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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
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2461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01604 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 16, do projeto de Constituição "A", o seguinte dispositivo: Art. 16 - .................................. Aos Prefeitos, Governadores de Estado e do Distrito Federal e ao Presidente da República, será permitida uma reeleição, na forma da lei. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
2462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01665 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 209: Parágrafo único - Havendo interesse nacional ou regional, o Presidente da República pode autorizar investimentos de capital estrangeiro nos setores de transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do Senado da República. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja , o Presidente da Re- pública, autorizado a destinar investimentos de capital es- trangeiros aos setores de transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário, "ad-referendum" do Senado da República. A reserva de mercado criada pelo art. 209, visa preser- var os serviços de transportes terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional. Abre presce- dente às empresas que tenham sede em países onde o Brasil ex- plora esses mesmos atividade, pelo princípio da reciprocida- de, reconhecido, internacionalmente. Pela rejeição. 
2463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01666 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do é 10 do art. 184. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do Constituite JOVANNI MASINI a supressão da alínea "b" do inciso II do § 10 do artigo 184, que, exclui da incidência do ICMST coperações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. Alega, na justificação, o ilustre Constituinte, que o dispositivo em tela "colide frontalmente com a técnica adotada na remodelação do próprio ICM, de vez que consagra a incidência na ponta do consumo". E que, ao beneficiar os Estados consumidores de combustível e energia, às custas da penalização do Estado produtor, privilegiando assim os entes federados mais fortes desenvolvidos economicamente, afronta o comando do inciso II do art. 3o., que estabelece como tarefa fundamental do Estado reduzir as desigualdades regionais". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade, até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do artigo 3o. objetiva. Pela rejeição. 
2464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a seguinte redação: "Para assegurar ao brasileiro, na forma da lei, o conhecimento de informações e referências relativas à sua pessoa, pertencentes a registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade e do Estado". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do Projeto. A Emenda exclui os bancos de dados das entidades particulares da obrigação de fornecerem dados e informações relativos às pessoas, mediante "habeas data". Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo após as palavras "assegurar ao brasileiro". Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua utilização pelos que têm necessidade de usá-lo. A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
2465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do capítulo I, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 6o. § 1o. § 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção, e punirá como crime inafiancável qualquer discrimação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do dispositivo a partir da palavra "primeira". Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da gestante. Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap. 17, versic. 11 e 14). Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários, porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na proposição. Pela rejeição. 
2466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo: "Fica assegurada aos ministros de confissão religiosa o direito a aposentadoria aos trinta anos de atividades pastoral."" 
 Parecer:  Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de Constituição parágrafo que assegure aos ministros de confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos de atividade pastoral. O princípio maior da concessão da aposentadoria especial está previsto no texto Constitucional. Dispor sobre todas as atividades que porventura façam jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação ordinária. Pela rejeição. 
2467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da Constituição, a seguinte redação: "Art. 263.................................... § 3o. A Lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal."" 
 Parecer:  Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
2468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206, com acréscimo de um parágrafo: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades envolverem minerais estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 3o. - O Conselho de Defesa Nacional estabelecerá, quinquenalmente, a relação e coeficientes de utilização dos minerais estratégicos, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi- nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à- quele que é dispensado à exploração em terras indígena e em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci- sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul- tar em escassez até mundial. Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so- bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté- gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine- ral como um todo. Por isso, concluímos pela rejeição. 
2469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228: § 3o. - A lei federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósitos, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital, com direito a voto, constituída por brasileiros. I - As empresas atualmente autorizadas a operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses, se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que constituída e com sede no país, nela tenha o centro das decisões (disposições transitórias). 
 Parecer:  Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton Friedick propõe passar o controle das instituições financei- ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete- riam a maioria das ações com direito a voto. Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá- vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
2470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01826 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódcos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição. Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00633-7. 
2471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01827 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir nas disposições transitórias: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre seus objetivos e instrumentos, aplicados a regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preço de garantia aos produtores agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores; b) crédito rural e agroindustrial, classificando os produtores de acordo com o volume e origem de sua renda; c) seguro rural; d) tributação especial; e) sistemas reguladores e distribuidores, preferencialmente através de formas cooperadas; f) fiscalização, controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) o incentivo, o apoio e tratamento tributário diferenciado às atividades cooperativas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural, com tecnologia socialmente aplicável, orientadas de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação do solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; m) armazenagem e transporte; n) estímulo e apoio à irrigação. Parágrafo único - Este órgão planejador será integrado, segundo a representatividade, por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e representantes dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se encontram acolhidos no texto do Projeto. Pela rejeição. 
2472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01897 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e "c", conforme segue: "b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada, no mínimo, três meses antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de três meses da publicação da lei correspondente." 
 Parecer:  Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3. Quanto à medida contida na redação proposta como alínea "c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver- sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe- ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária e os efeitos que esta deva produzir. A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente exíguo. Pela rejeição. 
2473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01934 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o, do Projeto, pela seguinte: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 18 - O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo em hipótese excepconais definidas em lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito (18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de identificação criminal para o civilmente identificado. Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a identificação criminal com sentença passada em julgado. Pela rejeição. 
2474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do Projeto, as seguintes disposições: "Art. 237 - ................................ ............................................ IV - ........., ressalvado o caso do trabalhador rural, que será, respectivamente, aos sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
2475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01936 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 7o. o seguinte inciso XIX, renumerando-se os demais: "XIX - indenização, majorada, se a despedida ocorrer nos dois primeiros anos de vigência de contrato de trabalho e proporcional ao tempo de serviço, se ocorrendo do terceiro ano em diante, de acordo com a lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do inciso I, alínea a, b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte: "Art. 7o. .................................. I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01956 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. . Todos os que tiveram direitos políticos suspensos no exercício de mandato eletivo, com a cassação deste, contarão, para efeito de aposentadoria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o seu respectivo término. 
 Parecer:  A Emenda sugere duas interpretações. A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado- ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e seu respectivo término. É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi- cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con- tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró- pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris- co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti- tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne- cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer- teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão que os cálculos atuariais permitirem. Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre- tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis- ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964, quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967, salvo reeleição. A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que "os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda- tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti- tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela- tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe- deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas devidas. A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa- rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e 1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua- torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado- ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC. Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga- mento das contribuições do segurado e das instituições parla- mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis- tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen- sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC. A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta- dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne- cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe- ríodo do mandato interrompido. Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
2478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01957 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 16. .................................. § 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os que não tenham completado dezoito anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no período subsequente, quem houver sucedido ou substituído o Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição. § 5o. Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição a mandato subsequente. § 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ............................................ 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
2479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do § 2o. do art. 161 a expressão "e energia elétrica". 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
2480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do art. 134 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com- petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena- mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra- zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re- jeição da emenda. 
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