248 - O imóvel rural, objeto de ação de
desapropriação pela União, por interesse social,
para fins de reforma agrária, deve estar situado
em zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. No artigo 246 do substitutivo
consta a expressão "área prioritária", equivalente ao termo
"zona prioritária", no contexto da emenda apresentada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Artigo 228. | | | Parecer: | De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos
assinalados, devendo o substitutivo integrá-los.
Pela aprovação parcial. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Transfira-se o conteúdo do Artigo 235 para o
Artigo 34, como item XV, com a seguinte redação:
"XV - normas de direito urbano e de
parcelamento do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda propõe transferir o conteúdo do Art. 235 para o
Art. 34.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo
único e o artigo 242, por um novo texto, com a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 241. Os serviços de transporte de
pessoas e bens, dentro do território nacional,
inclusive as atividades de agenciamento, somente
serão exploradas pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado
o princípio de reciprocidade.
§ 1o. Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. A armação, a propriedade e a tripulação
de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio
marítimo e científico, serão reguladas em lei
ordinária.
§ 3o. A navegação de cabotagem e a interior,
bem como a atividade pesqueira, são privativas de
embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae
pública. | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
|