ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra a) do item I do
Art. 17 do CAPÍTULO III - DOS DIREITOS COLETIVOS
DO TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 18 - ..................................
I - A REUNIÃO
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea a do item I do art. 17
do Projeto, que trata do direito de reunião.
A matéria vem tratada adequadamente no art. 12, § 45 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendados: Art. 398 e seus §§ 1o.
e 2o.
- O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 398 - A Lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403
do mesmo anteprojeto. | | | Parecer: | Achamos melhor que o texto constitucional não trate
de matéria do âmbito da legislação ordinária (caput).
Concordamos com a supressão sugerida ( §1o. e 2o.).
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 399 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 399 e seu Parágrafo Único do
anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 399 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único. A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monópolio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas ou de entidades de Estado.
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | Parecer: | Acatado parcialmente no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317. ..................................
§ ÚNICO ............................
a) é racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO
ART. 112.
Art. 112. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso IV, do art. 345. | | | Parecer: | A alegação não procede. O sistema representativo não ex-
clui a possibilidade de controle comunitário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348.
Art. 348. Suprima-se. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o., DO ART. 349.
Art. 349. ..................................
§ 3o. Suprima-se. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas necessárias à implementação do sistema nacional
único de saúde, podendo ser eventualmente utilizadas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 80. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo previsto
no Projeto do Relator não está sujeitando o Poder concedente
a fiscalização popular. Determina, sim e com inteira procedên
cia, que o processo há de ser público com audiência dos inte-
ressados. A transparência da Administração pública exige que
este procedimento.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu-
mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Modifique-se para o seguinte a redação do
art. 67:
"Art. 67. A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara dos Vereadores, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno, na forma de
lei orgância estadual.
Parágrafo único. O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01296 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e
SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342.
"Art. 335. A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ único. É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique a
bitributação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO
ART. 13.
Art. 13. ....................................
............................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01298 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindiciais e das instituições sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei;
e". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade -
mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos
sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis'
do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda ,
ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen-
tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe-
tivamente com o ônus da contribuição sindical.
A ampliação da imunidade das instituições de educação e
assistência social a todas as instituições sem fins lucrati -
vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de
quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo -
rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu -
crativos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17 ....................................
IV - O Sindicato
f) - ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua ativdade,
inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | Parecer: | Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Midificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre
o salário contratual).
para
Art. 13 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno-
res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu-
larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho
insalubre ou perigoso.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01303 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 13
Art. 13 - ..................................
I a IX - ....................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape-
nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado.
Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração sa-
larial e a duração da hora noturna, devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II A XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraodinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
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