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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1710)
Banco
expandEMEN (1710)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (914)
PARCIALMENTE APROVADA (302)
NÃO INFORMADO (210)
APROVADA (177)
PREJUDICADA (106)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (14)
AM (28)
AP (41)
BA (107)
CE (69)
DF (28)
ES (35)
GO (21)
MA (112)
MG (82)
MS (12)
MT (27)
PA (36)
PB (37)
PE (358)
PI (104)
PR (107)
RJ (121)
RN (21)
RO (22)
RR (89)
RS (46)
SC (41)
SE (47)
SP (105)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (408)
08 (6)
07 (476)
06 (814)
05 (4)
03 (1)
02 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Art. 7o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 5o. - A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Anteprojeto do Relatório Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica. § 3o. - A Lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 4o. - À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 5o. - A Lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. § 6o. - Os investimentos de capital estragengeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da Lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Relatório final do Relator da Sub comissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regina da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 1o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituida sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, Natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Relatório Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 2o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituidas no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - Lei complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações, a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade Rural, para fins de Reforma Agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos de dívida pública, com clásulas de exata correção monetária, acrecidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Título: Valorização do Trabalho Rural. Art. - A ordem econômica e social tem por fim propriciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de iniciativa; II - Propriedade privada dos meios de produção; III - Livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - Expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - Igualdade de oportunidades; VII - Redução das disparidades regionais de natureza Sócio-Econômica e; VIII - Fortalecimento da agricultura e valorização do Homem do campo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jacidas de cromita existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e dá outras providências. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art. 6A21: Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de cromita no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" desde artigo será feito somente mediante contrato e por empresa em que sócios brasileiros ou pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo cinquenta a um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. § 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jacidas supramencionadas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jazidas de caulim existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e da outras providências. Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. As áreas contando jazidas de caulim no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" deste artigo será feito somente mediante contrato e por pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jazidas supramencionadas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, ininterruptamente, mansa e pacificamente, por cinco ou mais anos, área rural pública ou particular, excluídas aquelas cedidas através do vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o seu trabalho e o da sua família, nela tendo morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente do justo título ou boa-fé, seja por via de reconhecimento administrativo, ou de sentença judicial. § 1o. A gleba usucapienda não poderá ter dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do respectivo município de situação, nem poderá estar localizada em área destinada, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação de recursos minerais ou à posse de silvícolas. § 2o. A lei disporá sobre as condições e exigências para que sejam usucapidas áreas localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas consideradas indispensáveis à Segurança Nacional, bem como as que regulem o usucapião, por estrangeiro, de gleba rural." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa - Altera o art. 1o. "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade sobre imóvel rural, nas formas individual, condominial, cooperativista, comunitária ou mista. § 1o. O direito de propriedade, de que trata este artigo, é condicionado ao cumprimento da função social da terra, devendo a sua exploração ser eficiente e correta, na forma do disposto em lei. § 2o. O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) propicia o bem estar e o progresso social e econômico do conjunto familiar dos proprietários ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores que dele dependem." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa. Acrescente-se, onde couber: "Art. A União poderá promover à desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e sucessivas. § 1o. Aos títulos especiais, de que trata este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como forma de pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais e de débitos relativos a crédito rural em bancos oficiais. § 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazos e condições de resgate. § 3o. A desapropriação, de que trata este artigo, é da competência exclusiva da União e incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em zonas prioritárias de reforma agrária e classificados, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão pagas sempre em dinheiro. § 4o. É da competência privativa do Presidente da República a declaração de zonas prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a declaração de interesse social de imóveis rurais para fins de reforma agrária, bem como a delegação de atribuições para a execução das desapropriações." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. É dever do Estado criar condições para: a) promover o acesso do agricultor ou do trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público ou as que a ele venham ser incorporadas; b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua função social; c) extinguir, gradativamente, as formas antisociais e antieconômicas de uso e exploração do solo. Parágrafo único. A lei disporá sobre: 1. O acesso às terras, formas e beneficiários; 2. Objetivos, instrumentos, sistemática, financiamento e órgãos executores da reforma agrária; 3. Forma, abrangência e exequibilidade dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária; 5. O processo expropriatório aplicável às desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária e cálculo do depósito inicial objetivando a imissão judicial na posse e a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no Registro Imobiliário; 5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas desapropriações por interesse social, de imóveis rurais que cumpram a função social; 6. O sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação da terra, produtividade agrícola e condições sociais; 7. A alíquota-base e as variações da progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; 8. A regulamentação e fiscalização dos contratos agrários." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. A atividade agrícola será objeto de ação específica em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento idêntico e equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Planos periódicos, na forma do contido em lei complementares, definirá a Política de Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes princípios: a) abastecimento do mercado interno e incremento das exportações; b) elevação e mais justa distribuição da renda "per capita" do homem do campo; c) aumento da capacidade de autofinanciamento do setor; d)redução dos desníveis de renda intersetorial e das disparidades interregionais de desenvolvimento; e) suporte aos Programas de Reforma Agrária. § 2o. Serão utilizados, para efeito do disposto neste artigo, os seguintes meios: a) crédito rural; b) seguro agrícola; c) eletrificação rural; d) tributação; e) transporte, armazenagem e estoques reguladores; f) apoio ao cooperativismo e ao associativismo rural; g) preços de garantia; h) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Onde couber: "Art. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas, bem como da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADAqc "Art. 1o. A função social, que subordina o direito de propriedade previsto nesta Constituição, será cumprida quando a exploração do imóvel rural concomitantemente garantir: a) seu racional aproveitamento; b) a conservação dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente; c) o cumprimento das disposições legais que regulam as relações de trabalho, uso temporário da terra e manutenção do nível de emprego; e d) o bem-estar e a harmonia entre o proprietário e os trabalhadores que nela labutam e suas famílias. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc "Art. 1o. O imóvel rural inexplorado ou que não cumpra a sua função social, fica sujeito a desapropriação para fins de Reforma Agrária, mediante indenização das terras em títulos públicos, e das benfeitorias úteis em dinheiro. § 1o. As desapropriações de que trata este artigo não atingirão imóveis Rurais com dimensão de até três módulos rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família, ressalvados os casos de minifúndio para fins de remembramento com a garantia de reassentamento dos expropriados. § 2o. Na hipótese de desapropriação de minifúndios, forma prevista no parágrafo anterior, a indenização será paga integralmente em dinheiro, permitida a permuta. § 3o. As desapropriações de que trata este artigo serão realizadas em zonas prioritárias fixadas previamente pelo Poder Executivo ou excepcionalmente em áreas de conflito ou tensão social. § 4o. A indenização referida neste artigo significa ressarcir os investimentos realizados pelos proprietários, sem dano, e a terra nua tendo como parâmetro o valor fiscal. § 5o. Decretada a desapropriação, por ato do Presidente da República, para fins de Reforma Agrária, a União efetuará o depósito dos títulos e do valor da indenização em juízo, sendo deferida sumariamente a emissão de posse, limitada contestação exclusivamente à discussão do valor depositado. § 6o. Fica vetado o desapossamento ou o despejo de trabalhadores que sejam beneficiários potenciais para assentamento em áreas decretadas como de interesse social para fins de Reforma Agrária. § 7o. Os títulos públicos previstos neste artigo serão emitidos com cláusula de atualização monetária com prazo mínimo de 5 anos e máximo de 20 anos, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação como pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) das terras públicas e como caução, em qualquer hipótese. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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