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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
OSCAR CORRÊA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (61)
PMDB (1)
Uf
MG (62)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (59)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12996 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se em vários artigos: - Câmara Federal - por Câmara dos Deputados Senado da República - por senado Federal 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12997 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 54, inciso XII item B. O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54, inciso XII, item b - Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  A matéria está abundante e adequadamente contemplada nos dispositivos do Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12998 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SIPRESSIVA Suprimi-se o inciso II do artigo 66 
 Parecer:  O dispositivo que a emenda visa suprimir é uma garan- tia de maior autonomia para os municípios, o que nos leva a dar parecer pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13000 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Art. 74, VII Ao Art. 74, VII, acrescentar as alíneas seguintes, depois da alínea b, reordenando-se os demais: c) independência e harmonia dos Poderes; d) garantias do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A A emenda pretende que se acrescentem entre os motivos para intervenção da União nos Estados os de assegurar a indepen- dência e harmonia dos Poderes e as garantias do Poder Judi- ciário. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação a- dotada no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13004 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 90 - Suprima-se a parte final do artigo: ... "bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Não vemos como a aplicação da transformação e reclassifi- cação de cargos possa estabelecr o caos no serviço público. Pelo contrário a medida preconizada no art. 90, "in fine" re- veste-se de grande alcance social por estar embasada nos pa- râmetros da justiça. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13008 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a seção IV do Cap. II - Do Executivo Arts. 162 e 163 
 Parecer:  A emenda, por não se ajustar ao entendimento predominan- te na Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. Assim, pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13010 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias - Título X: Acrescente-se onde couber: Aos atuais Juízes dos Tribunais de Alçada, integrantes do quinto constitucional de lugares reservados a advogados e membros do Ministério Público. é assegurado o direito ao acesso, na condição de magistrados e pelos critérios de antiguidade e de merecimeto, aos lugares reservados á magistratura nos Tribunais de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13011 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Artigo 3o. - redija-se o artigo 3o: Art. 3o. O Estado, instrumento da soberania do povo e subordinado à Constituição, atua através dos poderes Legislativo, Executivo e judiciário, harmônicos e independentes entre si. Parágrafo único -Salvo as excessões previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido na função de um deles não poderá exercer de outro. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13012 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Artigo 2o. - Redija-se o artigo 2o.: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constitui-se pela união indissolúvel dos Estados, tendo, como fundamentos, a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a representação popular. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13013 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado - Artigo 200 O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13014 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dispositivo emendado - Artigo 1o. - Redija-se o "caput"" do artigo 1o. Art. 1o. - O Brasil é uma república federativa instituída pela vontade do povo como estado democrático. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13015 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado - Artigo 201 O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juíz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado a competência de outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) "habeas -corpus"", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus"" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho nacional da Magistratura, do Tribunal de contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Território ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); 1) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou á finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas-corpus"" decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser subtituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der á lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. §1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a"", segunda parte, e "d"" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecera relevancia da questão federal; II - hover divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimeneto interno estabelecer: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos ns alíneas a , b, c, d,i, j, l e o do item I deste artigo,m que lhe são privados; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da aguição de relevância da questão federal;e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur"" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13017 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 223 - Ao art. 223 acrescente-se, depois de "eleitorais" "incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação dos partidos políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13018 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: art. 259. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos itens. Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen- da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su- pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con - flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tributar. Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des sa mesma matéria no art. 18, § 1o. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13019 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 262. O artigo 262 passa a ter a seguinte redação: Art. 262: A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por toda a nação e não só por um de seus Estados. Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um ou poucos Estados e assim mesmo em parte dos respectivos ter ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es- tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne- cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território junto às pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação precária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13020 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentar depois do art. 225 este artigo: Art. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13021 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a ser modificado: art. 265. Art. 265 - É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios conceder isenção de tributos de sua competência, dentro dos limites estabelecidos em Lei Complementar. Parágrafo Único - A União poderá conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio econômico entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  O estabelecimento de condições e limites, por lei comple mentar, para a concessão de isenções, está previsto no art. 259, item III, alínea "b", do Projeto de Constituião. Da mes ma forma, o referido projeto prevê a concessão de incentivos fiscais destinado a promover o equilíbrio sócio - econômico entre diferentes regiões do País, no art. 266, item I, in fine. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13022 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 416. Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita a sua celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13023 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 335 O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13027 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dispositivo a ser modificado: art. 266. Art. 266: É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão dos itens I e II do artigo 266, que tratam da uniformidade dos tributos no território nacional e da paridade de tratamento para a União, Estados e Municípios, relativamente a seus funcionários e aos juros de dívida ativa. As justificativas são, respectivamente: a uniformidade já está implicita no principio de que todos são iguais perante a lei e o tratamento paritário é matéria de lei ordinária. Quanto ao primeiro item da justificativa, entendemos que o texto do Projeto dá maior clareza ao Sistema Tributário, es- truturando-o com autonomia, já em harmonia com outros capitu- los da Constituição. Com relação ao segundo item da justificativa, achamos que o assunto pode ser tratado a nível constitucional, porque na re alidade a lei precisa ser limitada nesse ponto, para não ocor rer discriminações que a nossa Historia testemunha. 
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