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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MÁRIO LIMA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
BA (9)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01759 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Relatório Final da Comissão da Ordem Social. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 482, Título X, das Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição: Art. 482 - É ampliada a anistia, de forma plena, geral e irrestrita, concedida a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exlcusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de novembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legias e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúnica de direito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02301 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos in- cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co- missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde- nando-se as letras referidas): "II - não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma integração um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas;" 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelos textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a alíneas seguintes, como couber, ficando a redação com as seguintes adaptações, para manter a uniformidade do texto: "Art. 18. .................................. IV - O Sindicato a) é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos; b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; c) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; d) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; e) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; f) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; g) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interessees da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substitutivo processual em questões judiciárias ou administrativas; h) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;" 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin- dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta- belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da Ordem Social. O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni- cidade sindical e é coerente com ela. Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também coerente com este. Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra- ção da liberdade e da autonomia sindical. Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en- tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor- respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g", para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de garantir recursos ao custeio das atividades da organização sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es- crito do interessado". Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a seguinte redação: "A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida- de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha". Pela aprovação parcial da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 475, Título X, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma plena, geral e irrestrita, concedida a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02168 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 17, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos incisos II e III, do art. 6o, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, do seguinte teor: ( reordenando-se as letras referidas): "II - não será constituida mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma integrarão um mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas;" 
 Parecer:  O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão da liberdade sindical. Somos pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do inciso IV, do art. 17, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelos textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a alíneas seguintes, como couber, ficando a redação com as seguintes adaptações, para manter a uniformidade do texto: "Art. 17. .................................. IV - O Sindicato a) é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos; b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; c) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; d) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; e) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; f) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; g) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substitutivo processual em questões judiciárias ou administrativas; h) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;" 
 Parecer:  As normas sobre organização sindical que deliberamos colocar em nosso substitutivo, são as que foram enunciadas no pare- cer à Emenda 1p16815/5. Esta Emenda harmoniza-se com aquelas normas em alguns pontos e acha-se em dissonância relativamente a outros, principal- mente quanto à unicidade sindical. Assim, somos por sua aprovação parcial. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23627 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia concedida pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 1985. § 1o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo deverão ser compensados com outros já recebidos com a mesma finalidade. § 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela aplicação da anistia na defesa do interesse público do anistiado. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição.