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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (502)
Banco
expandEMEN (502)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (329)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
NÃO INFORMADO (45)
APROVADA (35)
PREJUDICADA (32)
Partido
PMDB (502)
Uf
SP (502)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
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41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III do art. 3o.: "Art. 3o. .................................. III - ...................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 12, título II: "Art. 12. São brasileiros naturalizados: a) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no país antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; d) os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos no país, hajam casado com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da promulgação desta Constituição; e) os que, por outro modo, na forma estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade e sanidade física." 
 Justificativa:  A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto. Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país. Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao texto os seguinte dispostivos: "Art. As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Jurídico competente. parágrafo único. A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a partir da sua publicação a lei ou o ato praticado. Art. Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário, que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. parágrafo único. Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto contrário de dos quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto de congressitas ou por um por centos dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contadas da votação. Art. As leis e os atos federais, de interesse nacional, seja requerido por um número mínimo de eleitores correspondete a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo único. As leis orçamentárias e tributárias, não serão submetidas a referendo popular. Art. É assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. Art. Haverá a iniciativa popular de lei, mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores no mínimo. § 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. § 2o. Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão de legislatura subsequente. Art. Os sindicatos, as associações profissionais e as de mais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos e individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial oiu administrativa. Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, horários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. Qualquer cidadão ou entidade associativa regulamente constituída, tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. Qualquer entidade associativa, regulamente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vier a ser praticados, por pessoa de direito púbblico ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa, regulamente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Art. A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos plenos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte, coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões. Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial- mente. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56, DO Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 56 .................................... Parágrafo único. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 35 § 6o., letra "b" - "os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede ou subsede na região." 
 Parecer:  rejeitada. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Acrescente-se, um dispositivo, com o no. "x", com a seguinte redação: "Art. 2o..................................... I - ........................................ II - ........................................ X - Serão também, compulsoriamente, aposentados com vencimentos integrais, os juízes que tendo mais de trinta anos de serviço, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função. 
 Parecer:  Rejeitada. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA: MODIFICATIVA AO ART. 4o., inciso II, alínea "a", do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 4o..................................... II - "a" - exercer, aindaque em disponibilidade, outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  Rejeitada. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 2o., inciso VII: a aposentadoria com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 17 - Compete à Seção Especial I - Processar e julgar originariamente e em última instância: c) - os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos Tribunais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DO PODER JUDICIÁRIO Art. Os magistrados, que perderam o cargo de professor da rede oficial de ensino, em virtude da Emenda Constiucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar, terão preferência na contratação que será feita no final da carreira, computando-se o período de afastamento como de efetivo exercício. § 2o. - Os magistrados que perderam o cargo de professor da rede particular, pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior no caso de retorno à atividade. § 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no cargo de professor terão direito a vencimento integral sobre o maior salário percebido antes da Emenda Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participará em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01183 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário do Ministério Público. EMENDA No. Redija-se o item I do art. 2o. na forma seguinte: "Art. 2o. .................................. ............................................ I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação," 
 Parecer:  Rejeitada. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Item III, do Artigo 42 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: § 3o. - Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares nos crimes militares definidos em lei, observado o dispositivo no artigo 40 e seu parágrafo 2o., cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e, da patente dos oficiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01185 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 58 - Ficam mantidos os Tribunais de Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 
 Parecer:  Aprovada. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01186 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação à letra "B" do § 6o. do Item III do artigo 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: b) os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede na região. 
 Parecer:  rejeitada. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EMENDA No. Dispõe sobre direitos dos aprovados em concurso de provas e títulos do quadro da carreira do Ministério Público Federal. Modifique-se a redação do artigo 55 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, pelo seguinte dispositivo: "Art. 55. Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal, respeitados os direitos dos candidatos aprovados em concurso." 
 Parecer:  Rejeitada. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO Inclua-se o é seguinte, onde mais convier: "é A justiça será, integralmente, gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao é 15, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. "§ 14 - A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, concedendo às partes igual respeito e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao Ministério Público, de quaisquer privilégios, prazos ou condições especiais; somente será permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob pena de nulidade, que todos os despachos e decisões tenham suficiente relatório e clara fundamentação." 
 Parecer:  Prejudicada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Poder Judiciário Dá-se ao § 7o. e não como consta do anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do item III, do artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juizos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial." 
 Parecer:  rejeitada. 
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