| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18614 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18615 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18616 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
projeto de Constituição:
"Art. 486. - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização.
"Garantia do direito ao trabalho." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20106 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "vedado limite de
idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que
possa a ter a seguinte redação:
Art.86
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de
idade inferior a 55 anos". | | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto
fica melhor regulamentada na lei ordinária. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20107 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao inciso II, art. 86 do projeto a
seguinte redação:
"art. 86
II - A admissão de funcionários ou
empregados na administração pública, direta ou
indireta, sob qualquer título ou regime de
contratação, somente poderá ser feita mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a
ascensão funcional na carreira, mediante promoção
por merecimento e antiguidade ou concurso
interno." | | | | Parecer: | pela rejeição, pois o caráter de lei constitucional repele o
detalhismo o comismo. O assunto está muito bem regulamentado
no Projeto do Redator. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20108 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao item II do art. 86:
II - O ingresso no serviço público, da
administração direta ou indireta, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas, "os quais somente
serão realizados após aproveitados os aprovados em
concurso anterior". | | | | Parecer: | pela rejeição | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20109 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o artigo 87 pelo seguinte:
"É permitida a acumulação remunerada de
cargos, funções, e empregos, desde que haja
compatibilidade de horário".
§ único: a aposentadoria, resultante do
exercício dessa acumulação, será equivalente à
soma das remunerações percebidas, observadas os
demais requisitos legais previstos, não se
permitindo no caso, soma de tempo de serviço,
prestado concomitantemente. | | | | Parecer: | pela rejeição - ver emenda 1pp20107-1 | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20110 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no art. 88 a letra b por:
b - compulsoriamente aos 65 anos de idade
para o homem e aos sessenta para a mulher. | | | | Parecer: | pela rejeição: a compulsoriedade aos 70, está a alternativa
de aposentadoria por tempo de serviço. Atingida antes dos 70,
é voluntária a qualquer época. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20111 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
O parágrafo único do art. 255 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - As normas gerais relativas
à organização, funcionamento, disciplina e
carreira da Polícia Civil serão reguladas por lei
estadual. | | | | Parecer: | " O artigo 255 do Projeto foi suprimido por não ser maté-
ria constitucional.
Pela Prejudicialidade. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20112 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a palavra "voluntariamente" por
"compulsoriamente", na letra C do artigo 88 que
passará a ter a seguinte redação:
artigo 88 - O servidor será aposentado:
a)
b)
c)-"voluntariamente", após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para mulher e,
compulsoriamente, cumprido este tempo de serviço,
atingindo 60 anos de idade. | | | | Parecer: | Pela rejeição-- ver emenda 1p20107-1 | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20113 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 62, o item VI com a
redação:
"Os aglomerados urbanos com mais de 1.000
habitantes serão elevados a Distrito, com sub-
prefeito eleito na mesma época e condições que o
Prefeito e deverão ser dotados de equipamentos
públicos essenciais à população. | | | | Parecer: | Pela rejeição: a matéria é impertinente à norma constitu-
cional federal, cabendo melhor nas constituições estaduais,
leis orgânicas municipais em nome da legislação ordinária da-
quelas entidades. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20114 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Logo após o termo "comercial" na alínea "a",
inciso XXIII, do art. 54, acrescenta o Termo
"econômico". | | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo do relator
suprimir o dispositivo, não havendo, pois, o que emendar. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20115 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Substitua-se o parágrafo único do art. 65
por:
§ 1o. - O limite da remuneração dos
vereadores não ultrapassará 60% da remuneração dos
Deputados Estaduais.
§ 2o. - Os gastos com remuneração de
vereadores não excederá o limite de 3% do
orçamento municipal.
§ 3o. - Nos municípios com população até
300.000 habitantes a vereança não será remunerada.
§ 4o. - no caso do § 3o. não se aplicará o
disposto nos incisos II e IV do art. 110 c/c
inciso III do art. 62, desde que o exercício do
cargo, função ou emprego sejam anteriores à
eleição. | | | | Parecer: | Pela rejeição: o assunto é da competência dos estados e dos
municípios, não cabendo intromissão por parte da União. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20116 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se à alínea c do art. 88
c..., desde que tenham a idade mínima de 55
anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição: e condicionante foi retirada pelo substi-
tutivo do Redator, deve a complexidade e variedade de situa-
ções pessoais. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20117 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as expressões: "ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa"
ao § 2o. do Art. 265, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
§ 1o.
§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II
e no § anterior deste artigo não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20118 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos atuais
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo
cargo de titular, desde que, investidos na forma
da lei, contém 5 anos de exercício nessa condição,
à data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20119 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
"Artigo - Acrescente-se onde couber nas
disposições transitórias:
Os servidores públicos da União, Estados e
Municípios e Territórios que contarem na data de
promulgação desta Constituição, 2 anos de serviços
públicos na administração direta ficam efetivados
em seus cargos, dispensados de aprovação prévia em
concurso público de provas e títulos." | | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos,
de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois)
anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta-
bilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20120 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 313 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador ou
importador, em partes iguais, observados o
princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada é prejudicial à perfeita ordenação do
transporte marítimo internacional, ao substituir a expressão
"armadores nacionais do Brasil", por "navios de bandeira e
registro brasileiro", gerando problemas no tocante à
racionalidade do transporte, bem como quanto à capacidade da
frota brasileira.
Pela rejeição. | |
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