ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32259 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 226
Substitua-se o Artigo 301 pelo de redação
seguinte.
"Art. 226 - Empresa nacional é a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital volante esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasieliras, ou de entidade de direito
público interno." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Substitutivo; quanto a forma dada, prefe-
rimos a redação nele incluída.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32864 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, §
8o., inciso II, alínea "a"
Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o.
do Artigo 209 pela redação seguinte:
"Sobre operações que destinem produtos ao
Exterior" | | | Parecer: | A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro-
dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer
produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio
exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen-
volvimento nacional.
A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca-
da Estado.
Rejeitado. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32865 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 -
§ 1o.- As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, ficando
sujeitas ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, observado, quanto às fundações, o
disposto no art. 203, § 1o.
§ 2o. - Não será concedido às empresas
públicas e sociedades de economia mista privilegio
fiscal que já não tenha sido concedido ao setor
privado.
§ 3o - | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32866 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; onde
couber:
Disposições Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistma de governo
adotado por esta Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32867 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título X a denominação "Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias", a ser
promulgado simultaneamente, acrescentando-se as
seguintes normas transitórias, onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistema de governo
adotado pela Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros.
Art. - São recebidas pela nova ordem
constitucional as leis que, de modo explícito ou
implícito, não a contrariem materialmente.
Art. - É restabelecida a condição de
brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos
motivos enumerados no artigo 146, item I, da
Constituição anteriormente vigente, desde que
estejam residindo no Brasil e o requeiram.
Art. - São aprovados os decretos-leis
editados pelo Poder Executivo Federal ate a data
de promulgação da Constituição, e que estejam
pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional.
Art. - As instituições financeiras
submetidas a regime de liquidação extrajudicial
antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os
seus passivos sujeitos a atualização monetária
real, a contar da data da decretação de cada
liquidação. | | | Parecer: | A proposição em tela pretende a substituição da denomi-
nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se
"Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra-
citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o
sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi-
leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui-
ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda
não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá-
ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de
liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti-
tucional das leis que não a contrariam materialmente.
Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser
acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação
final do texto.
Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco-
lhê-los.
A questão do sistema de governo acha-se definida pelo
Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a
questão.
O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro-
vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da
atualização dos passivos das financeiras em liquidação são
providências que não se justificam no momento, ressaltando-se
que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti-
tucional.
No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan-
te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis-
pensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33053 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendencia do Desenvolvimento do
Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento
do Sul e Superintendência da Zona Franca de
Manaus, bem como suas fontes de recursos,
mecanismos de ação e procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33054 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a
seguinte redação:
§ ... - Lei Complementar estabelecerá as
diretrizes e bases do planejamento do
desenvolvimento nacional equilibrado, definindo:
a) - os critérios de zoneamento econômico,
articulador dos investimentos públicos e norteador
dos investimentos privados;
b) - o sistema nacional de planejamento
econômico e social que funcionará interativamente
com o regional. | | | Parecer: | De fato, a relevância do sistema de planejamento para o
desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por
lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse
sistema que deverá operar interativamente com planejamento
regional.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33055 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título
IV, passam a ter a redação a seguir:
Por conterem matéria conexa ficam suprimidos
os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias.
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas
Metropolitanas e das Microrregiões
Art. ... - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - a participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. ... - Os organismos regionais executarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. ... - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia de
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliados nas regiões.
Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç
ão dada ao art. 51. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33059 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 229 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, em caráter vinculatório, para o
setor público, e indutivo para o setor privado. | | | Parecer: | As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica-
tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun-
ção de planejamento pelo Estado.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33435 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação aos dispositivos
abaixo:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil é
constituída, de forma indissolúvel, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
§ 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da República.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
"Art. 47 - O Distrito Federal compreende a
Cidade de Brasília e os Municípios que forem
estabelecidos em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Governo do Distrito Federal será
exercido pelo Presidente da República, que nomeará
o Prefeito da Cidade de Brasília;
II - O Senado da República exercerá as
funções de órgão legislativo para o Distrito
Federal;
III - aplicam-se aos Municípios as
disposições do Capítulo IV deste Título."
"Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
da República:
XII - legislar, com a sanção do Presidente da
República, sobre as matérias de interesse do
Distrito Federal, ressalvado o disposto nos
artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177;
XIII - exercer a fiscalização financeira e
orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal,
inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio
do respectivo Tribunal de Contas."
"Art. 115 -
XXV - governar o Distrito Federal e nomear o
Prefeito da Cidade de Brasília;
XXVI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição."
"Art. 151 -
I -
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, dos membros do
Ministério Público da União, que oficiem perante
tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília".
"Art. 198 - Competem à União, em Território
Federal, os impostos estaduais; e, se o Território
não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais. Na cidade de Brasília,
cabem à União os impostos municipais."
Inserir, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. A lei complementar que estabelecer a
divisão territorial do Distrito Federal será
promulgada no prazo de seis meses.
§ 1o. - A lei complementar de que trata este
artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília,
os limites dos Municípios, sua estruturação,
administrativa e lei orgânica provisória, bem
assim o número de seus Vereadores.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos
Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15
de novembro de 1988.
§ 3o. - Com a posse dos Prefeitos e
Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo
anterior, serão transferidos aos novos Municípios
os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos
às Regiões Administrativas de que se originarem.
§ 4o. - Até a instalação desses Municípios, o
Distrito Federal continuará regido pela legislação
atualmente em vigor, observado o disposto no item
I do artigo 47.
§ 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito
Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do
artigo 46." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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