| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31992 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 2o. O número de deputados do Distrito
Federal corresponderá ao triplo de sua
representação na Cãmara Federal, aplicando-se, no
que couber, o disposto no art. 86 desta
Cosntituição." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31993 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 32 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31994 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33 -
IX - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais da população;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31995 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição:
Art. A fiscalização pelo congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. Compete á Auditoria geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. Ao Tribunal de Contas da União incumbe
julgar, em instância administrativa, os gestores
por bens, receitas ou despesas, sendo composto por
Ministros eleitos pelo congresso nacional, aos
quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32288 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o., inciso XII.
Suprima-se o inciso XII, do artigo 7o. do
Substitutivo, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32289 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo 5o.
"Parágrafo Quinto - A lei punirá como crime
inafiançavel qualquer discriminação atentória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar
ou degradar pessoas por pertencer a grupos
religiosos, étnicos ou de cor, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32291 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Parágrafo 6o.
Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo 6o. do artigo 13 do substitutivo da
Comissão de sistematização:
Art. 13 -
Parágrafo 6o. - São elegíveis, para os
mesmos cargos, por mais de um mandato,
o Presidente da República, o Vice- Presidente da
República, o Governador do Estado e Distrito
Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito, e quem
houver sucedido durante o mandato. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32292 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 7o.
Inclua-e no artigo sétimo do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Os trabalhadores, os servidores públicos de
regime estatutário ou celetista, quando
contratados por tempo indeterminado, ou por tempo
determinado superior a três meses, terão sua
remuneração definida por montante mensal de
numérario em moeda corrente nacional, cujo
pagamento ou retribuição se efetivará semanalmente
mediante procedimentos que serão definidos em lei
Complementar." | | | | Parecer: | A Emenda, em síntese, pretende estabelecer que a paga do
salário seja semanal, para os contratos de trabalho por tempo
superior a três meses. A legislação ordinária permite, e a
Constituição não proibirá, que a periodicidade do pagamento
seja semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com o que for
estipulado no contrato.
Pela rejeição. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32295 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 6o.
Dê-se ao Art. 6o. do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
desde a concepção, à integridade física e mental,
à Segurança e à propriedade. | | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32518 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se o Inciso IV, do "caput" do art.
64, dê-se nova redação ao seu § 2o. e inclua-se um
§ 3o., nos termos seguintes:
Art. 64 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32607 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item II, do Art.4o.
Ao item II, do Art. 4o. do Substitutivo, dê-
se a seguinte redação:
"Art. 4o. -
I -
II - empreender a erradicação da pobreza e
reduzir os níveis de desigualdade sociais e
regionais"; | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32610 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do
Art. 7 do Projeto de Constituição:
Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermedição remunerada da mão-de-obra permante,
ainda que mediante locação, salvo quanto aos
trabalhadores avulsos que exercem atividades
representados por sua entidade de classe. | | | | Parecer: | O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem-
porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma
constitucional que se dirige à intermediação ou locação de
mão-de-obra permanente. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32998 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime toda Seção I, Capítulo I do Título
VI, que trata do Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33230 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao inciso V do artigo 135 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33612 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do art. 246, após as
expressões "em áreas prioritárias", as expressões
"fixadas em decreto do Poder Executivo". | | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33613 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - As restrições contidas no art. 17,
desta Constituição, não se aplicam às eleições que
se realizarem em 1988." | | | | Parecer: | Pretende o autor que as restrições contidos no art. 17
não sejam aplicados nas eleições de 1988.
Não nos convenceram os argumentos do autor.
Pela rejeição. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33614 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 55, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 55 - ..................................
............................................
II - razoabilidade com o requisito de
legitimidade dos atos praticado no exercício da
competência discricionária da Administração." | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33615 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Abra-se no Capítulo IV do Título IV a Seção I
passando para a Seção II a Seção única, de modo a
atender o seguinte esquema técnico:
"TÍTULO IV
..................................................
CAPÍTULO I
DOS MUNICÍPIOS
Seção I
DA ORGANIZAÇÃO E DA AUTONOMIA
.............................................
Seção II
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33617 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando-
se os demais. | | | | Parecer: | Independentemente da importância e da oportunidade de se
conferir tratamento diferenciado e preferencial às empresas
nacionais, é necessário assegurar a condição de "brasileiras"
às empresas organizadas no País, e que aqui mantenham sua se-
de e direção, mesmo quando o seu controle pertença a residen-
tes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na á-
rea de relações econômicas, fiscais e financeiras internacio-
nais.
Pela rejeição. | |
|