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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (148)
Banco
expandANTE (148)
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (148)
41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes- á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
 Indexação:  PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS, ARRECADAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - É vedado à União conceder isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de competência dos Estados ou dos Municípios, sem compensação correspondente. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos Estados com relação aos Municípios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, TRIBUTOS, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMPENSAÇÃO. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Cada Município organizará e manterá atualizado e acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu território. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO, ACESSO, CIDADÃO. 
44Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, PREFEITO. CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, ATIVIDADE AUXILIAR, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, COMPETENCIA, ORGÃO ESTADUAL. TRIBUNAL DE CONTAS, PARECER, CONTAS, PREFEITO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DECISÃO, CAMARA MUNICIPAL. CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, NUMERO, HABITANTE. 
45Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Indexação:  LEI ORGANICA, CRIAÇÃO, CONSELHO DE OUVIDORES, CONTROLE, ATIVIDADE, MUNICIPIOS. COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, CATEGORIA ECONOMICA, INSTITUIÇÃO CULTURAL, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMPETENCIA, CONSELHO DE OUVIDORES. CONSELHO DE OUVIDORES, OPINIÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL. CONSELHO DE OUVIDORES, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA. CONSELHO DE OUVIDORES, QUEIXA, COMUNIDADE, FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ENCAMINHAMENTO, ORGÃOS, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. ELEIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE OUVIDORES, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, GRATUIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO. LEGITIMIDADE, ATO PROCESSUAL, PRESIDENTE, CONSELHO DE OUVIDORES, REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE AUTORIDADE, DESVIO, PODER, FUNDOS PUBLICOS. 
46Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Indexação:  (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO FEDERAL, COMPETENCIA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, GESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. NORMAS, COMPOSIÇÃO, (STF), NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, IDADE, CIDADÃO, REPUTAÇÃO. 
47Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência constitucional, cabe, especial e privativamente: I - por solicitação do Presidente da República, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento pelo Tribunal; IV - processar e julgar originariamente: a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios; b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) - outras matérias de natureza constitucional; V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros Tribunais que: a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua inconstitucionalidade; b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO, ATO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE, LEIS, MEDIDA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIME COMUM, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, RECURSO JUDICIAL. 
48Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Procurador-Geral da República; III - o Governador de Estado; IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil; VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. 
 Indexação:  PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO POLITICO. 
49Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação da decisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, LEIS, ATO NORMATIVO, PERDA, EFICACIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO. 
50Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  CRITERIOS, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, VOT FAVORAVEL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, RESSALVA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO, PODER, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
51Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros. 
 Indexação:  NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO MINIMO, APROVAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa. SUGESTÕES COMPLEMENTARES Inclua-se onde couber: 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REJEIÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I - mandado de segurança coletivo; II - iniciativa popular; III - Defensor do Povo. 
 Indexação:  GARANTIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, DEFENSOR DO POVO. 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, INEXISTENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, LEIS, PRAZO MINIMO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. 
55Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Por meio de iniciativa popular, três décimos dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar projeto de lei sobre qualquer matéria. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, ELEITOR, QUANTIDADE, UNIDADES FEDERADAS. 
56Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, AUTORIZAÇÃO, UNIDADE, REELEIÇÃO, DISPOSIÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROCESSO, VOTAÇÃO. 
57Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando a defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, AÇÕES, OMISSÃO, INTERESSE, EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, DIREITOS, DEFESA DO COSUMIDOR, LEGISLAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. 
58Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEIS, FORMA, CRITERIOS, ADOÇÃO, PLEBLISCITO, AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, CIDADÃO, RESPEITO, ASSUNTO, RELEVANCIA, ATIVIDADE SOCIAL. 
59Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou de função pública. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, POSTERIORIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, CIDADÃO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. 
60Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário público. 
 Indexação:  SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, ATO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS, FAZENDA NACIONAL, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL. COMPETENCIA, (STF), DECLARAÇÃO, ATO, CORRUPÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, GARANTIA, DEFESA. INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE, SERVIDOR, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL. 
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