Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Relatório Final da
Comissão da Ordem Social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 482, Título
X, das Disposições Transitórias do Anteprojeto de
Constituição:
Art. 482 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exlcusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de novembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração os direitos e vantagens inerentes ao
efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas
as exigências legias e estatutárias da carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúnica de
direito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02301 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos in-
cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co-
missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde-
nando-se as letras referidas):
"II - não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial;
III - os empregados de uma integração um mesmo
sindicato, constituído segundo o ramo de produção
ou atividade da empresa, garantida a representação
dos sindicatos das categorias diferenciadas nas
negociações coletivas;" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interessees da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin-
dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta-
belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da
Ordem Social.
O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni-
cidade sindical e é coerente com ela.
Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também
coerente com este.
Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra-
ção da liberdade e da autonomia sindical.
Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical
e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en-
tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor-
respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g",
para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de
garantir recursos ao custeio das atividades da organização
sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es-
crito do interessado".
Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a
seguinte redação:
"A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida-
de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e
de representação; e fixar a contribuição da categoria, que
deverá ser descontada em folha".
Pela aprovação parcial da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 475,
Título X, das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição:
Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02168 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17, do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos
incisos II e III, do art. 6o, do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social, do seguinte teor: (
reordenando-se as letras referidas):
"II - não será constituida mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
III - os empregados de uma integrarão um
mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;" | | | Parecer: | O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da
unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão
da liberdade sindical.
Somos pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 17, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 17. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | Parecer: | As normas sobre organização sindical que deliberamos colocar
em nosso substitutivo, são as que foram enunciadas no pare-
cer à Emenda 1p16815/5.
Esta Emenda harmoniza-se com aquelas normas em alguns pontos
e acha-se em dissonância relativamente a outros, principal-
mente quanto à unicidade sindical.
Assim, somos por sua aprovação parcial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23627 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a
apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia
concedida pelo Congresso Nacional em 27 de
novembro de 1985.
§ 1o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ao serviço ativo o servidor
público anistiado.
§ 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da
aplicação do disposto no caput deste artigo
deverão ser compensados com outros já
recebidos com a mesma finalidade.
§ 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar
e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela
aplicação da anistia na defesa do interesse
público do anistiado. | | | Parecer: | A proposição em tela pretende alterar as disposições
inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó-
rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos
pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que
se implantaram no País.
A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos
atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário
implantado no País.
Pela rejeição. | |
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