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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
1737[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1737)
Banco
expandEMEN (1737)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (978)
PARCIALMENTE APROVADA (301)
APROVADA (259)
PREJUDICADA (199)
Partido
PMDB (999)
PFL (365)
PT (164)
PDS (105)
PDT (61)
PTB (27)
PL (16)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (2)
expand1987 (1730)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
1321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se p § 1o. do artigo 66 Em consequência, o § 2o. passa a § Úncio. 
 Parecer:  A argumentação do autor da emenda nos pareceu válida, o que nos levou a aprovar parcialmente sua proposta, visto que a segunda proposição ficou prejudicada pela supressão do § 2o. 
1322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13000 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Art. 74, VII Ao Art. 74, VII, acrescentar as alíneas seguintes, depois da alínea b, reordenando-se os demais: c) independência e harmonia dos Poderes; d) garantias do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A A emenda pretende que se acrescentem entre os motivos para intervenção da União nos Estados os de assegurar a indepen- dência e harmonia dos Poderes e as garantias do Poder Judi- ciário. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação a- dotada no substitutivo. 
1323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13001 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 76 parágrafo a ser numerado como § 3o, renumerando-se o atual § 3o. e o seguinte: Emenda Aditiva Art. 76 - Acrescentar, depois do § 3o. e antes do § 4o, este parágrafo: § - A decretação da intervenção dependerá: a) no caso do item III do art. 74, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. b) no caso do item VI do art. 74, de requisição do STF ou do TSE, segundo a matéria, ressalvado o disposto na alínea c deste parágrafo; c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso do item VI, assim como nos dos item VII, ambos do art. 74, quando se tratar de execução da lei federal". 
 Parecer:  A emenda pretende estabelecer, especificadamente, que po- derá pleitear a intervenção da União nos Estados. Pelo aco- lhimento, tendo em vista a importância da matéria. 
1324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13002 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprima-se os artigos 8o, 10 e 11 
 Parecer:  Visa a supressão dos artigos 8o., 9o., 10 e 11 do Projeto de Constituição por considerá-los programáticos. Acolhemos a sugestão, que representa o nosso ponto de vista. 
1325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13003 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 84 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
1326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13004 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 90 - Suprima-se a parte final do artigo: ... "bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Não vemos como a aplicação da transformação e reclassifi- cação de cargos possa estabelecr o caos no serviço público. Pelo contrário a medida preconizada no art. 90, "in fine" re- veste-se de grande alcance social por estar embasada nos pa- râmetros da justiça. 
1327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13005 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no artigo 109, § 2o, as palavras: "... ou a ausência de deliberação"... 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
1328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13006 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no art. 112, I, as palavras: "... Presidente de empresa pública ou empresa de economia mista federais." 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
1329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso II do art. 112, depois de magistério superior: "por concurso público de títulos e provas" 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
1330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13008 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a seção IV do Cap. II - Do Executivo Arts. 162 e 163 
 Parecer:  A emenda, por não se ajustar ao entendimento predominan- te na Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. Assim, pelo não acolhimento. 
1331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os artigos 5o. e 6o. 
 Parecer:  Visa a supressão dos artigos 5o. e 6o. do Projeto de Cons- tituição, por serem meramente programáticos. Achamos aconse- lhável a sugestão, no que diz respeito ao artigo 5o. 
1332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13010 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias - Título X: Acrescente-se onde couber: Aos atuais Juízes dos Tribunais de Alçada, integrantes do quinto constitucional de lugares reservados a advogados e membros do Ministério Público. é assegurado o direito ao acesso, na condição de magistrados e pelos critérios de antiguidade e de merecimeto, aos lugares reservados á magistratura nos Tribunais de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
1333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13011 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Artigo 3o. - redija-se o artigo 3o: Art. 3o. O Estado, instrumento da soberania do povo e subordinado à Constituição, atua através dos poderes Legislativo, Executivo e judiciário, harmônicos e independentes entre si. Parágrafo único -Salvo as excessões previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido na função de um deles não poderá exercer de outro. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
1334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13012 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Artigo 2o. - Redija-se o artigo 2o.: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constitui-se pela união indissolúvel dos Estados, tendo, como fundamentos, a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a representação popular. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
1335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13013 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado - Artigo 200 O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
1336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13014 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dispositivo emendado - Artigo 1o. - Redija-se o "caput"" do artigo 1o. Art. 1o. - O Brasil é uma república federativa instituída pela vontade do povo como estado democrático. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
1337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13015 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado - Artigo 201 O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juíz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado a competência de outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) "habeas -corpus"", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus"" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho nacional da Magistratura, do Tribunal de contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Território ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); 1) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou á finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas-corpus"" decididos em única ou última instância pelos Tribunais ou Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser subtituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der á lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. §1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a"", segunda parte, e "d"" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecera relevancia da questão federal; II - hover divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimeneto interno estabelecer: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos ns alíneas a , b, c, d,i, j, l e o do item I deste artigo,m que lhe são privados; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da aguição de relevância da questão federal;e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur"" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13016 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substituam-se as referências a Superior Tribunal de Justiça, no art. 187, II, e a Seção III (arts. 204 e 205) por Tribunal Superior Federal. Suprima-se o art. 447 (Disposições Transitórias). E os arts. 204 e 205 passam a ter a seguinte redação: Art. 204 - O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes e dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber juridico e idoneidade moral. Parágrafo Único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas-corpus" e mandados de segurança contra atos de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "harbeas-corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
1339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13017 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 223 - Ao art. 223 acrescente-se, depois de "eleitorais" "incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação dos partidos políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13018 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: art. 259. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos itens. Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen- da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su- pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con - flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tributar. Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des sa mesma matéria no art. 18, § 1o. Pela rejeição. 
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