Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | No Projeto de Constituição Comissão de
Sistematização inclua-se no Inciso 17 do art. 7 do
Capítulo 2 dos Direitos Sociais, o Parágrafo único
com a seguinte redação:
Aplica-se também a mãe adotiva cuja adoção
tenha ocorrido nos primeiros trinta dias após o
nascimento da criança. | | | Parecer: | A emenda visa estender à mãe adotiva a licença remunera-
da devida à gestante.
Argumenta seu autor sobre a necessidade de proteger a
criança adotiva e dar-lhe a indispensável proteção maternal.
Entendemos, porém, que a situação da mãe adotiva carece
de circunstância que torna indispensável a licença gestante
após o parto: o aleitamento e a convalescença da mãe.
Assim sendo, não há como acatar a pretensão do eminente
Constituinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou pela união estável entre o homem e a
mulher, tem especial proteção do Estado."
............................................
"Art. 264. ..................................
§ 5o. Os filhos os adotivos,
independentemente do estado civil dos pais ou dos
adotantes, têm iguais direitos e qualificações,
vedada a omissão do nome dos genitores no
respectivo registro." | | | Parecer: | A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264,
sugerindo nova redação para os citados dispositivos.
A Justificativa demonstra que as modificações têm por
objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen-
to.
Entre vários argumentos apresentados, conclui conside-
derando que é à família, constituída ou não pelo casamento,
que compete o dever de assistência integral à prole.
A obrigação da família, de prestar assistência integral
aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de
zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela
manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | ao inciso I, do art. 57.
Para corrigir omissão acrescente-se a
palavra "temporária" à expressão "missão
diplomática", passando a ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
Inciso I - Investido no cargo de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território, de
Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática
temporária. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão
"temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi-
são existente no texto, traduzindo a medida o que teria
restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur-
no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de
"chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu-
midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man-
dato.
A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica
que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se-
nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le-
gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser
temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên-
cia.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimo, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 33, é 4o: Suprimir. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 33 - que a emenda intenta su-
primir - trata da utilização pelo governo do Distrito Fede-
ral, enquanto o item XIV do art. 21 - citado na justificação
da proposta - trata da organização e da manutenção, na esfera
de competência da União, das polícias civil e militar e do
corpo de bombeiros do Distrito Federal.
Por tais razões, a emenda proposta não pode ser aceita. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer favorável à Emenda no.
2T01054/1. | |
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