| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10954 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 229.
inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte:
Art. 229.
§ 5o. Facultar-se-á instalação de Juizado de
Pequenas Causas em Distrito Judiciário, ou nas
sedes das Administrações Regionais, das capitais
de Estados e cidades de grande porte. | | | | Parecer: | Faculta-se o que não está proibido .
Pela rejeição. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10955 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 28.
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 28
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 28.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.- Haverá anistia às infrações eleitorais
e conexas que tenham sido cometidas até a data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11000 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377.
Inclua-se, como inciso III do artigo 377 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 377 - ..................................
III - Serão instituídos os cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional a quem
trabalha. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser consi
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11019 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Art. 187:
Acrescentem-se à enumeração do "caput" do
art. 187, os seguintes ítens:
IX - Tribunal de Contas da União
X - Tribunais de Contas Estaduais,
XI - Tribunais, Juízes e Juizados de
Instrução Criminal estaduais. | | | | Parecer: | Ao judiciário compete aplicar o direito controverso. Os
Tribunais de Contas fiscalizam o Tesouro Público.
Nada impede, no texto do Projeto, que se criem Juizados de
Instrução estaduais.
Pela rejeição. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11024 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de constituição:
Ao título X
Disposições transitórias - art. 455
Dê-se ao art. 455 a seguinte redação:
Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas
as serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao
texto do Relator.
Pela Rejeição. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11027 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Art. 149, caput:
Suprima-se a expressão "no que couber". | | | | Parecer: | A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in -
dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11028 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11029 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites
do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao
artigo 310, do Projeto.
----Pela rejeição. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11030 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo
66". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo em sua forma original. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11031 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades representadas
por sua entidade de classe. | | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que
exercem atividades representados por suas entidades de clas-
se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no
inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresentadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
por restringir a proibição à execução de trabalho permanente
e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação
ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente
emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura.
* | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11032 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte
redação:
Art. 403 -
I -
II -
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, sem que estes sejam
cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores
ou entidades, pela difusão dessas manifestações. | | | | Parecer: | Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a
matéria seja satisfatória. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11033 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação:
Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto: à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção, do autor, do intérprete e do
tradutor, excetuando-se músicas sacras. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11249 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 257 do
Projeto de Constituição o seguinte inciso IV:
"Art. 257. ..........
...........
IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspeto parafiscal. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11252 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso
IV com a seguinte redação:
"IV - instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266
para impedir seja o município compelido a pagar contribuição
previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária,
na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases
de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo
constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar
com as contribuições previdenciárias. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11254 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios
Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional) do Título VII (Da Tributação e do
Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal." | | | | Parecer: | A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição
municipal para executar programas vinculados ao mandato do
Prefeito.
Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de
aumentar a carga tributária no município.
Pela rejeição. | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11257 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único
na forma seguinte:
"Art. 262. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir impostos
restituíveis para atender as despesas
extraordinárias provadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os impostos restituíveis
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item
III do art. 164." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen -
todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre-
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os
Estados e a União.
As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os
empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como
tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i-
dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina
ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria'
evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com -
petência municipal), porque o Município sob calamidade públi-
ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co -
brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar -
recadam o empréstimo em várias localidades para combater a
calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te -
ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita
aos rigores da calamidade. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11258 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de
Sistematização)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma
seguinte:
"Art. 273. ................
..................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11310 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11724 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo IV do Título V
Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se
os demais artigos:
SEÇÃO X
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos
do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de
dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas
do estado manterá uma representação, destinada a
exercer, em 1a instância, a apreciação das contas
municipais, encaminhando à instância superior
apenas o seu parecer geral e, em separado, se
couber, pedido de apreciação e providências nas
discrepâncias encontradas na execução orçamentária
do município.
Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se
de 13 Juízes, assim especificados:
a) cinco juízes togados e vitalícios,
designados pelo Supremo Tribunal Federal,
escolhidos dentre magistrados dos restantes
tribunais, mediante eleição pelo voto secreto;
b) quatro cidadãos de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, designados pelo
Congresso Nacional, mediante eleição por
escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o
voto favorável de dois terços dos congressistas
presentes, desde que igual ou superior ao quorum
exigido para a maioria absoluta;
c) dois advogados, em efetivo exercício da
profissão, de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, indicados, em lista tríplice, pelo
Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e,
depois de escolhidos por voto secreto, nomeados
pelo Presidente da República; e,
d) dois membros do Ministério Público
indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista
tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de
escolhidos por voto secreto, nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas
alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos,
renovada, a metade de seu número, a cada três
anos, proibida a reeleição.
Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, após a escolha dos novos
membros, nos termos desta Constituição, serão
postos em disponibilidade.
Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes
aos do Tribunal de Contas da União, no caso da
alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de
Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela
Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas
"c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça,
escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas
alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo
voto de dois terços dos Deputados presentes, desde
que igual ou superior à maioria absoluta da
composição da Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas-
se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o
posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular,
expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
|