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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (22)
Uf
RN (22)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (20)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, a preparação, a formação até mesmo a especialização, em todos os níveis e graus de ensino. 
 Parecer:  Nas garantias do art. 3o., item II e V, subjaz implicitamen- te o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida par- cialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva a letra C, do inciso IV do art. 13. Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 13 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas, exclusivamente quanto às profissões liberais e técnico-científicas, as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Capítulo I)) Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. O direito de voto dos membros do Congreso Nacional é pessoal e indelegável." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendao: Capítulo IV (Do Judiciário) Introduza-se, onde couber, no anteprojeto de Constituição, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízos e serventias." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Título V Seção VIII Inclua-se onde couber, no ANteprojeto de Constituição no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso IX do art. 13. Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 13, do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "a) todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Inciso I do art. 14. Dê-se ao inciso I do art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Capítulo V Inclua-sem no Anteprojeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao Ministério Público: "Art. O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados. § 1o. O Procurador Geral da República será nomeado para servir por três anos, permitindo-se uma recondução; § 2o. A exoneração do Procurador Geral da República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal; § 3o. Os vencimentos do Procurador Geral da República, não serão inferiores aos que percebam, a qualquer título, os ministros do Supremo Tribunal Federal. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: TÍtulo V Seção VIII Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A requerimento do Poder Executivo, dos Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso XIII, do art. 13. Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 13, a seguinte redação: "a) a lei estabelecerá o procedimento pra os casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou disposição de direito de conteúdo patrimonial, por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04148 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles de União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro". 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA A LETRA C, DO INCISO IV DO ART. 12. Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 12 do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas, exclusivamente quanto às profissões liberais e técnico-científicas, as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso XIII do Art. 12. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII do Art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles de União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. O direito de voto dos membros do Congreso Nacional é pessoal e indelegável." 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do Judiciário) Introduza-se, onde couber, no projeto de Constituição, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. - Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízos e serventias." 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03911 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. - Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por discriminatória. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03912 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso IX do art. 12. Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03913 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13. Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a seguinte redação: "Art. 13. - ................................ I - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03914 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Capítulo V Inclua-se no Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao Ministério Público: "Art. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados. § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado para servir por três anos, permitindo-se uma recondução; § 2o. - A exoneração do Procurador Geral da República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal; § 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da República, não serão inferiores aos que percebam, a qualquer título, os ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03915 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
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