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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
APROVADA (15)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (47)
PFL (19)
PTB (4)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand13 (27)
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expand08 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso VII. Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII: "grandes fortunas, nos termos de lei complementar". 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITOVO EMENDADO: Art. 117, 2o.. Suprima-se, do é2o. Art. 117:... "limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas aliteral dispositovo desta Constituição ou de lei federal." 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117, § 3o.. Suprima-se do § 3o. do Art. 117:... "as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios". 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração de listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa- conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01574 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 132, caput - Projeto (B) Suprimir do caput do art. 132 do Projeto a expressão "de entrância especial'. 
 Parecer:  A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda- ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias, fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a validade fática e legal presente na quase totalidade dos Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta, longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí o acerto e a procedência que embasam a providência colimada pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo constante do "caput" do art. 132. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01575 RETIRADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 25 - Disposições Transótias - Projeto (B) Suprimir integralmente o artigo 25, do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agride o interesse público. Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01576 RETIRADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 25 - Ato das Disposições Transitórias - Projeto (B): INSERIR a expressão "por concurso', no artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (B), logo após a palavra "investidos' e antes da expressão "na função'. 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor acrescentar a expressão "por concurso" no art. 25, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, logo após a palavra "investidos", para deixar clara a abrangência do dispositivo transitório. Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame, razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 136 - Projeto (B) Suprimir integralmente o disposto no art. 136 do Projeto. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é a supressão do art.136, que assegura a aplicação, ao Ministério Público junto aos Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da Seção do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura de seus membros". Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamentos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98-7. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01736 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00443-5. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados, com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. TEXTO PROPOSTO Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ficando assegurada às comunidades indígenas afetadas a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana. Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame, vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro- cederá a Casa Legislativa. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
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