Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01420 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
01420 - REJEITADA
 

Autoria
DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Subcomissão da Organização do Poder Legislativo Sugere-se que, onde se dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional, se não houver na casuística, inclua-se nela, como da competência exclusiva: "autorizar e aprovar empréstimo, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Ao final da casuística sobre a competência exclusiva do Congresso, acrescenta-se-ia um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único - A autorização e aprovação referidas no tiem, somente serão consideradas concedidas se, por maioria absoluta dos membros do Congresso, em votação nominal e em aberto, for reconhecida a concomitância dos seguintes requisitos: a) conveniência da operação, tendo em vista a destinação dos recursos e sua compatibilidade com os interesses nacionais; b) idoneidade da entidade para a realização da operação; c) compatibilidade das condições da operação com a capacidade de pagamento da entidade e com as disponibilidades e divisas resultantes das previsões de saldo do balanço de pagamentos." Subcomissão da Organização do Poder Legislativo
 

Remissão
A30000003101 - ADITIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Rejeitada.