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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (9)
Partido
PT[X]
Uf
ES (14)
MG (3)
RJ (1)
RS (10)
SP (58)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34070 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - - Dispositivo Emendado: Seção I - Da Saúde * - Acrescer à Seção I - Da Saúde - Artigo novo - 264, Incisos I, II, III, IV e V - e Parágrafo Único, renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 264. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado, de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores. II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-los e dos resultados ds avaliações realizadas. III - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. IV - Recusa do trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial. V - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho. -----Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condiçoões de trabalho. 
 Parecer:  A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional, enumerando medidas. Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste- ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen- to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm- bito e a metodologia de sua ação. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34071 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  emenda modificativa ao projeto de Constituição (substitutivo do relator) - - DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o. * - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art. 262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e § 2o. e incisos I e II, como abaixo: Art. 262 - O sistema único de Saúde é financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, além de outros, e geridos de forma autônoma em cada nível de governo. § 1o. - Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. § 2o. - Serão destinados ao Sistema único de Saúde: I - pela União, no mínimo trinta por cento do orçamento da seguridade social, exclusive o seguro desemprego; II - pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, no mínimo treze por cento de suas receitas tributárias. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do Sistema Único de Saúde. A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes- tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis- sões e Comissão Social. O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita- mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este, nas Disposições Transitórias. Porem deixou de acatar outros pontos. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34072 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUIVO DO RELATOR) - * - Dá nova redação ao artigo 260. Art. 260 - As contribuições sociais a que se refere o art. 259 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o orçamento da seguridade social, que será feito com a participação integrada dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, previdência e assistência social, assegurando-se sua autonomia na gestão dos recursos, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34073 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, § 2o. * Suprimir do § 2o. do artigo 265 a expressão "dos regimes contributivos", dando a seguinte redação final ao parágrafo: Art. 265 - .................................. § 2o. - Nenhum benefício da prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 54 e o direito adquirido. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34074 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - * - Acrescer inciso III ao art. 264 com a seguinte redação: III - Atualização dos benefícios sempre efetuados simultaneamente e nas mesmas proporções das atualizações salariais, mantendo-se a paridade entre ativos e inativos. 
 Parecer:  A matéria versada na emenda em apreço é típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34075 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte redação: "Art. 264. III - Proteção à maternidade e paternidade naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja amamentado, 180 dias." 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34077 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos. * - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e a seus parágrafos e incisos, como abaixo: Art. 262 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. § 1o. - As ações e serviços de saúde constituem um Sistema único de Saúde, descentralizado para Estados e Municípios, com comando único em cada nível de governo e submetido ao controle da população. § 2o. - É livre o exercício profissional e a organização dos serviços privados de saúde exclusivamente nacionais que poderão participar do Sistema Único de Saúde sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições de saúde privadas, salvo as de caráter comunitário sem fins lucrativos. § 4o. - A União, os Estados e o distrito Federal poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários a execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A substituição proposta exclui do texto aspectos funda- mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al- teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri- zação da ingerência estrangeira no mesmo. O relator opta pela explicitação da participação de se- tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi- dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria- ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34078 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Titulo X Acrescentar artigo às disposições transitórias, com a seguinte redação, onde couber: "Art. (...) A Seguridade Social organizará no prazo de dois anos a contar da promulgação desta constituição, um cadastro geral de beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação e concessão de benefícios. Parágrafo único. Uma vez implantado o cadastro, por meio dele se fará a convocação dos requisitos necessários aos direitos assegurados pela seguridade. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34079 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Inciso II do § 4o. do art. 262. * - Dá nova redação ao inciso II do 4o. do art. 262, substituindo a expressão "orçamentários" por "públicos", ficando com a seguinte redação final: Art. 262 - .................................. § 4o. - É vedada: II - a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. 
 Parecer:  A proposição é acolhida como parágrafo 2o. do art. 226. Pela aprovação. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34080 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Inciso II do § 4o. do art. 262. * - Dá nova redação ao inciso II do § 4o. do art. 262. Art. 262 - .................................. § 4o. - É vedada: II - a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições de saúde privadas, salvo as de caráter comunitário sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, substituindo-se a expressão "or- çamentários" por "públicos", conforme redação do parágrafo 2o. do art. 226. Pela aprovação parcial. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34081 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o. * - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o. do art. 262. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34082 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput" * - Dá nova redação ao "caput" do art. 262. Art. 262 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. 
 Parecer:  As características do sistema sócio-econômico vigente no País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe- ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú- de como bem social fundamental para os brasileiros e para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264 - inciso II Dá nova redação ao inciso II do art. 264. "Art. 264. .................................. ............................................ II - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário mediante programa de seguro que proporcione auxílio compatível com o último salário. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende vincular o valor do seguro- desemprego ao do último salário do trabalhador. Trata-se, a nosso ver, de proposta inconveniente, vez que os benefícios e prestações previdenciários não devem, por questão e justiça e de adequação ao princípio da distributi- vidade dos benefícios, manter correspondência absoluta com os salários de contribuição. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34084 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art - "caput". * - Dá nova redação ao "caput" do art. 261, substituindo a expressão "interdependente" por "unificada", como abaixo: Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde, tendo em cada nível de goveno direção administrativa descentralizada e unificada e controle da comunidade. 
 Parecer:  A emenda é modificativa da redação do "caput" do art. 261, substituindo a palavra "interdependente" por "unifica- da". A justificativa baseia-se no fato de que a interdepen- dência contraria a verdadeira unificação administrativa em cada nível de governo. Como o relator retirou a expressão final do Art.261, co- locando um ítem novo no Art. 262, que se refere a comando único em cada nível de Governo, a emenda no seu mérito foi totalmente acolhida. Pela aprovação. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34086 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Supressiva ao Projeto de Consittuição (Substitutivo do Relator) - Dispostivo Emendado: Art. 258 - "caput" * - Suprimir do "caput" do art. 258 após "asssitência Social," todas as outras expressões do Dispositivo, dando a seguinte redação final: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34088 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 263 * - Acrescentar parágrafo único ao art. 263 com a seguinte redação: Art. 263 - .................................. ............................................ Parágrafo único - O Poder Público deterá o monopólio da importação de equipamentos médico- odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica. 
 Parecer:  A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon- do monopólio estatal da importação de equipamentos mé- dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús- tria farmacêutica. A justificativa refere ser esta Emenda resultado de de - bates políticos e técnicos realizados na Subcomissão e Comis- Temática que trataram da Saúde. O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34092 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 261 Dá nova redação ao "caput" do art. 261 e os parágrafos 1o. e 2o. passam a ser os artigos 262 e 263, renumerados os subsequentes, tendo o artigo 261, parágrafo único e "caput" com a seguinte redação: Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único. O Estado assegura o direito à saúde mediante políticas econômicas e sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos à saúde, e o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o "caput" do Art.261 e transformação dos seus parágrafos 1. e 2. em Artigos. O Art.261 passaria ter apenas um parágrafo único. Neste parágrafo fica definida a maneira como o Estado deve garantir o direito à saúde, não apenas garantindo o acesso a serviços de saúde, como também mediante políticas econômicas e sociais de eliminação ou redução do risco de agravos à saúde. O relator acatou a sugestão da emenda na sua íntegra. Pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34093 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259, inciso II Dá nova redação ao inciso II do art. 259. "Art. 259. .................................. II - contribuição direta e indireta dos trabalhadores;" 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, eis que seu propósito já se encontra atendido, com maior amplitude, no texto do Substitutivo anterior do Relator, que reconhece e preconiza que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Com efeito, não somente os traba- lhadores, mas todos aqueles que participam do mercado de con- sumo, são onerados pelo custo das contribuições previdenciá- rias embutido no sistema de preços. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa. § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 6o. - São irrelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8o. - Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, na medida do necessário para proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta. § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo os que hajam exercido mandato eletivo no período imediatamente anterior. § 10 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 12 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e, se convencido, o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34269 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Art. 262 * - Acrescer parágrafo ao art. 262, como § 1o.,renumerando os demais, com a seguinte redação: Art. 262 - § 1o. - As ações e serviços de saúde constituem um Sistema Único de Saúde, descentralizado para Estados e Municípios, com comando único em cada nivel de governo e submetido ao controle da população. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no mérito, acrescentando-se os aspectos de descentralização, comando único e controle da po- pulação como diretrizes para a organização do sistema único de saúde. Pela aprovação. 
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