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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (291)
Banco
expandEMEN (291)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (176)
APROVADA (50)
PREJUDICADA (31)
NÃO INFORMADO (17)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (16)
AM (4)
BA (20)
CE (8)
DF (59)
ES (3)
GO (6)
MA (1)
MG (21)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (8)
PE (14)
PI (2)
PR (66)
RJ (19)
RN (2)
RO (2)
RS (12)
SC (10)
SE (1)
SP (9)
TODOS
Date
expand1987 (291)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte redação: "XIII - Estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba- lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte- se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo de garantia. A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti- va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter- mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado- res. Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado". Por considerar, portanto, a estabilidade direito fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela rejeição da emenda. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a seguinte redação: "XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe- lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune- ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re- jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la adequada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o.: Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para estabelecer tetos aos seus valores." 
 Parecer:  A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a- té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu - rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição prevista no inciso I do artigo 2. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Direito dos Trabalhadores Art. 2o. XXXV - Os Robôs serão aproveitados em trabalho perigoso ou insalubre. 
 Parecer:  A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar de trabalhadores nos empregos comuns. A utilização de máquinas é uma faculdade que o em- pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne- cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs não são maquinas de proteção. Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de uso de máquinass, mormente através de norma constitucional. Opinamos, pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 2o. XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos, leia-se 30 salários-mínimos. 
 Parecer:  Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o salário será considerado como renda para efeitos tributários. É possível discutir o quanto devem contribuir os trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I- negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe- la rejeição da emenda. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão: "com o pagamento igual ao dobro remuneração mensal." 
 Parecer:  Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra- ria ao onerar os custos das empresas. Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne- cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre- enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe- cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver. Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus- to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas arcariam. Pela rejeição da emenda. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no artigo 2o., inciso XII a expressão: "com o período não inferior a 180 dias" por um período não inferior a 90 dias." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem- pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par- to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre- tensão se apresenta inadequada. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: 
 Parecer:  Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi- nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura no mercado de trabalho. E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im- próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi- cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o menor, a fim de que este não seja submetido a condições im- próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido de maneira aviltante. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a expressão: "estabilidade" por indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op- ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha- dor despedido. Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e portanto substituível por, o empregado recém-contratado. Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun- do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no artigo 12 a expressão "será" por "poderá", no inciso III a epxressão "70 anos" por "75 anos comprovada a capacitação aos 70 anos"; no inciso III as expressões "30 anos" e "25 anos" respectivamente por "35 anos" e "30 anos". 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu- mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil- tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu- cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a expressão "20 salários mínimos" por "10 salários mínimos". 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a expressão: "Deficiência física" 
 Parecer:  A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa - rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi - bição de discriminação por motivo de deficiência física mili- ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi- bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito. Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do anteprojeto. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte Parágrafo único: "O dirigente sindical somente poderá ser reeleito uma vez". 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante- projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do dirigente sindical. A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro- jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso, que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato. Em consequência, somos pela rejeição da emenda. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a, "25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a expressão "professor na alínea c. 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta- belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha- dores. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. - idem Itens de I a XXXIV - idem XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e 50 (cinquenta) anos para as mulheres." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as donas de casa e as camponesas, que deverão contribuir para a Previdência Social na forma qu a Lei definir. Parágrafo Único. A aposentadoria será por tempo de serviço e por idade, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru- rais, domésticos e donas de casa. Portanto, fica prejudicada a presente emenda. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
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