| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17943 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao item IX do artigo 52 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"As cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos". | | | | Parecer: | A preocupação com filigrama tumultua. Preferível perma-
necer o texto do Relator. A revisão de forma será feita ao
final. | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18050 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativo11. | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18051 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 261, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18052 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "c" do item IX do
artigo 17 do Projeto.
Referido dispositivo, a nosso ver, é despiciendo, poden-
do ser eliminado sem quebra da unidade do conjunto e sem afe-
tar o Substitutivo.
Pela aprovação, portanto. | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18055 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
números 10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18057 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12.
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18058 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18061 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18063 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do art. 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | | Parecer: | Modifica a redação do inciso III, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, mas não parece aperfeiçoar o texto. | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18064 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do art.
272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art.
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11. Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18067 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - alínea "d" do art. 88
Suprimir a alínea "d" do art. 88 | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já suprimiu o dispositivo. | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 73
O texto desse artigo deve ser substituído
pelo seguinte: "As Áreas Metropolitanas e as
Microregiões são criadas, modificadas ou extintas
por lei estadual, ratificada pelas Câmaras
Municipais dos respectivos Municípios." | | | | Parecer: | Este dispositivo (art. 73) foi suprimido pelo substi-
tutivo do Relator. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18069 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 72
Retirar do texto desse artigo a frase "...
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, ..."
e em seu lugar acrescentar "... de Desenvolvimento
Econômico..." | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o art. 72, não ha-
vendo, portanto, o que emendar. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18071 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
federado. | | | | Parecer: | A proposta encerra intromissão indevida do Estado no
Município. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18072 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, Dos
Municípios, um artigo, após o de no. 64, com a
seguinte redação:
Art. Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | Sendo a Marinha um órgão do Governo Federal, suas ter
ras não poderão ser atribuidas aos Municípios. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18074 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 93 e seus incisos
Dar ao art. 93 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 93. O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - invetido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | | Parecer: | A Emenda entra em detalhes no que diz respeito aos
mandatários municipais. O Projeto do Relator é menos interven
cionista. | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18078 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471
Suprimir do texto o art. 471. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição, que
extingue o instituto da enfiteuse. Em nossa opinião a supres-
são se impõe vez que a enfiteuse tem origem medieval e não
mais corresponde às nossas necessidades atuais, nem à opinião
doutrinária prodominante, que censura os contratos perpétuos. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18079 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso I, do art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Martinez propõe que o
imposto sobre propriedade territorial rural, atribuído aos
Estados, alcance também a propriedade predial (art. 272, I).
Justifica que poderão ser tributadas luxuosas mansões cons-
truídas em fazendas e que ainda haveria correspondência com o
imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, atri-
buído aos Municípios.
Afigura-se procedente a emenda. Parece que o Projeto de
Constituição omitiu a propriedade predial rural pelo efeito
de copiar o imposto que vinha de Constituições anteriores,
referindo apenas a propriedade territorial, mesmo porque esta
desempenha papel preponderante para a produção e a mensuração
do uso do solo.
Mas a nova versão do Projeto de Constituição preparada
pela Comissão de Sistematização, está mantendo o tributo só
sôbre o território. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18080 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262
Substituir o termo "empréstimos compulsórios"
por "impostos restituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto; já empréstimo compulsório
previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos impostos
já existentes, podendo ser estruturado e cobrado separadamen-
te, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para levanta-
mento de recursos em casos de calamidade pública. | |
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