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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (150)
Banco
expandEMEN (150)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (120)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (76)
PT (30)
PTB (20)
PFL (9)
PL (5)
PDC (4)
PDS (4)
PDT (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (150)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01516 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 93. "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida uma vez a reeleição. 2) Em consequência suprima-se do é 5 do art. 16 as expressões "o Presidente da República". 
 Parecer:  O propósito desta emenda é estabelecer em quatos anos o mandato do Presidente da República, com a permissão de reeleição para mais um período. Se admitirmos a reeleição do Presidente da República, teríamos de adotar o mesmo princípio para os Governadores e Prefeitos, o que não nos parece o melhor caminho no sentido da democratização do País, pois estaríamos estimuando o con - tinuísmo, mesmo que este, no Parlamentarismo, tenha seus efeitos um pouco atenuados. Diante do exposto, opino pela rejeição da proposta. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01524 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 6o. das Disposições Transitórias com a redação seguinte: é As emissoras de rádio e televisão cederão diariamente, ao Presidente da Assembléia Legislativa com poder Constituinte, para a apresentação de programa informativo, contendo exposições dos deputados estaduais e a síntese dos trabalhos da Constituinte Estadual, dois horários, de 5 minutos cada um, assim distribuidos: I - Nas emissoras de televisão, um entre doze e quatorze horas, e outro entre dezenove e vinte e duas horas. II - Nas emissoras de rádio, um entre sete e nove horas e outro entre doze e quatorze horas. 
 Parecer:  Pretende o digno Constituinte, com a presente Emenda acrescentar ao artigo 6o. do Ato das Disposições Transitórias um parágrafo para determinar, às emissoras de rádio e televisão, cederem gratuitamente ao Presidente da assembléia Legislativa com poderes constituintes, horário para a divulgação dos trabalhos do Colegiado. Na justificação, ressalva o importante papel da divulgação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Embora louvável o objetivo do seu ilustre autor, a Emend a deve ser rejeitada, pois a matéria deve ser tratada no âmbi to de cada Poder Constituinte decorrente. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01628 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: § 9o. do artigo 16 Dê-se ao paragrafo 9o. do artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16 - .................................. § 9o. - a inelegibilidade, no território de jurisdição do titulo do cônjuje e dos parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores ao pleit, salvo se já titular de mandato eletivo. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor- nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco. Entendemos que a redação atual deve ser mantida por se a- daptar melhor à legislação eleitoral. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01658 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dar ao art. 108 a seguinte redação: Art. 108. Compete ao Primeiro Ministro: I - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, observado o disposto no inciso XXIX do art. . II - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral de Governo e ser co- responsável por ela; III - coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo a ele delegadas; IV - convocar reuniões do Conselho de Ministros; V - instaurar processo legislativo que verse matéria inerente à competência do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VI - ser ouvido pelo Presidente da República quanto à nomeação e exoneração dos Ministros de Estado; VII - sugerir ao Presidente da República a exoneração de Ministro de Estado; VIII - elaborar, juntamente com o Conselho de Ministros, o Programa de Governo, dando ciência deste ao Congresso Nacional; IX - promover a unidade da ação governamental, coordenando a ação dos Ministérios; X - elaborar planos nacionais e regionais de desenvolvimento, com a supervisão do Presidente da República, submetendo-os ao Congresso Nacional; XI - elabora, sob a supervisão do Presidente da República, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento; XII - acompanhar, com a colaboração dos Ministros de Estado, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou às suas Comissões, quando convocado, ou requerer data para seu comparecimento; XIV - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para ausentar-lhe do País, o Primeiro-Ministro às mesmas normas previstas para as viagens do Presidente da República ao exterior. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 108, do Projeto de Cons- tituição, que define as competências do Primeiro Ministro, a- tribuindo a ele funções auxiliares à Chefia de Governo, que passa a ser exercida pelo Presidente da República. Seu autor justifica a proposição com o entendimento de que, sendo a competência do Presidente da República perfeita- mente compatível com um sistema de presidencialismo parlamen- rizado, ao Primeiro Ministro deve caber a função de seu prin- cipal auxiliar, de instrumento político de mediação entre os poderes e de controlador e unificador da administração. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01659 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 95 a seguinte redação: Art. 95 - Compete ao Presidente da República: I - exercer a direção superior da Administração Federal, com a cooperação do Primeiro Ministro e do Conselho de Ministros; II - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma da Constituição; III - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; IV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e o administrador do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; V - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição; VIII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; IX - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; X - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; XI - manter relações com Estados estrangeiros; XII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIV - fazer a paz, "ad referendum" do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou permaneçam temporariamente; XVI - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVII - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVIII - decretar e executar a intervenção federal; XIX - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XXI - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIV - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados; XXV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor Geral da República; XXVI - editar medidas provisórias "ad referendum" do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVII - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVIII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXIX - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando a elas comparecer; XXX - nomear os chefes do Gabinete Civil e Militar; XXXI - nomear o chefe do Serviço Nacional de Informação. § 1o. - O Presidente da República poderá delegar quaisquer atribuições ao Primeiro Ministro, salvo as inerentes ao exercício da Chefia do Estado. § 2o. - Os atos do Presidente da República devem ser referendados pelo Primeiro Ministro e pelo Ministro competente. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. 
 Parecer:  A presente emenda altera o artigo 95 do Projeto de Cons- tituição, atribuindo ao Presidente da República, além da Che- fia de Estado, o desempenho de funções relativas à Chefia de Governo, sem eliminar, entretanto, a figura do Primeiro-Mi- nistro, que se torna seu principal auxiliar. Seu autor justifica a proposição com o entendimento de que a competência do Presidente da República é perfeitamente compatível com um sistema de presidencialismo parlamentariza- do. Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01660 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com o auxílio do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 90, pretende o ilustre Constituinte "instaurar o Sistema do Presidencialismo Parlamentarizado, para evitar os erros do Presidencialismo Imperial. Para isso, propõe seja o Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, com o auxílio do Primeiro Ministro, dos Ministros do Estado e do Conselho de Ministros". Embora contenha um avanço ao introduzir o Conselho de Ministros como um ente do Poder Executivo, sua subordinação do Presidente da República faz dessa uma instituição meramen- te homologatória. Inobstante os argumentos da justificativa, a proposição deve ser rejeitada nos termos do Projeto Constitucional A. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01680 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se à Seção III, do Capítulo I, do Título VI, o seguinte artigo: "Art. - Os valores limites de quaisquer tipos de abatimentos e deduções admitidos em lei, na declaração de renda, para efeito de determinação do imposto devido e do imposto a pagar, de que trata o inciso III do art. 182, deverão ser anualmente corrigidos, no mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, correspondente ao respectivo ano base"" § único - As tabelas para o cálculo do imposto a ser recolhido na fonte não poderão, da mesma forma, ser corrigidas em percentual inferior ao da correção monetária oficial do período respectivo. 
 Parecer:  A Emenda em tela acrescenta Artigo ao Título VI do Projeto, determinando que os valores limites dos abatimentos e deduções, admitidos em lei, para determinação do imposto de renda devido, assim como as tabelas para o cálculo do imposto devido na fonte, sejam anual ou periodicamente corrigidos, no mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, sob o argumento de que devem ter atualização idêntica à do imposto a pagar, a fim de que se evite o aumento indireto da carga fiscal. Trata-se, evidentemente, de matéria pertencente ao âmbito da Legislação Complementar ou comum, por isso que o Art. 172 do Projeto dispõe caber à lei complementar "estabelecer normas gerais em matérias de legislação tributária, especialmente sobre (III); a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes". Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se à Seção II, do Capítulo I, do Título VI, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Art. - A correção da base de cálculo do imposto de que trata o inciso I do art. 185 não poderá exceder, anualmente, ao índice de correção monetária fixada pela União para o período correspondente. § único - Qualquer correção que ultrapasse esse limite dependerá de prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. Pretende o nobre autor da emenda introduzir no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, dispositivo pre- vendo a impossibilidade de a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ser corrigida, anualmente, sem prévia autorização legislativa, além do limi- te resultante da aplicação do índice de correção monetária fixado pela União. Trata-se de simples detalhamento do princípio da legalida- de tributária, consagrado no inciso I do art. 177 do Projeto, matéria objeto, aliás, de preceito do Código Tributário Na- cional em vigor e de remançosa jurisprudência do Supremo Tri- bunal Federal, que asseguram em sua plenitude a intenção do autor. A técnica legislativa não recomenda que a Constituição es- tabeleça o princípio e, ao mesmo tempo, explicite sua aplica- bilidade às diversas situações particulares ou individuais. Para atender à preocupação que a emenda traz à luz, o Pro- jeto prevê a competência da União para, mediante lei comple- mentar, "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" (art. 172, II). Esta é a posição da Relatoria, louvando a atuação do ilus- tre Constituinte. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01686 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 271 do Projeto de Constituição da Sistematização. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de Constituição da Sistematização. Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado da expressão "índios com elevado estádio de aculturação". Além disso, concordamos igualmente que os direitos especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente, cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir tal peculiaridade. Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica, impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias. Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente, às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu propósito, implicitamente viria coonestar. Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos, somos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01687 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 4o. - Durante o prazo de validade do concurso, que não poderá ser superior a quatro anos, o candidato aprovado tem direito de não ser preterido, devendo ser convocado mediante publicação de edital, com prazo razoável para tomar posse." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto. Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con- cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa- ra a posse. A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne- cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo- dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas. A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do mesmo assunto. Pela aprovação, com a redação supracitada. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23, inciso XXII, alínea "a", a seguinte redação: "Art. - Compete à União: XXII - ...................................... a) Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante prévia aprovação do Congresso Nacional, vedando-se a importação, transporte, armazenamento e fabricação de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação da alinea "a", do item XXII, do art. 23 do Projeto de Constituição. De acordo com o Projeto, compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exer- cer monopólio estatal sobre a pesquisa, a laira, o enrequeci- mento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os requisitos que indica, dentre eles os expressos na alínea "a" : toda atividade nuclear em território nacional somente será admiti- da para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Na- nacional. Com a Emenda em estudo, acrescentando-se à alínea "a" o seguinte: "vedando-se a importação, transporte, armazenamen- to e fabricação de artefatos bélicos nucleares". Em nosso entender, o objetivo da Emenda já se encontra atendido na forma do Projeto. Opinamos pela rejeição da Emen- da . Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 23, inciso XXII, a seguinte alínea: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXII - ...................................... () - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidade científicas." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de alínea ao ítem XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição, pela qual se proíbe, no território nacional, a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. Em bem fundamentadas justificação, o Autor deixa eviden- te sua principal preocupação, com a segurança e a saúde da população. Considerando os dispositivos contidos no Projeto refe- rentes a direitos e garantias fundamentais, atividades nucle- ares e defesa do meio ambiente, entendemos que os objetivos da Emenda estão assegurados. Assim, concluimos pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01766 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso V do art, 207. 
 Parecer:  Aprovada. É objetivo da emenda em questão a supressão do inciso J, do artigo 207 do Projeto de Constituição, a que assegura à União o monopólio da distribuição dos derivados de petroléo, facultada a delegação a empresas privadas constituídas e ce- ladas no País, com maioria de capital nacional, nas condições que estabelece. Por considerar que a emenda aperfeiçoa o texto do Proje- to, opinamos por sua aprovação. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o item. I - Não se aplica aos casos de vencimentos e remuneração de Servidores Públicos cujos vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70 salários referência. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do artigo 6o.. Referido item ressalva da garantia do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens" (sic) ultrapassem 70 salários de referência". A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação duvidosa. Pela rejeição 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de Constituição (A). "Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observados legal e regulamentado da União." 
 Parecer:  Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana- lizado, a empresa estatal. Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex- ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado. Pela aprovação da emenda. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01769 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação: "Haverá pena de morte e não pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor. I - Será realizado em todo o território Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, na hipótese do agente rter praticado mais de um ato criminoso da msma natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime principal ou desnecessário à prática do mesmo, o ato tenha sido praticado com requinte de pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos. Lie Complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária. 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País. Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio- nal, para que a população se pronuncie a respeito. A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen- te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte , concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus ordenamentos jurídicos. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01770 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de Constituição a sguinte redação: =Art. 26 - .................................. § 1o. - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, como tal entendidas as que não interferem com situações, condições ou peculiaridades regionais ou locais, podendo ser aplicadas uniformemente em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo- dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com- petência da União no campo da legislação concorrente autorga- do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en- tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó- rio nacional. A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge- rais, evitando a legislação casuística da União. A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional. Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01780 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa as Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Ficam extintos os IPC - Instituto de Previdência ao Congressista e todos os demais Institutos de previdência parlamentar, dos Estados e ou Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência Social que, em contrapartida, computará como anos trabalhados o exercício do mandato. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição com o objetivo de extinguir o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e todos os demais Institutos de Previdência Parlamentar dos Estados e Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência Social. Conforme sabemos, diversas categorias de servidores, em nosso país, fundaram o seu instituto de previdência privada, como, por exemplo, dentre outros, os servidores da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Central, da Petrobrás, da Telebrás, etc. Da mesma maneira, procederam os Parlamentares, quer no Congresso Nacional quer em algumas Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais. Trata-se, pois de Institutos de Previdência que foram criados com a justa finalidade de propiciar, sob a forma de pensão, uma merecida complementação dos proventos da aposentadoria, às vezes parcos, dos seus contribuintes. Não vemos, portanto, como se possa acolher medida que pretenda extinguir tais Institutos. Pela rejeição da Emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01781 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias: Art. ... serão estabelecidas formas de reposição da defasagem e atualização dos benefícios, como a extensão dos concedidos por esta constituição; aos benefícios vigentes até a data da promulgação, através de lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01782 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é 12, do Art. 44 § 12. vedada a acumulação remunerada de cargos empregos e funções públicos, exceto a de dois cargos privativos de dentistas, médico professor, obedecidos os critérios de compatibilidade de horários correlação de matérias. 
 Parecer:  Faculta a cumulação remunerada de dois cargos, empregos ou funções públicas privativas de dentista, médico e professor. Pela rejeição nos termos do Parecer á emenda no.2p0187-3 
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