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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado - Art. 432 O Artigo 432 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação."" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se do anteprojeto o artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 432 O artigo 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existntes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação."" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva para dequação Dispositivo emendado: art. 313 Substitua-se o art. 313 do anteprojeto, pelo de texto seguinte: Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei. § 1o. - Nas areas definidas como faixa de fronteira e terras indígenas, a lei disporá complementarmente sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais. § 2o. - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a sua participação no resultado da lavra, na forma da lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. O artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos art. 47, inciso X e 48, inciso XIX, letra "i"" desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação na redação original do Art. 432 e seus parágrafos 1o., 2o., e 3o., para uma redação única no art. 432 que remeta para os artigos 47, inciso X e 48, in- ciso XIX, alínea "l". Os artigos a que o autor se refere são, na realidade, os de números 48 e 49. A emenda foi rejeitada, tendo em vista que os Arts. 48 e 49 não entram em contradição com o Art. 432,que dispõe espe- cificamente para as populações indígenas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. O artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos arts. 52, inciso X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda de alteração da redação ori- ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces- sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi- vo mais claro e preciso. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 425 O Artigo 425 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se do projeto o Artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen- to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 425 O artigo 425 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "ART. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  Por entendermos que as populações indígenas devem ter o usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges- tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu- sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex- to constitucional. Somos pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva para adequação Dispositivo Emendado: art. 307 Substitua-se o art. 307 do Anteprojeto, pelo de texto seguinte: ART. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei. § 1o. - Nas áreas definidas como faixa de fronteira e terras indígenas, a lei disporá complementarmente sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais. § 2o. - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a sua participação no resultado da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  É necessário limitar às empresas nacionais a explora- ção e aproveitamento dos recursos minerais. No que se refe- rem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos imprescindível. Pela aprovação parcial.