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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01145 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01145 - REJEITADA
Autoria
ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA)
Data
13-01-1988
Texto
Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou pela união estável entre o homem e a mulher, tem especial proteção do Estado." ............................................ "Art. 264. .................................. § 5o. Os filhos os adotivos, independentemente do estado civil dos pais ou dos adotantes, têm iguais direitos e qualificações, vedada a omissão do nome dos genitores no respectivo registro."
Remissão
A9B080700263 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:263
Remissão
A9B00 000807 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:807
Parecer
A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264, sugerindo nova redação para os citados dispositivos. A Justificativa demonstra que as modificações têm por objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen- to. Entre vários argumentos apresentados, conclui conside- derando que é à família, constituída ou não pelo casamento, que compete o dever de assistência integral à prole. A obrigação da família, de prestar assistência integral aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela manutenção do texto do Projeto. Pela rejeição.