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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1168)
Sugestão (149)
Banco
expandEMEN (1168)
SGCO (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
APROVADA (197)
PARCIALMENTE APROVADA (155)
NÃO INFORMADO (117)
PREJUDICADA (79)
Partido
PFL[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (1118)
expand1970 (1)
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23785 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 287 Dê-se a seguinte redação: A lei assegurará incentivos fiscais para fomentar práticas desportivas. 
 Parecer:  A expressão proposta é mais restritiva que a exarada no Projeto. Com efeito, por recursos públicos estendem-se in- gressos no tesouro, ao contrário do que ocorre com os incen- tivos fiscais, que implicam renúncia do Estados na sua arre- cadação. Pela rejeição. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25227 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Artigo - Fica assegurado o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conte na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza", na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25301 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acresente-se ao Art. 259 os seguintes parágrafos: § 3o. - A Folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro, tributo ou contribuição, ressalvados os tributos e contribuições da Entidades de serviços sociais autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante, criadas por lei federal como SEC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram na iniciativa privada, custeadas pelas classes empresariais do comércio e da indústria. § 4o. - Toda contribuição social instituída pela União, detinar-se-á ao Fundo às Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que alude o artigo anterior. § 5o. - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar ou o Fundo Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que se refere o artigo 366. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25302 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 291 o seguinte parágrafo: "É livre a transmissão de espetáculos esportivos ou artísticos, pelos meios de comuicações de massa, ressalvados os direitos de arena." 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 291. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25531 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo - do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de Governo -, a seguite redação: Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo- lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. § 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias após a abertura da última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita depois de trinta dias após a última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco anos e estar no exercício dos seus direitos políticos. Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. § 2o. - Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição, dentro de quinze dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio, somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por quatro anos, permitida a reeleição uma vez. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Art. 115 - Se o Presidente da República, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias , não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 166 - O Presidente da República prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união e manter-lhe a integridade e a independência". § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. § 2o. - Declarada a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição, dentro de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração de vacância do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 117 - Compete ao Presidente da República: I - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; II - vetar, nos termos desta Constituição, os projetos de lei; III - nomear e demitir Ministros de Estado; IV - nomear o Procurador-Geral da República; V - prover, na forma da lei, e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros; VII - celebrar tratados e convenções internacionais, "ad-referendum" do Congresso Nacional. VIII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização, no caso de agressão estrangeira, quando verificada no intervalo das sessões legislativas; IX - fazer a paz, com autorização e "ad- referendum" do Congresso Nacional; X - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem a autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XI - decretar a mobilização total ou parcial das Forças Armadas; XII - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, nos termos desta Constituição; XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de legislatura; XV - conceder indulto ou comutar penas; XVI - determinar que a proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do Congresso Nacional, visando a alterar a organização dos Poderes da União ou o sistema de governo adotado por esta Constituição, seja submetido a referendo; XVII - conferir condecorações e títulos honoríficos; XVIII - exercer outra atribuições previstas nesta Constituição. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 118 - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso das suas funções. Art. 119 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII - o cumprimento das decisões judiciais. § 1o. - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. § 2o. - É vedado ao Presidente da República autorizar ou Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 120 - O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - São condições essenciais para a investidura no cargo de Ministro de Estado: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos; Art. 121 - Além das atribuições que a lei fixar, compete aos Ministros de Estado: I - referendar os atos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a boa execução da leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatórios dos serviços de cada ano realizados no ministério; IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal nos casos e para fins indicados nesta Constituição; V - prestar informações formalizadas por membros do Congresso Nacional dentro de prazo que lei estabelecerá. Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos conexos com os do Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste. Art. 123 - São crimes de responsabilidade os atos definidos em lei, quando praticados ou ordenados pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - Os Ministros de Estados são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo. Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no substitutivo, somos pela rejeição. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25532 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 21 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 287, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 287 - A lei assegurará benefícios e outros específicos, pra fomentar práticas desportivas formas e não formais, bem como as atividades de lazer e recreação." 
 Parecer:  Por se harmonizar com entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri- to. Pela aprovação parcial. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas, Instituições universitárias e Associações e coletividades desportivas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física, das atividades de lazer e recreação e do desporto." 
 Parecer:  Por se harmonizar com entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri- to. Pela aprovação parcial. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25535 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 246, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar, por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em moeda corrente, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro. Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da- no, sem prejuízo". Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural que não cumpre a sua função social, o pagamento em título funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro- prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando sua função social. Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di- nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re- forma agrária. Pela rejeição. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26239 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26240 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26241 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Art. 219. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26242 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (substitutivo do relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26243 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do projeto de Constituição (substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26244 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 255 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26245 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do art. 37 do substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da maté- ria. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26246 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 37 § único e seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26247 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO II SEÇÂO I da SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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