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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
15[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (14)
REJEITADA (1)
Partido
PT (15)
Uf
MG (15)
Nome
PAULO DELGADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o art. 124 do "Parecer e Substitutivo"" do Relator da "Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo", pelo seguinte: Art. Fica instituído o Serviço Federal de registros Públicos e Notariado, que além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registro Público e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso Nacional a iniciativa da elaboração da Lei Orgânica. Art. o cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á diretor de regis- tro público e, aquelas de Diretoria de registros Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar- se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de registros públicos será comissionado, ressalvado aos atuais titulares o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos terão direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo será o técnico de registro público mais antigo na Diretoria. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao "caput" do art. 2o.: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. .................................. ............................................ ............................................ ............................................ § 1o. É obrigatório o alistamento de todos os brasileiros. ............................................ ............................................ ..........................................." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprime o Inciso IV do art. 4o.: 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprime o § 1o. do art. 4o.: 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao § 4o. do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. ............................................ ............................................ § 4o. É de quatro anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo: "Art. É proibido, na esfera do Poder Executivo, a eleição para o mesmo cargo no período imediato". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 8o.: "Art. 8o. O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o. ............................................ ............................................ ..........................................." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime o art. 10 e seu Parágrafo Único 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 11, suprimido o seu Parágrafo Único. "Art. 11. Os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional, na forma que a lei estabelecer. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação aos arts. 12 e 13: Art. 12. É livre a criação de partidos políticos. Seu funcionamento depende de prévio registro junto à Justiça Eleitoral. Parágrafo Único - Uma vez reconhecida a validade de seu registro os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente. Art. 13. Os partidos políticos estipularão livremente sua forma de organização e funcionamento, vedada qualquer interferência de normais legais ou regulamentares. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime os Incisos III e IV do art. 12: 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime os Parágrafos 1o. e 2o. do art. 12 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime o artigo 13 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 16, suprimindo-se o art. 15: "Art. 16. Os mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos para um período de quatro anos.