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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27: A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual, obedecidos requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populaçõesdiretamente interessadas. 
 Parecer:  O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir que sejam preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras exigências. Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas das coletividades". Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação de Municípios há que se preservar a memória urbana, observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente urbano tem que ser preservado. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00803 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), onde couber: "Art... Os beneficios de prestação continuada = concedidos pela Previdência social até a promulgação desta Constituição, serão revistos num prazo de seis meses, para restabelecimento do valor real, verificada a proporção representada PELO GANHO FIXADO à época da concessão do benefício, efetivado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no. 836-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00804 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237 O caput do Art. 237 do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual ao salário de contribuição do mês que antecede o pedido, nos limites da lei, garantido o reajustamento para preservação permanente do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior à proporção representada pelo ganho fixado à época da concessão do benefício: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00836 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data de promulgação desta constituição terão seus valores revistos nos termos da lei, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, que ostentavam a época de sua concessão. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda No. 2P 00006 - 1. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea "c"" Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional SeçãoII Das Limitações do Poder de Tributar Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art. 178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 178 - .................................. ............................................ II - ........................................ C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sidicais, das instituições científicas, de educação, de assistência social, de outras sociedades civis e das entidades fechadas de previdência, sem fins lucrativos, observados os requisitosda lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re - solução nr. 03/88). Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova- ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do Projeto. Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades sindicais patronais, científicas, de previdência provada e quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo. Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já contempla, como inovação orientada pela prudência que deve presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri - butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am - bos os casos, no interesse nacional. Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen - da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional. As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia- ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido, tratamento tributário diferenciado por parte das diversas pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia às circunstâncias de cada momento. A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso, propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano constitucional. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao item VII do artigo 182: VII - grandes fortunas, compreendendo patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos impostos sobre grandes fortunas. A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran - des fortunas", é vaga e imprecisa. Somos, pois, pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00977 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte redação: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A), aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi- tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada a comercialização deste procedimento terapêutico. A justificação baseia-se no fato de que o comércio de sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas, entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So- mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca- pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá- lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já adotam esta conduta, dentre eles a França. Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da população, principalmente a partir da descoberta de doenças fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo, somos pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85, incisos IV e VII; art. 87, § 1o. Título IV Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Poder Legislativo Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Introduzam-se as seguintes alterações no Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão de Sistematização: I - Acrescente-se a palavra "contábil": a) ao artigo 84, após as palavras "A fiscalização ..."; b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras "realizar inspeções e auditorias de natureza ..."; c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização ...". II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a palavra "contábeis" após a expressão "notórios conhecimentos ...". 
 Parecer:  Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri- meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em- preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição, como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi- torias também de natureza contábil. Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi- cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da Corte de Contas, conhecimentos também contábeis. O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação requerida por matéria de tão significativa importância", já que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa- trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin- culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in- serção da "auditoria de natureza contábil" no texto. Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti- tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in- cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre- vistas no mencionado artigo. Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto. Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá- bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so- mente por meio dela se torna possível a identificação precisa dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re- levantes para o controle das contas públicas. Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra- çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do cargo de ministro da Corte de Contas. Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00979 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 237, incisos Título VIII Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando- se o atual: Artigo 237. ................................ ............................................ V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as categorias a que se refere o artigo 9o. desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7 
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 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. ...: A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário. 
 Parecer:  Pela aprovação. Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão do antigo Tribunal de Recursos". 
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 Título:  EMENDA:01242 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão: Inciso XII - ..., "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar- tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re- dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo que permite o desencadeamento de negociações coletivas de trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses das partes interessadas, patrões e empregados. Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. 
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 Título:  EMENDA:01432 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 230 Item VII. VII - Caráter democrático e descentralizado da gestão Administrativa, com a participação de trabalhadores e empresários. 
 Parecer:  O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se- rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen- tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti- cipação de trabalhadores e empresários". A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro- referido clareza incontestável. Pela aprovação, pois, da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:01434 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 237, § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada, tera valor mensal inferior ao piso nacional de salários. 
 Parecer:  Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá- rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda, no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada seja de valor inferior ao do piso salarial. A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode- ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So- cial. Pela aprovação da presente emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01474 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria no valor integral do último salário de contribuição, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado nos últimos 36 meses, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de sue valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
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 Título:  EMENDA:01476 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.: Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor integral da média dos doze últimos salários de contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com os índices oficiais, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado conforme os critérios da lei, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de ser valor real, obedecidas as seguintes condições: .................................................. § 6o. A Previdência Social manterá seguro coletivo de caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais dos empregados e empregadores a ele filiados, cujos rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em lei, sem prejuizo das entidades congêneres privadas que estejam funcionando regularmente. § 7o. Os recursos financeiros adicionais que se fizerem necessários à aplicação deste artigo serão instituídos por lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
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 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: "§ 1o. Fica, excluídos do monopólio estabelecido no inciso V as distribuidoras estrangeiras em funcionamento no País, às quais não será autorizada a ampliação de suas atividades." 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
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 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Procedem-se, no Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, as seguintes alterações: I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188 a seguinte redação: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;" II - em consequência, dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias a seguinte redação: "II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: ... 
 Parecer:  A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo- sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter- ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe- deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62 das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima e Amapá transformados em Estados Federados. Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame. Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis- posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o território de Fernado de Noronha, que tem população e área reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man- tido pela União. Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01810 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO crescente-se ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 241 .................................... III - gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recusos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais", Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de escola pública, em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar a escola particular, ou deixar de estudar. Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda, somos pela sua aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01811 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é) Titulo VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de Constituição (A), aprovado pelo Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 247 - Parágrafo único - Os Recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda do "Centrão". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01902 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo 194: "Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto. Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra- zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia- ção entre os planos e programas e o orçamento. Considerando que "o atual projeto de Constituição faz referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais, regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo competências relativas à elaboração , encaminhamento, composição e execução; considerando-se que estes planos e programas só terão razão de ser, como instrumento viável e factível que configure as políticas e prioridades de ação governamental, se estiverem correlacionados com os recursos que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados na seção específica relativa à alocação de recursos", como justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. 
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