separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BA in uf [X]
LEUR LOMANTO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
BA[X]
Nome
LEUR LOMANTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito denavegação. .................................................. PROPOSTA Nova redação. Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das ruquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação proposta é contrária aos princípios básicos que nortearam a elaboração do anteprojeto constitucional, pois abre a possibilidade da exploração das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos índios, fato que contribui para o extermínio das populações indígenas.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 10 - A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. .................................................. PROPOSTA Nova redação para o artigo. Art. 10 - A execução da política indigenista, de acordo com os princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, a ser regulamentada em lei. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original ,contida no Anteprojeto, confere ao órgão da administração federal a possibilidade de desenvolvimento de uma política indigenista mais autêntica. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um percentual do total da produção do material explorado necessário ao custeio das despesas com a pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais e naturais nas terras indígenas, sendo que, o restante da produção será de propriedade exclusiva dos índios. A comercialização desta produção far- se-á com a interveniência do Ministério Público, sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou condições inferiores àqueles vigentes no mercado inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional relatório semestral fundamentado, denunciando imediatamente qualquer irregularidade verificada. PROPOSTA Cancelar o parágrafo. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar- tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer ação de proteção das populações indígenas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se no anteprojeto do Capítulo "Do Meio Ambiente" o Caput do Art. 7o., transformando o seu é em caput, com a seguinte redação: "Art. 7o. As atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelo Congresso nacional Parágrafo único. A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe de existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Suprima-se, ainda, o Art. 8o. subsequente." 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator sobre a matéria. Rejeitada.