ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as
seguintes alterações:
a) O Capítulo II passa a denomiar-se:
Capítulo II
Do Ministério Público, da Defensoria Pública
e do Tribunal de Contas da União.
b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a
Seção I, a saber:
Seção I
Do Ministério Público
c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a
Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e
renumerando-se os artigos das Disposições
Transitórias e seu Capítulo:
Seção II
Da Defensoria Pública
d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do
Tribunal de Contas da União
Seção III
Do Tribunal de Contas da União
Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão
auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das acumulações do cargo e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do
Governo Federal e da Administração Indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
Comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre o resultado das auditorias,
inspecções e decisões, além de comparecer, por
seus membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I -
proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes
Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades
ou abusos apurados.
Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Poder
Judiciário, e sua organização será definida em
lei.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes.
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os
dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio,
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irá desempenhar, bem como notória e
ilibada reputação.
§ 5o. O mandato do eleito será de cinco anos.
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas, tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 7o. Este disposivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares.
Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único. Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal dará
ciência ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias:
"Art. ... - A primeira eleição de que trata o art.
5o. realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989."" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir, onde convier, nas disposições
transitórias:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem establecida no artigo 78 da Constituição
vingente."" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Dê-se a seguinte redação ao "caput"" do art.
9o.:
"Art. 9o. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
para novo mandato, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da declaração de vacância pelo Tribunal
Superior Eleitoral". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir no art. 8o., precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputaos:
"O Vice-Presidente da República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir parágrafo no art. 3o., com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O Vice-Presidente da
República é considerado eleito, para o mesmo
período de mandato, em virtude da eleição do
Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o
sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 PREJUDICADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-a - Subcomissão do Poder Legislativo
Incluir no art. 2o.: "Distrito Federal" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Legislativo
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação."
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescenta-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no tiem, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com a capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades e divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos."
Subcomissão da Organização do Poder
Legislativo | | | Parecer: | Rejeitada. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Propõe-se eliminar a parte final do inciso
VII do art. 2o., que diz:
"Após dez anos de efetivo exercídio na
judicatura." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público
1o. Sugiro acrescentar-se alínea "e" ao art.
2o. do Anteprojeto desta Subcomissão com o
seguinte teor:
"e) - Os juízes que integram os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - Sugiro mais o seguinte acréscimo, como
parte final do art. 3o. do Anteprojeto:
"Somente poderão integrar as listas
séxtuplas, a serem organizadas pela Seccionais da
Ordem, os advogados no efetivo exercício da
profissão.""
3o. - O atual parágrafo único do art. 4o.
deve passar a ser o § 2o., introduzindo-se o § 1o.
com a seguinte redação:
"§ 1o. - A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidad civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, cauarem danos às
partes."
4o. - Para preservar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 3o., impõe-se
que, ao art. 19, se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal", o
seguinte, "na forma do art. 3o.".
Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto e facultativo". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar o voto facultativo.
Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti-
tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de-
senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e-
ducado politicamente para exercer seu direito de voto.
Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das
nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica
dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le-
gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí-
vico de todos os cidadãos.
Pela rejeição. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
brasileiros com dezesseis anos completos.
==.
==. | | | Parecer: | O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada
na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista-
mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade.
Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não
aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral
se faça a contar dos dezesseis anos de idade.
Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da
maioridade política.
Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma-
turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon-
sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí-
cio da cidadania.
Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou
o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em
Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo
tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta-
ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos
de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re-
vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as-
segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis-
crimatório.
A medida proposta - nada nos convence em contrário - au-
mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria
o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto.
Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa-
tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re-
presenta tratamento discriminatório inaceitável.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
==.
==. | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti
tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento
eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi
cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal
". O principio constitucional que se está adotando e o da uni
versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este
ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go
zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação,
será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei
Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado
com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante-
projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a
da a emenda.
Pela rejeição. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o
atual § 1o.:
"é Os militares são alistáveis". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende
estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo-
go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi-
litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a
elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita-
res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de
dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão
no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza-
ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que,
na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma-
nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici-
tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir
interesse nas eleições.
Pela rejeição. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo e para o
Senado e proporcional nas demais eleições
legislativas". | | | Parecer: | A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei
toral proporcional para as eleições legislativas.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.:
"Art. 3o. ==.
==.
Parágrafo único. Nas eleições proporcionais
os parlamentares serão eleitos diretamente pelo
povo com base em listas de candidatos apontados
pelos partidos políticos". | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio-
nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com
base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti-
cos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ==.
==.
Parágrafo único. É proibida a reeleição para
o mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo
ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi
ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos
parece necessário proibí-la.
Pela rejeição. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13:
"Art. 13. São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em lei.
§ 1o. A lei ao definir os casos de
inelegibilidade, levará unicamente em conta a
manutenção pelo cidadão das condições fixadas para
o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa.
§ 2o. As restrições quanto à elegibilidade
dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa,
apenas serão estabelecidas para serem preservados:
I - a probidade administrativa
II - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares, contra a
influência ou o abuso do exercício da função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta, ou do Poder Judiciário
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares contra o abuso
do poder econômico
IV - o respeito ao mandato imperativo, na
forma do estabelecido nesta Constituição, para
aqueles que já ocuparam anteriormente cargos
eletivos
V - o fortalecimento e o respeito aos
partidos políticos
VI - a fixação do domicílio eleitoral.
§ 3o. É garantida a plena elegibilidade dos
militares, desde que se licenciem ou se afastem do
serviço ativo quatro meses antes da data designada
para a realização das eleições." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi
nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis-
tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar
mais o capítulo das Inelegibilidades.
Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível
concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu
tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan
te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece
mais adeguada ao texto da Constituição.
Pela aprovação em parte. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime o art. 16: | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão do art. 16
do Anteprojeto. Concordamos com a sugestão, por enteder que a
matéria nele tratada deva ser objeto de lei.
Parecer favorável. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19
"Art. 19. Os partidos políticos são
obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas
públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen-
da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re
cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe-
rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas
públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada
ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os
partidos políticos não podem continuar na indigência finan-
ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e
atuação continua da.
Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita
para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe
seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons
O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en
tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a
sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na
emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela
do aos seus filiados como à opinião pública em geral.
Pela rejeição. | |
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