ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03935 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 264, III.
Dê-se nova redação ao art. 264, III do
Projeto com a consequente eliminação das suas
alíneas "a", "b" e "c", bem como do seu parágrafo
único.
"Art. 264 - ................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, sobre produtos industrializados,
demais casos previsto nesta Constituição, e de
guerra. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim prejudicada a Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03936 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o.
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | Parecer: | A emenda repete o texto do projeto.
Prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 257
Dê-se ao "caput" do art. 257, a seguinte
redação:
"Art. 257 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional a serem instituídos
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, segundo as respectivas competências
disciminadas neste Capítulo, são exclusivamente os
seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação de
competências e a destinação de receitas
estabelecidas neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao caput do art. 257,
incluindo-se entre os tributos determinadas contribuições so
ciais e o empréstimo compulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, de-
vem ser mantidos paralelamente às demais fuguras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o dispoto no art.
264, itens I e III, ee aplicando-se aos empréstimos o dispos-
to na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que às contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo
disposto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03938 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 16.
Suprima-se o art. 16 do Projeto de Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03939 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea o do inciso IV
do artigo 17 do Projeto.
Dê-se à alínea o do inciso IV do artigo 17
do Projeto a seguinte redação:
"O) Nas entidades públicas de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de Governo,
Trabalhadores e Empregadores". | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
* | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03940 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea i do Inciso IV do
Artigo 17.
Suprima-se a alínea "i" do incisso IV do
artigo 17. | | | Parecer: | A norma relativa ao voto dos aposentados nas eleições sindi-
cais, contida na alínea "i", do ítem IV, do artigo 17, do
Projeto, não figurará em nosso substitutivo.
A matéria é própria dos estatutos dos sindicatos.
Como a emenda propõe a supressão da mencionada alínea, somos
pela aprovação.
* | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03941 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva à alínea m do inciso IV
do art. 17.
Dê-se à alínea m do incisso IV do art. 17 a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
As letras "a", "b" e "c" do inciso III do
Artigo 12 devem ser unificadas na letra "a", com a
seguinte redação:
a) Todos são iguais perante a lei e o Estado,
tendo direito a participação no exercício popular
de soberania e de exigir a prestação tutelar e
jurisdicional do Estado. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03943 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do artigo
12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03944 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se a leitra "a" do inciso I do artigo
12. | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03945 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "g" do inciso III do artigo 12, passa
a ser redirido:
g) Caberá ao Estado o ônus do registro civil
e respectiva certidão e dos atos necessários ao
exercício da cidadania. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta, com outra redação.
Pela aprovação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03946 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A expressão é necessária para preservar as peculiarida-
des de cada entidade menor.
Pelo não acolhimento. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03947 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios, terão os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria a ser re-
gulada nas Constituições Estaduais. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03948 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 12:
"pela qual se pertence ao povo brasileiro e
se adquire a condição necesária para integrar a
sua soberania". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03949 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | O preceito alvo da Emenda perfilha redação incensurável,
já sedimentada pela nossa tradição constitucional, sendo de
salientar, ademais, que a peculiar condição atribuída ao Tri-
bunal de Contas da União de órgão apenas auxiliar do Legisla-
tivo no exercício do controle externo, já lhe garante a in-
dispensável autonomia.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03950 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios".
Suprima-se do ítem I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03951 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se as letras "e" e "f" do inciso III
do artigo 12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03952 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494.
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 337 e o
Art. 487 do projeto passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Artigo 337 - ..............................
Parágrafo Único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos"
"Artigo 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03953 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 1o. - O Ministério Público será dirigido
pelo Procurador Geral escolhido entre os
integrantes da carreira, na classe mais antiga
para mandato de 3 anos renovável por igual
período, por indicação do Executivo pelo
Legislativo, na forma da lei; | | | Parecer: | A Emenda entra em testilha com outras anteriormente
aprovadas, que não consagravam idêntico proceder. Pela rejei-
ção. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do art. 284
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 -
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
|