Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre
as Forças Armadas com o seguinte:
Art. 35. O Serviço Militar será facultativo
para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o
alistamento voluntário para as mulheres e
obrigatório para os homens. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifica-se o Anteprojeto em sua seção sobre
as Forças Armadas com o seguinte:
Art. 35. O serviço Militar será facultativo
para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o
alistamento voluntário para as mulheres e
obrigatório para os homens. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre
Forças Armadas, adotando-se a seguinte redação.
Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania territorial do Brasil, somente
podendo intervir na garantia dos poderes
constituidos e da lei, mediante autorização
expressa de dois terços do Congresso Nacional. | |
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