ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05341 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se aos arts. 99, IV, e 115, § 1o. XII, a
seguinte redação:
"Art. 99 ....................................
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento".
"Art. 115 ..................................
§ 1o. ......................................
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda suprimir a expressão "se-
toriais" nos dispositivos citados. Tem sido praxe, no Brasil,
inclusive na área de incentivos fiscais, fazer-se distinção
entre o planejamento regional e o setorial. Além do mais, ao
contrário do que está arguido na justificação, o art. 54,
item X, do Projeto de Constituição mantém a referida distin-
ção.
Entendemos, portanto, deva ser mantida a expressão "setori-
ais" nos dispositivos aludidos na Emenda, mesmo porque o pla-
nejamento setorial é mais amplo que o regional.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05342 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 466 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 466 ..................................
§ 1o. a aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada atraves das instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05343 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao item do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da pobreza, a
eliminação das desigualdades regionais e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos, em todos os pontos do Território Nacional,
tenham iguais oportunidades de viver saudável e
dignamente". | | | Parecer: | Tendo concordado com a justificação de emenda supressiva
do art. 5o., e consequentemente dando o parecer pela sua
aprovação, somos, por coerência, pela rejeição da emenda em
pauta. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06120 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: Art. 319 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição.
"Art. 319 - Suprima-se.
Parágrafo Único - Suprima-se. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06121 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO A SER ALTERADO: § 1o. do art. 306, do
Projeto de Constituição.
O § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 306 ................................
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A norma constitucional assegura o fato da participação do
proprietário nos resultado da lavra; quanto à forma de parti-
cipação, convém seja objeto de lei posterior, como aliás já
prescreve o parágrafo em questão. Não sendo dispositivo cons-
titucional, essa forma terá a necessária flexibilidade para
adaptar-se circunstancialmente às necessidades do setor mine-
ral. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06122 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: caput art. 308.
O art. 308 passa a ter, em seu caput, a
seguinte redação:
"Art. 308 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrialização,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | Conquanto meritória, a emenda, ao tratar das atividades
mineratórias sequentes à pesquisa e lavra, incorre no campo
próprio do trabalho legislativo ordinário do congresso, salvo
melhor juízo.
Pela Rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06123 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 302.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguintes princípios.
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas empresas das importância transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item I, do art. 373,
do Projeto de Constituição.
O item I, do art. 373, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 373 - ................................
I - ensino fundamental, obrigatória, gratuito
e em tempo integral, com duração mínima de
oito anos, a partir dos sete anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos seis anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso
na idade própria. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao dispositivo, incluindo a
expressão "em tempo integral".
Acatamos, em tese, a idéia do Autor, mas tememos que tal
critério seja inviável para cumprimento em todas as regiões
do país, razão pela qual opinamos pela rejeição da Emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06127 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: art. 14
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outras que visar
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos ítens II, III, IV, V, VI, VII, IX,
X, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda visa a outorgar aos trabalhadores domésticos vários
direitos que não lhes são concedidos pelo Projeto e retira
alguns outros que o art. 14 contempla.
O projeto procurou conceder aos trabalhadores domésticos o má
ximo de direitos compatíveis com sua peculiar relação de tra-
balho ajustada para uma atividade que não tem caráter econô-
mico, na certeza de que o empregador doméstico não pode ser
equiparado ao empresário. Seria errônea ignorar a diferença
dessa relação de trabalho em comparação à que é estabecida
com uma empresa.
A atribuição dos domésticos dos direitos propostos, não com-
templados no Projeto, não se compatibiliza com uma relação de
emprego onde não há atividade de caráter econômico.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06133 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: o art. 3o. do Projeto.
Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário são instrumentos da soberania do povo,
e se comportam com harmonia e independência entre
si. | | | Parecer: | Não está clara a emenda, nem está clara sua justificação.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06134 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § único, do art. 11.
"Art. 11 ..................................
"§ único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, desde que com ela não
seja incompatível, e está, sempre, sujeitaà
revogação por lei nova ou emenda Constitucional." | | | Parecer: | A emenda traz um complicador, porque não estabelece o que
deve ser feito no caso em que o conteúdo normativo dos traba-
lhos e compromissos internacionais seja incompatível com a
ordem interna. Por outro lado sujeita aquele conteúdo a revo-
gação por lei nova ou Emenda Constitucional, numa evidente
aberração jurídica, pois tratados não são revogados, são de-
nunciados. Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06135 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: o art. 1o. do Projeto.
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, fundada na comunhão dos brasileiros,
no governo representativo e, especialmente, no
Estado Democrático de Direito, com o objetivo de
construir uma sociedade livre e justa. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06138 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea b do inciso VIII do
art. 17.
EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: alínea b, do inciso VIII,
do art. 17.
"b) a ampliação ou instalação de atividades
econômicas poluentes e outras obras de grande
porte, suscetíveis de causar danos ou risco à
vida ou ao meio ambiente, dependem da concordância
das comunidades diretamente interessadas,
manifestada por consulta popular, na forma que
dispuser a Lei Municipal." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06139 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso II, do
art. 27.
"b) são inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 16 (dezesseis) anos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06140 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: alínea "b", inciso I, do
art. 27:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 (dezesseis anos), salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
|