ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28578 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no § 6o. do art. 84. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28579 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso I do art. 85 a seguinte
redação:
Art. 85 -
I - firmar ou manter contrato com pessoas de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28580 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Transfira-se o § 6. do art. 89 para a seção I
do Capítulo III do Título V, onde deverá constar
como art. 129, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28581 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se aos incisos III e V do art. 82 a
seguinte redação:
Art. 82 -
III - aprovar a moção de censura e o voto de
confiança;
IV -
- eleger o Primeiro-Ministro e o Defensor do
Povo. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28586 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 146, "caput", seu § 1o., a
seguinte redação, renumerando-se os §§ 2o. e 3o:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
serão disciplinados em lei, que regulará também a
responsabilidade civil e criminal dos notários,
registradores e seus prepostos, por erros ou
excessos cometidos e definirá a fiscalização de
seus atos pelo judiciário. | | | Parecer: | A emenda propõe nova relação ao art. 146. Optamos já por
uma outra.
Pela rejeição. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28587 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -------------EMENDA No.
Suprima-se o art. 145 , com seus parágrafos. | | | Parecer: | O artigo cuja supressão é sugerida encerra disposições
que constituem garantia impreterível em favor daqueles que
são titulares de créditos frente ao Poder Público.
Nosso parecer, assim, não obstante as razões manifesta-
das pelo ilustre Autor, é pela rejeição da Emenda. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28588 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -------------EMENDA No.
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 144. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivos que, embo-
ra aparentemente matéria típica de legislação infraconstitu-
cional, são imprescindíveis ao resguardo da autonomia finan-
ceira do Poder Judiciário e estão, por isso mesmo, colocados
no texto da Lei Maior em elaboração.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28589 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | --------------EMENDA No.
Dê-se ao art. 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais Estaduais e do Tribunal do
Distrito Federal será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados pelos órgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 136. Já acolhemos
emenda, outra, a respeito.
Pela rejeição. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28590 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | --------------EMENDA No.
Reinsira-se np texto do Projeto, com
Parágrafo único do Art. 144, o seguinte
dispositivo:
Art. 144 -...
Parágrafo único - O Legislativo fará o
controle e a fiscalização da aplicação dos
recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério
Público. | | | Parecer: | A Emenda pretende medida já adotada pelo Substitutivo,
ao dispor sobre a Fiscalização Financeira, Orçamentária, Ope-
racional e Patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28591 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 97 . | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28592 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -------------EMENDA NO.
Suprimam-se os incisos do art. 135, com
exceção do VII , que passa a ser artigo - de no.
136 , renumerados os demais - com a seguinte
redação:
Art. 136 - Os julgamentos do judiciário serão
sempre públicos, e fundamentados. Mas a lei poderá
limitar a presença em determinados atos às partes
e seus advogados. | | | Parecer: | Esta emenda propõe a supressão dos incisos do artigo 135
com exceção do VII, com nova redação. Não é o que decidimos
fazer.
Pela rejeição. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28593 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | ------------EMENDA No.
Dê-se ao art. 135 a seguinte redação:
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federal e estadual. | | | Parecer: | Os princípios elencados no dispositivo a que se refere a
Emenda são de importância fundamental para a boa organização
da Justiça, tanto que, nos termos do Substitutivo, são de ob-
servância obrigatória pelas leis complementares que disponham
sobre a magistratura, tanto a nível federal quanto estadual.
Afigura-se-nos desaconselhável, assim, a presente Emenda,
que procura transferir para o âmbito da legislação infracons-
titucional o estabelecimento desses princípios.
Pela rejeição. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28594 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 96, renumerando o
§ 4o. | | | Parecer: | O substitutivo atende a a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28595 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 96, "Câmara Federal"
por "CÂmara dos Deputados. | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28596 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | --------------EMENDA No.
Dê-se ao § 2o. do art. 101 a seguinte
redação:
Art. 101 ....................................
§ 2o. - A delegação ao Conselho de Ministros
terá a forma de resolução do Congresso Nacional,
que lhe especificará o conteúdo e os termos do seu
exercício. | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28597 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | ---------------EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do Art. 106 a seguinte
redação, suprimindo-se os seus incisos:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral, reputação ilibida e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, para um mandato de
seis anos, não renovável. | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28598 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | ---------------EMENDA No.
Dê-se ao § do art. 101 a seguinte redação:
"Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada a lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28599 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | --------------EMENDA No.
Dê-se ao § 4o. do art. 99 a seguinte redação:
"O Presidente da República comunicará as
razões do veto ou do pedido de reconsideração ao
Senado Federal, que decidirá dentro de trinta
dias, a contas do seu recebimento, considerando-se
mantido o veto se obtiver maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas do Congresso,
reunidas em sessão conjunta." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28600 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput"do Art. 94:
Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-la,
de imediato, ao Congresso Nacional que, se estiver
em recesso, será convocado extraordinariamente
para se reunir no prazo de cinco dias, e deliberar
sobre elas. | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28601 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 99 a seguinte
redação:
"Art. 99...
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional
ou contrário ao interesse público, veta-lo-á,
total ou parcialmente, ou solicitará ao Congresso
Nacional que reconsidere no prazo de quinze dias
úteis, contados da data do recebimento". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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