Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01628 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01628 - REJEITADA
 

Autoria
ROBSON MARINHO (PMDB/SP)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: § 9o. do artigo 16 Dê-se ao paragrafo 9o. do artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16 - .................................. § 9o. - a inelegibilidade, no território de jurisdição do titulo do cônjuje e dos parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores ao pleit, salvo se já titular de mandato eletivo.
 

Remissão
A9B020400016 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:016 PAR
 

Parecer
Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor- nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco. Entendemos que a redação atual deve ser mantida por se a- daptar melhor à legislação eleitoral. Pela rejeição.