separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
1987::13::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4035 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4035)
Banco
expandEMEN (4035)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2479)
PFL (484)
PDT (262)
PDS (217)
PDC (183)
PTB (159)
PT (87)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (308)
GO (286)
MA (70)
MG (200)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (388)
RJ (384)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (570)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13472 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 374. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, executando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13473 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. Em qualquer caso, dois terços, no mínimo, do montante global anual do valor das parcelas do produto da arrecadação de impostos federais distribuídos pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste. Art. A tributação da renda e dos proventos dos pessoas físicas observará as regras a seguir: I - compensação automática entre débitos e créditos do imposto, em relação a um mesmo contribuinte; II - isenção do imposto para contribuintes com rendimentos globais não superiores a oito salários mínimos mensais; III - valor global do imposto nunca superior a até vinte por cento do valor global dos rendimentos sobre os quais incida, sempre que estes provenham de uma única fonte pagadora e se refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e outras remunerações de caráter continuado; IV - ressalvado o disposto no inciso anterior, uniformidade de incidência do imposto para rendimentos iguais, independentemente da atividade que lhes haja dado origem e da qualificação do seu titular, vedados quaisquer tratamentos diferenciados". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13474 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do Título V, referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quando ao domínio, posse ou ocupação; II - questão relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionada com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceira e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assitência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recursos para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Da decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13475 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 199 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao artigo 199 o parágrafo 4o. com a seguinte Redação. Art. 199 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - É assegurado ao escrevente, na vacância o direito de efetivação ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13478 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao artigo 378 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 378. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar or- dinária. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13480 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 - INCISO VIII - ALÍNEA "b" Texto Sugerido: "b - a instalação ou ampliação de indústrias poluentes e de outras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da audiência das comunidades diretamente interessadas, conforme for regulado em lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13481 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272 Inclua-se no art. 272 do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: "V - Imposto único Sobre Minerais, energia elétrica e combustíveis." 
 Parecer:  O ítem II do § 7o. do projeto confere à União, através do Senado da República, o controle do estabelecimento de alí- quotas para os produtos de que trata a emenda,a fim de ajus- tar o ICMS aos objetivos nacionais. Por outro lado,admitida a seletividade do tributo (§ 6o.), terão os Estados e o Distri- to Federal maior flexibilidade para os ajustes necessários. Assim, será preferível a redação do projeto. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13483 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Projeto da Comissão de Sistematização Dá ao art. 27, IV, "b", a seguinte redação: "b O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou crimes eleitorais". 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de que trata a alínea b do ítem IV do art. 27, de seis meses para dezoito meses. Entendemos que o prazo estabelecido do citado dispositi- vo não é excessivamente curto. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13484 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Projeto da Comissão de Sistematização Acrescentar ao atual art. 27, IV, o item "e" com a seguinte redação: "e) Comprovada a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral a falsidade documental ou ideológica ocorrida no registro de candidaturas e cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos os benefícios da preclusão." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13485 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § único ao artigo 455 do Projeto de Constituição: § único. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém ou venhama contar cinco anos de exercício, nessas condições e na mesma serventia, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13487 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII Dê-se a seguinte redação: - Recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado dos riscos, com garantia de permanência no emprego, sem redução de salário. 
 Parecer:  Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de medicina, higiene e segurança. * 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13488 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 393 Dê-se a seguinte redação: A lei assegurará incentivos fiscais para fomentar práticas desportivas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no Projeto. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13489 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivo Emendado: art. 257 § 4 Suprima-se o art. 257 § 4 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me- lhoria. Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen- te adequados às condições administrativas, financeiras e só- cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis tração Pública e dos contribuintes. Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla- tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13490 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item III do art. 6o. Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte Redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13493 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XV do art. 13. Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13496 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item I do art. 13. Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13499 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a redação: Art. 322. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pela forma, prazo e condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13501 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV do Artigo 17. Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13502 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13503 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Título IX - Da Ordem Social Capítulo III - Da Educação e Cultura Art. 383 1) Incluir no dispositivo, entre o texto "... sete anos de idade" e "devendo para isto...", o seguinte: "e até os quatorze". 
 Parecer:  Em coerência com o dispositivo relativo ao ensino obriga- tório, somos de parecer que a fixação da respectiva faixa etá ria fique a cargo de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima