Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10740 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | TEXTO
O inciso VII do artigo 188 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "no caso de mudança do Juízo, ao
magistrado será facultado remover-se para a nova
sede, para outra Comarca de igual entrância, ou
obter disponibilidade com vencimentos integrais",
passa a ter a seguinte redação:
"no caso de mudança do Juízo, ao magistrado
será facultado remover-se para a nova sede ou para
outra Comarca de igual entrância". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10741 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
O art. 190, inciso I, letra "c", que trata
das garantias da magistratura, deverá ter a
seguinte redação:
"A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
extraordinários e o de renda sobre o vencimento
básico e adicionais". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10742 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | TEXTO
O "caput" do artigo 193 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "A Justiça dos Estados instalará
juizados especiais, providos por juízes togados a
leigos para o julgamento e a execução de causas
cíveis e criminais", passa a ter a seguinte
redação:
"A Justiça dos Estados instalará juizados
especiais, providos por juízes togados, para o
julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis-
são de Sistematização. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17372 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo I, do título VIII, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber, renumerando-se os demais:
Ao direito de propriedade imobiliária urbana
corresponde uma função social, a qual será
cumprida quando o exercício desse direito atender
ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ónus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único - Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir a indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17693 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 428, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo,
também, ao Ministério Público Federal, de ofício
ou mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente. | | | Parecer: | Não podemos acolher a presente Emenda. A redação ofereci
da ao Art. 428 é exatamente igual a do citado artigo. A Emen-
da está portanto prejudicada.
Pela prejudicalidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17694 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o, do artigo 424, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 424 - ..................................
Parágrafo 1o. ..............................
Parágrafo 2o. - A educação indígena será
ministrada no nível básico, na língua materna e na
portuguesa, assegurada a preservação da identidade
étnica e cultural das populações indígenas. | | | Parecer: | Não podemos acolher a presente Emenda. A redação que pre-
tende oferecer ao § 2. do Art. 424 é exatamente igual a do
citado parágrafo.
Destarte, a Emenda está prejudicada.
Pela prejudicalidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17695 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação ao artigo 389:
Art. 389 - Compete ao Poder Público promover,
difundir, apoiar e proteger o patrimônio cultural
brasileiro através de vigilância, inventário
sistemático, registro, tombamento, aquisição,
desapropriação e outras formas de identificação e
controle.
Parágrafo 1o. - Serão criados conselhos
representativos da sociedade civil para respaldar
o poder público na identificação e proteção do
patrimônio cultural.
Parágrafo 2o. - Repita-se o parágrafo único
do projeto. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti-
tucionalmente tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17696 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 212, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
sendo vinte e um togados e vitalícios, e oito
classistas e temporários, nomeados pelo Presidente
da República.
a) Onze dentre juízes de carreira da
magistratura do trabalho;
b) quatro dentre advogados maiores de 30
(trinta) anos e menores de 65 (sessenta e cinco),
no efetivo exercício da profissão, indicados em
lista tríplice organizada pela Ordem dos Advogados
do Brasil;
c) quatro dentre membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho;
d) oito classistas indicados pela forma que a
lei dispuser, observando-se a paridade de
representação entre empregados e empregadores.
Parágrafo 2o. - ............................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
Parágrafo 3o. - No Tribunal Superior do
Trabalho funcionará uma Câmara de Julgamento de
Dissídio Coletivo, composta de onze Ministros,
sendo quatro classistas, observado o revezamento
bienal. | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Excluam-se dos parágrafos 1o. e 2o., do
artigo 52, do Projeto de Constituição, as
expressões: "na forma prevista em lei" e "nos
termos da lei". | | | Parecer: | Quanto ao § 1o. do art. 52, o parecer é pela aprovação,
porém, no que toca ao § 2o., é de ser mantido a posterior re-
-gulamentação legal do dispositivo constitucional, por ser
este mais amplo e abranger também os recursos naturais reno-
váveis. Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17698 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo 1o., do artigo 273, do
Projeto Constitucional, a seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
............................................
Parágrafo 1o. - O imposto, de que trata o
item I, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área urbana subutilizada ou não utilizada
na conformidade do interesse do desenvolvimento
urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de
desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17699 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à letra c, do inciso IV, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
IV - ........................................
c) é garantido o exercício de quaisquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabeleça, para
a proteção da segurança da saúde ou da liberdade
pública. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17700 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
............................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como a
fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços; | | | Parecer: | A fixação do horário de funcionamento de estabeleci -
mentos industriais, comerciais e de serviços inter relaciona-
da com a fiscalização do trabalho, ao registro do comércio, à
produção e ao consumo - tudo matéria afeta ao Poder Estadual.
Deste modo, é preferível que se mantenha o Projeto do Rela -
tor. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 218, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218. - Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre trabalhadores e empregadores, sem
exceção, inclusive as controvérsias oriundas da
relação de trabalho não subordinado, das regidas
por legislação especial, ou que decorram do
cumprimento de suas próprias decisões. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17702 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
ARTIGO 390 - PARÁGRAFO 1o.
Sugere-se a seguinte redação para o citado
dispositivo:
Parágrafo 1o. - Os bens do patrimônio
cultural cumprem função social pela só declaração,
restringindo, por isso, o direito de propriedade. | | | Parecer: | A proposta está atendida em outro dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ARTIGO 12, INCISO III, LETRA I
Sugere-se a modificação para:
i) O Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir, detectar e superar a
deficiência. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17704 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ARTIGO 12, INCISO III, LETRA J
Sugere-se a modificação para:
j) A Lei disporá sobre a responsabilidade
civil e criminal daqueles que concorram para o
surgimento da deficiência em razão, entre outras,
de atendimento médico-hospitalar, acidente de
trânsito e de trabalho. | | | Parecer: | Desnecessário o comando constitucional. O legislador or-
dinário pode cuidar da matéria com minúcias, tal é a relevân-
cia desta. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17705 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao, item XXV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13. - ..................................
............................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades através de
suas entidades sindicais. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17706 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso II, do artigo 233, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 233 - ..................................
............................................
II - promover a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio-ambiente, devendo,
inclusive, promover a ação por responsabilidade
criminal por dano ambiental, dos direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do Poder Econômico. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se mais técnica e mais adequada a redação do
Projeto.
Pormenores e detalhes devem ficar na legislação adjeti-
va.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17708 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se , ao "caput" do artigo 435, do Projeto
de Constituição, a redação que se segue,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
As Câmaras Municipais, na legislatura que se
iniciará em janeiro de 1989, elaborarão as
respectivas Constituições Municipais até o mês de
outubro do mesmo exercício, mediante aprovação,
por dois terços de seus membros, em dois turnos de
discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
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