separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
PA in uf [X]
1987::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  64 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (53)
PFL (10)
PDS (1)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (54)
08 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se as seguintes: c) d) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra "d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena de morte e a prisão perpétua. O Substitutivo deverá repelir a pena de morte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08096 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "e". A alínea "e", do inciso V, do artigo 17, passa vigorar com a seguinte redação: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos e limites da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "f". A alínea "f", do inciso V, do artigo 17, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) nos termos e limites da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d" deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08098 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I, alínea "d". Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27 - d) Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de cabos e soldados. Não concordamos com os argumentos do autor. Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe- ríodo de serviço militar obrigatório. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 265, do Projeto de Constituição, após a expressão: "...de assistência social", a expressão "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 265 - .................................. I - ........................................ II - a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) .......................................... 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin- tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co- missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08101 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356 Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição definido em lei, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  No sistema contributivo da previdência Social, é indis- penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não, com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema- neira a entidade, além de mostrar-se injusta. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispostivo Emendado: Artigo 496 O Artigo 496 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 496. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  No Brasil vige um Código Rural - O Estatuto da Terra, que pode ser modificado na vigência desta ou da nova Consti- tuição. O objetivo da Emenda nos parece inócuo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32264 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, título X, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. - Os recursos da Seguridade Social serão centralizados na Caixa Econômica Federal, que destinará parte deles para financiar a conservação e ampliação de unidades de previdência, saúde e assistência social dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32265 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 45, a seguinte redação: Art. 45 - I - II - III - IV - V - VI - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de saúde à população, prioritariamente os de atenção primária. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32267 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber, o seguinte texto: Art. - Enquanto não for promulgada a lei que cria as condições sobre o faturamento e sobre o lucro, de que trata o artigo 259, § 1o., inciso I, fica instituído adicional ao Fundo de Investimento Social, criado pelo Decreto-Lei no. 1940, de 25 de maio de 1982, em alíquotas equivalentes às contribuições em vigor, integrando-se os recursos resultantes ao orçamento da seguridade social. 
 Parecer:  A decisão consubstanciada na emenda demandaria estudos técnicos mais aprofundados sobre as implicações econômico-fi- nanceiros da medida. Assim sendo, o Relator optou por deixar a matéria para tratamento via legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32270 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32271 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte artigo, onde couber: Art. - As atuais contribuições para o PIS e PASEP passam a financiar o Programa de Seguro Desemprego, sem prejuízo que os recursos delas decorrentes sejam aplicados em financiamento de projetos de desenvolvimento, com critérios de remuneração que lhes preserve o valor. Parágrafo único. - Ficam preservados os patrimônios já acumulados em decorrência do PIS e PASEP, mantendo-se os critérios de saque previstos nas suas respectivas leis de criação, vedado o pagamento do abono salarial. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda é tipicamente adequada à legislação ordinária. Não nos parece conveniente "amarrar" no texto constitucional a utilização ou a destinação dos recur- sos do PIS-PASEP que, como Fundos sociais, estão sujeitos, conforme disposição do Projeto, a serem confirmados pelo Con- gresso Nacional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32272 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 68, a seguinte redação: Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da retribuição do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32273 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 67, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 57 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a retribuição dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou reforma. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32274 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao Art. 64, do Substitutivo do Relator, parágrafo com o seguinte texto: Art. 64 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A proibição de acumular provento não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32275 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir, nas Disposições Transitórias, Título X, o texto que constitui o art. 478 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização retirado do Substitutivo do Relator: Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32276 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O parágrafo único do Art. 63 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Art. 63 - I - II - III - IV - Parágrafo único - os cargos em comissão ou função de confiança serão exercido privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnia ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, da administração direta ou indireta. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
Página: 1 2 3 4  Próxima