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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (67)
Uf
RJ (67)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (67)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32036 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c do inciso II do artigo 203. A alínea "c" do inciso II do artigo 203 passa a ter a redação seguinte: c) patrimônio, rendas ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições sem fins lucrativos de educação, assistência social, previdência privada fechada, observados os requisitos de lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32037 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 175, da Subseção II, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, do Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Modifique-se o art. 175, caput, que passará a ter a seguinte redação: Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32038 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprime o inciso IV do art. 120 e dá nova redação ao inciso IV do § 2o. IV - opinar sobre decretação do estado de sítio. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32039 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV do art. 118. 
 Parecer:  A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma- tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste- ma presidencialista de governo. Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis- mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati- zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re- jeitada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32372 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se as expressões "respeitados os direitos adquiridos de seus titulares" e o parágrafo único do artigo 31 das Disposições transitórias. 
 Parecer:  É principio basilar do ordenamento jurídico o respeito ao direito adquirido como fundamento de ordem física. Somente nos casos em que a própria Constituição excepciona, e tem po- deres para isso, é possivel contrariar tal princípio. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32373 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 35 do artigo 6o.: § 35. - É garantido o direito de herança, sujeito ao imposto progressivo. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32374 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 66 e § 3o. das Disposições Transitórias. Dá nova redação ao artigo 66 e § 3o. das Disposições Transitórias que passa a ter a seguinte redação: Art. 66 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais ora em vigor, para confirmá-los ou cancelá-los expressamente por lei. § 3o. - Os incentivos concedidos por convênios entre Estados, celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6o. da Constituição de 1967, com a redação da Emenda no. 1 de 1969, também deverão ser reavaliados e confirmados ou cancelados nos prazos do presente artigo, mediante deliberação da maioria dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do artigo 66 e § 3o. das Disposições Transitórias, estendendo a todos os incentivos fiscais ora em vigor a reavaliação prevista, para confirmá-los ou concelá-los expressamente por lei, o mesmo devendo acontecer relativamente ao atual ICM, por deliberação da maioria dos Estados e do Distrito Federal. No que tange ao § 3o., a Emenda contribui para o aper- feiçoamento formal e substancial do texto, devendo ser, por isso, objeto de nova redação. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32375 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O artigo 20 das disposições transitórias do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 20. - O mandato de transição do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32376 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § único do artigo 52 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32377 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 146. art. 146 - Os serviços noticiais e registrais são exercidos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda propõe nova relação ao art. 146. Optamos já por uma outra. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32378 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, como § 1o. do artigo 144, renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo: § 1o. - A União reservará 5% (cinco p/ cento) de seu orçamento para o Poder Judiciário, que aplicará 30% de seu orçamento na manutençãoe modernização de seus serviços. 
 Parecer:  A emenda propõe incluir-se parágrafo 1o. no artigo 144, renumerando-se os demais, a fim de determinar reserva orça- mentária para o Poder Judiciário. Não consideramos necessá- rio. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32379 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XI do art. 34. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32380 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso VI do artigo 31 as expressões "explosivos e substâncias tóxicas" passando o dispositivo a ter a seguinte redação: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, explosivos e substâncias tóxicas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32381 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  inclua-se como artigo 10 das Disposições Transitórias, renumerando-se os artigos subsequentes, o seguinte dispositivo: Art. 10. No prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara criará a Escola Superior de Estudos Legislativos - ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores do Poder Legislativo. § 1o. Compete à Escola Superior de Estudos Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos Deputados, planejar e executar as atividades de formação e aperfeiçoamento dos funcionários do Poder Legislativo. § 2o. Aos servidores contratados ou requisitados e aos assessores que prestaram serviços à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Assembléia Nacional Constituinte durante os trabalhos de eleboração da Constituição, fica assegurado o direito de ingresso na Escola Superior de Estudos Legislativos e o aproveitamento no quadro permanente das Casas do Legislativo, após aprovação em concurso compatível com a função exercida. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende incluir no texto dispositivo que determina a criação, no prazo de 06 meses, da Escola Su- perior de Estudos Legislativos - ESEL, destinada ao aperfei- çoamento dos servidores do Poder Legislativo, sob a direção da Mesa da Câmara dos Deputados. Trata-se-de medida da maior relevância para o aprimora- mento do Quadro de servidores do Legislativo, mas que poderá ser objeto da legislação infraconstitucional, não se justifi- cando a sua previsão no texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32382 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 39 do art. 6o. § 39. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32383 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 59 das Disposições Transitórias as expressões "em imóveis urbanos sendo facultado, aos foreiros, a remissão dos imóveis existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratados", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 59. Fica extinto o instituto da enfiteuse e consolidada a propriedade dos foreiros. 
 Parecer:  Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, de modo a torná-lo excessivamen- te sintético. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32384 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32385 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 17 das disposições Transitórias: Art. 17. São oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, os cartórios de notas, de registros de imóveis, de protestos, de distribuição, respeitados os direitos de seus atuais titulares. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32386 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se como § 58 do art. 6o. o seguinte dispositivo: § 58. Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o governo da União, dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Emenda do art. 6o. sobre dependência ou subvenção do Es- tado a cultos. O assunto já consta do item I do art. 29 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32387 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 47 do art. 6o. § 47. É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição dos Poderes Públicos, em defesa de direito, contra ilegalidade ou abuso de poder e para promover a responsabilidade de culpados, independente do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantia de instância. 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
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