ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10257 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 69, § 1o. e
§ 2o.
Substitua-se, nos §§ 1o. e 2o. do artigo 69 a
expressão "Deputados Distritais" pela expressão
"Representantes Distritais", ficando o artigo e
seus parágrafos assim redigidos, mantido o texto
do § 3o.
Artigo 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Representantes
Distritais coincidirá com a Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. § 2o. - O número de Representantes
Distritais corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo
153 e seus parágrafos.
§ 3o. - . | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10258 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Incluir, onde couber,
entre as Disposições Transitórias
ARTIGO - Aos atuais servidore que prestam
serviços gratuitos, nas Capitais e nas Comarcas de
interior, atendendo nas Juntas de Alistamento do
Serviço Militar, serão integrados ao quadro ou a
tabela de pessoal civil do Estado Maior das Forças
Armadas, classificados mediante a aplicação da
correlação de suas funções com as existentes no
Plano de Classificação de Cargos e posicionados
nas categorias e referências que correspondam,
atualmente, à situação que estariam se servidores
efetivos fossem desde a data que passaram a
prestar mencionado serviço gratuito. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10259 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 252, inciso II
e artigo 254
Nos artigos 252, inciso II e 254, a expressão
"policias militares" seja modificada para "forças
públicas". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar os artigos 252, ítem II e 254.
Nada encontramos que justifique tal medida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10260 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 88, suas
alíneas e parágrafos, 89, seus incisos e alíneas,
90 e, por correlação, as alíneas "a" a "e" do
artigo 356, acrescentando-se ao mencionado artigo,
ao final do texto do "caput" a expressão "na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão das alíneas "a" a "e" do art.
356 do Projeto, a fim de que, no texto constitucional, não se
faça referência ao tempo e à idade requeridas para aposenta-
doria. Entendemos que a especificação dessas condições deve
ser mantida, a fim de que não se cause grande apreensão entre
os segurados da previdência social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigos 337, e seu
parágrafo único, 338 e seus parágrafos, 339, 340,
341 e 342 por impróprios e pertinentes à
legislação ordinária.
Suprima-se os artigos 337 e seu parágrafo
único, 338, §§ de 1o. a 7o., 339, 340, 341 e 342,
por tratarem de matéria pertinente à legislação
ordinária. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10262 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 336.
Suprima-se o Artigo 336, por impróprio ao
Texto Constitucional. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10266 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 115 da Seção
VII, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematizaçãi, o texto final, dando-se a seguinte
redação:
"Art. 115 -
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de poderes próprios das
autoridades judiciais, além das que se
constituirem na forma do item VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Câmara Federal e pelo
Senado da República, em conjunto ou separadamente,
para apuração de fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros. AS RESOLUÇÕES DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO
NÃO SERÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO JUDICIAL. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista orientação adotada na seção
relativa às Comissões.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10472 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 4o., do Art. 257, do
Projeto, que passará a ter o seguinte texto:
"Art. 257
............................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
nas condições e limites que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao §4o. do art. 257, a
fim de atribuir à lei complementar a disciplinação do
cálculo e cobrança da contribuição de melhoria.
Entendemos que o critério que estabelece como limite
total a despesa realizada deve constar do novo texto cons -
titucional. Tal critério já se acha amplamente consolidado ,
em razão da sua objetividade e operacionalidade.
Ademais, observado esse critério, nada impede que a lei
venha a dispor sobre o tributo, aperfeiçoando a sua aplica -
ção.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item II do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10473 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 2o., do Art. 261, do
Projeto, com o seguinte enunciado:
"Art. 261
§ 1o.
§ 2o. - A obrigação tributária, exigida pela
União não poderá ser cobrada também pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda sugere nova redação para o § 2.do art. 261, para
dar-lhe melhor forma e adaptá-lo à técnica legislativa.
A redação proposta não pode ser aceita porque ela focali-
za um evento que nasce após a publicação da lei, ao falar de
"obrigação tributária", ao passo que o Projeto trata de um
problema de competência legislativa, isto é, uma vez feita a
lei impositiva pela União, não pode o Estado legislar a res-
peito; se tiver legislado, a lei feita é automaticamente revo
gada, não podendo fazer nascer a obrigação tributária daí em
diante. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10474 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário nacional
SEÇÃO IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Suprime o § 1o., do art. 272, do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção da excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios tenham efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de competência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justifi-
caçã da Emenda, manifestamo-nos contrariamente à supressãodo
mencionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10475 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÕ III - Dos Impostos da União
Dá nova redação ao § 1o., do Art. 270, que
passará a ter o seguinte enunciado:
"Art. 270
§1o. - A alteração das alíquotas de impostos,
taxas e contribuições somente poderá ser feita por
lei e para vigência no exercício fiscal seguinte. | | | Parecer: | Esta Emenda estabelece nova redação para o § 1. do art.
270 do Projeto de Constituição, "verbis": "A alteração das
alíquotas de impostos, taxas e contribuições somente poderá
ser feita por lei e para vigencia no exercício fiscal seguin-
te".
Portanto, não considera as exceções ao princípio da ante-
rioridade da lei tributária estabelecida para os impostos
constantes dos itens I, II, IV e V do referido art. 270, § 1.
, indispensáveis à execução de política tributária de gover
no.
Pela rejeição | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10476 PREJUDICADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO IX - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - Do Meio Ambiente
Inclua-se, no Capítulo VI, do Título IX, que
trata do "Meio Ambiente", artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A ação do Poder Público ou de
particular, que possa resultar em dano ao meio
ambiente ou à saúde das pessoas, poderá ser
sustada ou impedida, e a omissão suprida, por via
da AÇÃO POPULAR". | | | Parecer: | A matéria proposta está tratada no Título III do pro-
jeto, que dispõe sobre as garantias constitucionais.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10477 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
SEÇÃO V - Dos Impostos dos Municípios
Suprime ao Inciso III, do Art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municípios. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10851 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Capítulo I do título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira - onde couber, o
seguinte artigo:
Art. :- Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenção urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com impostos progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao ex-
propriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto. Com alterações de redação e de particularidades, so-
mos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10940 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Propositivo Emendado - a ser incluído.
(Título II, Capítulo I)
Das Disposições de Obrigatoriedade.
Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade
ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de
suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação
desta Carta, sobre a complementação de disposições
Constitucionais referentes as seguintes matérias:
a) direitos e garantias sociais, individuais,
coletivos e políticos;
b) partidos políticos;
c) bens da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas
e microrregiões;
e) intervenção da União nos Estados;
f) admnistração pública, servidores públicos
civis e militares, representação judicial e
extrajudicial da União;
g) organização das Casas do Poder
Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos
dos membros do Poder Legislativo;
h) orçamento da União, fiscalização
financeira, operacional e patrimonial;
i) competência do Poder Judiciário,
atribuições dos tribunais, exercício da
Magistratura, organização do Ministério Público;
j) forças armadas e segurança pública;
l) tributação e orçamento;
m) política fundiária, agrícola e agrária;
n) seguridade social, saúde, assistência
social e previdência social;
o) educação, cultura, ciência, tecnologia,
comunicações e meio ambiente;
p) família, menores, idosos e índios.
Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de
Mandado de Injunção, poderá promover a competente
ação judicial visando apurar a responsabilidade do
Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo
assinado no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
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