ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao Art.
227, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutca,
e cinco civis."
Em consequência, dêm-se às alíneas "a" e "b",
do 1o. § do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art.
34 a seguinte redação:
Art. 34 - Conceder-se-á "hábeas data",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividades dispostas na letra
f do inciso VII do Art. 12.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
inciso IV do Artigo 86, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
Art. 92, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O direito à sindicalização e à greve é um direito ine
rente à condição de trabalhador. São dois instrumentos que
lhe asseguram o direito básico de organização e de reivindica
ção, não mais isoladamente, mas como uma classe verdadeira.
Não podemos encarar a sindicalização e a greve de maneira pes
simista ou desconfiada. O exercício da democracia exige esses
dispositivos que devem servir para o seu aperfeiçoamento. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b, e § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não
renováveis, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o conteú-
do da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no
particular, da maioria dos constituintes que examinam a maté-
ria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Seja suprimido o Art. 429 do anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,-
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Texto do Anteprojeto,
para adequação do Art. 29, §§ 1o, 2o.
Dê-se a seguinte redação ao:
"§ 1o. - Somente poderão concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais os
Partidos Políticos que contarem o mínimo de 5% de
filiados em relação ao total de eleitores do País,
distribuidos em cinco ou mais Estados, com o
mínimo de 3% em cada um deles, proibida a fliação
em mais de um Partido."
"§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiveram
obtido, nas ultimas eleições para a Câmara dos
Deputados, 3% dos votos apurados ou 2% das
cadeiras na Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | A elevação do percentual de meio para cinco por cento,
como propõe a Emenda, prejudica os pequenos partidos.
E a de um para três por cento também é prejudicial às pe-
quenas agremiações partidárias. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao texto do anteprojeto, para
adequação do art. 2o., no Relatório da Comissão de
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Acrescente-se ao inciso V, do Art. 372:
"o professor despedido sem justa causa no
curso do ano letivo tem direito a salários até o
início das aulas do ano letivo seguinte." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição, no referente ao art. 336.
Suprima-se o Art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para Adequação do Texto do
Anteprojeto
Texto atual:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto proposto:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela manutenção do dispositivo na sua forma ori
ginal. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
1) Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
400:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
imprensa em qualquer meio de comunicação.
§ 1o. - A propaganda comercial, nos meios de
comunicação é livre e independente de censura,
respondendo cada um pelos abusos que cometer,
inclusive quanto à divulgação de produtos nocivos
à saúde, ao convívio social, ao meio ambiente, à
formação do menor, à ética pública, na forma da
lei.
2) Renumere-se o parágrafo único do art. 400
para § 2o.
3) Suprima-se o parágrafo único do art. 405. | | | Parecer: | Quanto ao mérito, a emenda é parcialmente atendida neste
capítulo e no título II. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Substituir o inciso VII, do art. 408, pelo
seguinte:
"VII - exigir de quem pretenda instalar
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental, em grau de detalhamento compatível com
a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será
feita, pelas autoridades competentes, em
audiências públicas dos interessados". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pelo acolhimento parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01145 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprima-se o § 4o. do art. 349. | | | Parecer: | Proposição acolhida. O artigo 349 do Projeto foi suprimi-
do. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprima-se o parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Moditicatica para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprimir o Parágrafo Único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Dê-se ao "caput" do art.301 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art.301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | Parecer: | A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e não a-
tende, em sua essência, os objetivos propostos pelo legisla-
dor.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01149 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Elimine-se o art. 347 remunerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, transferindo-se, entre -
tanto, o tema focal à competência do sistema nacional úni-
co de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01150 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Dê-se ao "caput" do artigo 301 do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
as pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital votante estaja, em
caráter exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao texto do Projeto.
Controle decisório e capital votante na realidade não são
sinônimos; mas, o primeiro inclui o segundo, pois controle de
cisório pode se dar das formas mais diferentes possíveis (tec
nológico, mercado, insumos etc.).
Pela prejudicialidade. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01228 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Artigo 95 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 95 ....................................
§ 4o. Aplicam-se aos militares as normas
contidas nos incisos VII e VIII do Art. 86.
§ 5o. É vedado aos militares o direito à
livre associação sindical, à manifestação coletiva
e à paralização coletiva do trabalho.
§ 6o. Lei Complementar regulará as condições
em que os militares adquirem estabilidade. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
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