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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (252)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (84)
PFL (52)
PDT (30)
PDS (26)
PC DO B (20)
PCB (12)
PL (12)
PTB (11)
PT (5)
Uf
AC (3)
AL (26)
AM (2)
BA (15)
CE (24)
DF (13)
ES (5)
GO (2)
MA (1)
MG (24)
PA (8)
PB (4)
PE (40)
PI (1)
PR (15)
RJ (16)
RO (2)
RS (19)
SC (5)
SP (27)
TODOS
Date
expand1987 (252)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Das Atribuições do Poder Legislativo "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - legislar sobre matéria financeira." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República, ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua apresentação." 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista adotada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do 9o.: "é Os demais Ministros, aprovada a indicação do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados, após aprovação, por maioria absoluta de votos da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na seção VIII - Do processo Legislativo: "Art. O Presidente da República em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: a) segurança nacional; b) finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e oito horas submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto- lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência." 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte redação: "§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o Presidente do Conselho a promulgará e se este não o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado Federal ou seu substituto o fará." 
 Parecer:  Rejeitada 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item V do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte redação: ""Item II - do Presidente da República ou do Presidente do Conselho." 
 Parecer:  Rejeitada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 24. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República ou do Presidente do Conselho terão início na Câmara dos Deputados. § 1o. Os projetos de lei de que trata este artigo, quando solicitado pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Conselho e a Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo no Senado Federal. § 2o. O Presidente da República ou o Presidente do Conselho poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e cinco dias." 
 Parecer:  Rejeitada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte redação: "Item VII - Fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e do Primeiro- Ministro." 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: "Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - Investido na dunção de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, de Território ou de Prefeituras das capitais ou eventualmente prefeito." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus representantes; Acrescentar o § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunta) votação; Acrescentar o § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; Acrescentar o § 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos; Acrescentar o § 6o. As normas aqui expressas deverão ser rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; Acrescentar o é o. Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 17 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a expressão "até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo", pela seguinte "até quinhentos representantes do povo". 
 Parecer:  Rejeitada 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 9o. do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. I - declarar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a procedência da acusação contra o Presidente da República." 
 Parecer:  rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembléias Regionais. Parágrafo único. Lei complementar definirá as Regiões que terão mandatários nas Assembléias Regionais tendo em vista a identidade de interesses econômicos, sociais e outros elementos que permitam individualizar a região, bem como definirá o critério para a fixação do número de representantes de cada região." 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 7o., b, esta redação: "Art. 7o. .3a a) .......................................... b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas Comissões, solicitarão, de qualquer autoridade, por intermédio do Ministro de Estado, informação sobre o fato ou apresentação de documento relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização das Casas do Congresso Nacional, ou de suas Comissões, estabelecendo prazo de até trinta dias para a resposta." 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17. 
 Parecer:  Rejeitada 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 esta redação: "Art. 27. A Câmara na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, quiescendo, o sancionará. § 1o. Ao receber o projto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade. § 2o. Declaro o projeto inconstitucional, no todo ou em parte, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congreso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República que ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos parágrafos anteriores. § 7o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 8o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 9o. Considerar-se-á o projeto de lei que obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Câmaras. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 10o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado, ou seu substituto, o fará." 
 Parecer:  Rejeitada 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o item VI do art. 9o. 
 Parecer:  rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 8o. ao art. 11: "Art. 11. .................................. § 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões, palavras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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