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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (24)
PFL (8)
PDS (6)
PDT (3)
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PTB (2)
PT (1)
Uf
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Date
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos. Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. É permitido aos filiados a partido político e registro de candidatura a dois cargos eletivos no mesmo estado, sendo um no legislativo e outro no executivo". 
 Parecer:  Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo nono a fim de permitir aos filiados a partido político o registro de candidatura a dois cargos eletivos no mesmo Estado, sendo um ao Legislativo e outro ao Executivo. Entendemos que a permissão deva ser dada somente na mes- ma circunscrição. Favorável em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, pela seguinte: "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato, a fim de preservar: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a moralidade para o exercício do mandato; e IV - a normalidade e legitimidade das eleições. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido, por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração, direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade de eleição." 
 Parecer:  Cosntituinte José Agripino. Cuida a emenda da inexigibilidade. O caput do artigo proposto enumera os princípios que de- vem reger a matéria. O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili- dade. Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu- zidos apenas os princípios. Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Favorável em parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos as seguinte modificações: Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos. Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de cinco anos. Suprimir os arts. 9o. e 10o. O Parágrafo único do art. 12 passar ter a seguinte redação: Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias antes das eleições. O art. 16o. passa ter a seguinte redação. Art. 16. Será considerado partido de âmbito nacional, e como gozando do direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, aquele que estiver organizado em pelo menos cinquenta por cento das unidades da Federação com número mínimo de 100 filiados em cada uma delas. Suprimir o art. 17o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe: 1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco anos; 2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere adores seja de cinco anos; 3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto; 4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16. Quanto à duração do mandato do Presidente da República, toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu- tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari- zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra ticamente consumido com a preparação da eleição do suces- sor. Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não sofra interferência de outros interesses políticos localiza- dos. Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o mesmo devendo ocorrer com o 12.. Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube menda do relator. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Inclua-se onde couber no Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "Art. A Lei Orgânica regulará a instituição dos Comissários Especiais do Congresso Nacional, eleitos por este, com mandato de quatro (4) anos, gozando de autonomia funcional para controlar os atos, fatos ou comissões que impliquem, no exercício ilegítimo, defeituoso, irregular, abusivo, arbitrário, discriminatório, negligente, inconveniente ou inoportuno da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como da administração indireta e das empresas controladas. § 1o. São, ainda, atribuições dos Comissários Especiais do Congresso Nacional: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas, por parte da Administração; II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no exercício de função pública, receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos da Administração, sendo competentes, quando verificada a procedência dessas, para instaurar os procedimentos legais pertinentes, perante juízes e tribunais, autoridades administrativas e Tribunais de Contas, com ampla liberdade de acesso às repartições públicas, às sessões dos tribunais e prerrogativas de consultar ou requisitar quaisquer processos documentos ou informações. III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias do serviço público. IV - receber representação de quaisquer cidadãos por violações de direitos e garantias individuais por parte de quaisquer órgãos do Poder Público, procedendo a investigação e instaurando o procedimento legal, quando pertinente." 
 Parecer:  A Emenda n.400161-3, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Saulo Queiroz, pretende incluir no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, artigo que confere à Lei Orgânica a instituição e disci- plinação dos "Comissários Especiais do Congresso Nacional", a serem eleitos pelo Legislativo para exercerem mandato de qua- tro anos. À figura do Comissário Especial atribui funções tais co- mo: o controle de atos irregulares, abusivos, arbitrários ou inoportunos da Adminsitração Pública Direta e Indireta; a fis calização visando ao cumprimento da Constituição, das leis e normas de cunho administrativo; a proteção do cidadão contra ações positivas ou omissivas praticadas por agentes públicos; a aprovação do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário na defesa de direitos ou interesses dos indivíduos; a crítica e censura dos atos administrativos, em geral; e, recebimento de representação encaminhada por qualquer cidadão que tenha seus direitos e garantias individuais violados por qualquer órgão público. Em sua justificação reconhece o Autor que a sua proposi- ção objetiva a substituição da denominação "Defensor do Povo" pelo título "Comissários Especiais do Congresso Nacional" que, segundo doutrinador que menciona, se apresenta mais cor- reta e adequada. Não obstante a intenção do eminente Autor de aprimorar o texto, entendemos que a redação por nós proposta no Substitu- tivo melhor disciplina a matéria, pois, além de estabelecer as condições pessoais para a eleição de Defensor do Povo, de- nominação que, "data venia", nos parece mais sugestiva, confe re ao Regimento Comum do Congresso Nacional a competência pa- ra regular o procedimento de escolha do nome a exercer o car- go. No que concerne às funções atribuídas ao Defensor do Po- vo, cabe ressaltar que aquelas elencadas na Emenda acham-se previstas no Substitutivo que oferecemos, o qual inclui, ain- da, a promoção da defesa da ecologia e dos direitos dos consu midores. Pelas razões expostas, nossa conclusão é no sentido de a- colher, em parte, a Emenda em análise. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 9o. É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. SUPRIMIR: de ambos 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado. Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir- cunscrição. Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO CAPÍULO I DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 1o. A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Suprimir - Todo o Artigo 1o. Acrescentar: A Constitução será respeitada nos limites do território brasileiro e aqueles que tentarem por algum meio inviabilizá-la ou modificá-las estará sujeito às sanções previstas pela Justiça. Parágrafo único: prejudicado com a eliminação do caput 
 Parecer:  Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a Constituição será respeitada em todo o território nacional e que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta- rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça. A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan- te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex- clusão do Capítulo I, verbis: " Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí- tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela, repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma fundamental, por todos venerada e acatada." No que concerne à redação proposta, entretanto, parece- nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun- do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la estará sujeito às sanções previstas pela Justiça". É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in- viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi- ficação". A alteração constitucional é matéria prevista e regulada na própria Constituição. De rejeitar-se nesse ponto, a proposição. Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  CAPÍTULO I DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou função pública. Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções penais" 
 Parecer:  A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções penais." Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares. No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu- tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 17. .................................. é Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei complementar: a) a reelegibilidade, por uma vez, de quem haja exercido o cargo de Presidente da República; de Governador do Estado e de Prefeito de Município, no período imediatamente anterior; b) a inelegibilidade de quem haja exercido os cargos a que se refere a alínea a e para os quais haja sido eleito, por dois períodos consecutivos." 
 Parecer:  A emenda postula alterar o Art. 17, nele incluindo um pará- grafo e duas alíneas, com o objetivo de permitir a reeleição por um período para o cargo de Presidente da República, Go- vernadores e Prefeitos. A medida foi atendida quase integral- mente em nosso Anteprojeto. Não concordamos, apenas, com a proibição expressada na alínea "B". Parecer favorável, em parte. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente da República, do Governador e do Prefeito Municipal é de quatro anos, permitida a reeleição, por uma vez." 
 Parecer:  O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 10 do Ante- projeto, estabelecendo em quatro anos o mandato do Presiden- te da República, do Governador e do Prefeito, permitida a reeleição por uma vez. Preferimos a redação original por incluir os Vice, acrescen- tada a expressão "por mais um período". Pela aprovação em parte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. "Art. 25 .................................... § 1o......................................... § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo menos dois terços das Unidades da Federação, podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular." 
 Parecer:  Altera redação do §2. do artigo 25. Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços das unidades da Federação. Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati- ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode, realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento. Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, representam insatisfação de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida à decisão de todo o corpo, de cidadãos. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifique-se o seguinte dispositivo contido no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: "Art. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  A emenda contém duas propostas: a primeira já está contida no nosso Anteprojeto; a segunda determina que o alistamento e o voto devam ser obrigatórios. No tocante a essa segunda alte- ração, manifestamo-nos contrariamente, pelos mesmos motivos alegados, ao rejeitar emenda de idêntico teor, do Constituin- te Arnaldo Martins. Rejeição parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta- mos sua permanência no Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante- projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o. e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua permanência no Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte redação: Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo os que não saibam se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3o. - A eleição para titulares do Poder Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da República obedecerá o sistema majoritário; as eleições para o Poder Legislativo, em todos os níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema distrital misto, majoritário e proporcional, na forma estabelecida em lei complementar. § 4o. - Lei complementar disporá sobre os casos de inelegibilidade e os casos nos quais cessará esta, com vista a preservar, considerada a vida progressa do candidato, o regime democrático, a probidade administrativa, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta e indireta, ou do poder econômico, bem como a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Lei complementar disporá sobre os casos e a forma de realização de consulta plebiscitária, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional. Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da República. Art. 3o. - São privativos de brasileiros os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador, membros da Magistratura, Diplomata e oficial das Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re fletidos no texto substitutivo do relator. Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou, justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos. A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me diante regularmentação legislativa. Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares, a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão sendo objeto de exame por esta comissão. ----------Favorável em parte. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluralismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício. 
 Parecer:  A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação, a organização e o funcionamento dos partidos. A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista de elevado conceito além de político possuidor de larga convivência com a realidade eleitoral e partidária do País. Aprovada parcialmente. 
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 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A): Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entre em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden- ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores "no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia 15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le- gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias". Estabelece, por último, normas para que as Assembléias Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição. Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As- sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co- missão Específica de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte redação: I - de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado da República ou II - do Presidente da República, por proposta do Primeiro-Ministro. § 1o. - Não será objeto de deliberação a projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada quando o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. § 3o. - Os projetos de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta, serão arquivadas, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado da República. § 4o. - A tramitação das propostas de emenda à Constituição terá início, sempre, pela Câmara dos Deputados. § 5o. - Somente será aprovado o projeto de emenda à Constituição que obtiver os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado da República, em dois turnos de discussão e votação. Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a referendo popular. Parágrafo único - Alcançada aprovação por maioria simples no referendo popular, a proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da República; não sendo aprovada no referendo, será arquivada". 
 Parecer:  A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re- dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan- tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté- ria em dois artigos: o 17 e o 18. No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui- ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri- meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du- rante o período em que o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgados no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta". Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe- la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o voto de dois terços dos membros em cada Casa. No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação. Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e- menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati- va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de proposta de emenda. Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a- provação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. - São eleitores os brasileiros, maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re- presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu- cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe- las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen das no mesmo sentido. Favorável em parte. 
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 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 Os partidos políticos estipularão livremente sua forma de organização e funcionamento, desde que respeitados os princípios: - do regime representativo e democrático, baseado na pluralidade dos partidos e garantias dos direitos humanos fundamentais; - da personalidade jurídica mediante registro dos estatudos e programas; - do âmbito nacional sem prejuízo de suas funções deliberativas dos órgãos regionais ou municipais; - da situação permanente dentro do programa aprovado pelo tribunal competente, assegurada ampla liberdade de propaganda, inclusive através das empresas concessionárias do serviço de rádio e difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo tribunal; - da disciplina partidária e fiscalização financeira. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nelton Friedrich propõe uma nova redação para o Art. 15 do Anteprojeto, na qual fixa várias normas pelas quais devam aquelas agremiaçõs se pautar. Em suas linhas gerais a proposta está acolhida em nosso Substi- tutivo, ressalvada a redação, porquanto a deste documento pa- rece mais consentânea com a filosofia que o norteou. Parecer favorável, em parte. 
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