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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1290)
Banco
expandEMEN (1290)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1130)
PFL (130)
PT (20)
PDT (4)
PSDB (4)
PDS (2)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
VASCO ALVES (214)
GERSON CAMATA (147)
NYDER BARBOSA (145)
STÉLIO DIAS (126)
RITA CAMATA (100)
HÉLIO MANHÃES (69)
ROSE DE FREITAS (46)
JOÃO CALMON (37)
NELSON AGUIAR (23)
VÍTOR BUAIZ (19)
LEZIO SATHLER (14)
PEDRO CEOLIN (3)
JAYME SANTANA (1)
TODOS
Date
expand1988 (59)
expand1987 (1230)
expand1978 (1)
1081Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32055 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Título IX, da Ordem Social, o art. 266, com a redação abaixo, renumerando-se os demais artigos: Art. 266 - Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assegurada ao outro, ou a seus dependentes, pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem. 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
1082Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32057 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 298, "caput" e a seu parágrafo único: Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre decisão quanto ao número de filhos, vedada qualquer prática que atente contra a vida, desde a concepção. Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, informação e aos meios e métodos adequados de regulação da natalidade, respeitadas as convicções éticas dos pais. 
 Parecer:  A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde a concepção. Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten- do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer melhor apreciação em ocasião mais favorável. 
1083Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  ----------------EMENDA SUBSTITUTIVA ----------DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 193 Dê-se ao artigo 193 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 193 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
1084Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32169 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  ----------------EMENDA ADITIVA -------DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 279 Acrescente-se ao Art. 279 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização os seguintes parágrafos: § 5o. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eieições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
1085Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32463 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta § 4o. ao art. 207. "Art. 207 207. ............................................... § 4o. Os adicionais instituídos pela União terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do art. 213." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te- rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213". Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
1086Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32465 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte redação: "III - exigir ou aumentar tributo: a) sem que a lei o estabeleça; b) em relação a fato gerador iniciado ou ocorrido antes da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado; e c) no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituído ou aumentado, ressalvados os impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV e V, e no art. 208." 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
1087Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32468 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das Disposições Transitórias, Título X. O item II do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituições passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - I - II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os resultantes de incentivos fiscais." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
1088Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32499 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao capítulo VIII, Seção I - Da Administração Pública o seguinte dispositivo: Art. ... - A lei disporá sobre o Estatuto das Entidades Paraestatais. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
1089Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se § 3o. ao art. 174, com a seguinte redação: "A Advocacia Consultiva da União, sob direção do Consultor Geral da República, preservará os mesmos deveres e direitos para os seus integrantes de órgãos e entidades da Administração Federal, visando à uniformidade da jurisprudência administrativa, mediante assessoramento e consulta." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda conflitam com os princípios definidos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
1090Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao art. 236, do Projeto, inclua-se o § 5o., com a seguinte redação: Art. 236 - .................................. § 5o. - Nos projetos de habitação popular será estabelecida a dimensão mínima da unidade residencial, além de área verde que permita - individual ou coletivamewnte - a produção de bens hortigranjeiros. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§5o.) ao artigo 236. Entretanto, tal matéria deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária, já que não constitui matéria cons- titucional. Pela rejeição. 
1091Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32503 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o § 32, do art. 6o., dando-se- lhe a redação seguinte: Art. 6o. - .................................. § 32 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido, excepcionalmente, por colegiado composto de juízes do mesmo grau de jurisdição. 
 Parecer:  Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re- dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi- cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado mediante a aludida preservação, em redação direta e clara. Pela rejeição. 
1092Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32505 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 34 o inciso XV, dando- se-lhe a seguinte redação: Artr. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: XV - organização de seu serviços de advocacia consultiva. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
1093Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32506 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o § 4o., no art. 236, com a seguinte redação: Art. 236 - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo os casos de desapropriação pelo Poder Público. § 4o. - A lei assegurará o direito de financiamento privilegiado para aquisição da primeira unidade residencial, cuja amortização mensal não poderá exceder a 0,5% ( meio por cento) do custo do imóvel respectivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Entretanto, por não constituir matéria constitucional, deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária. Pela rejeição. 
1094Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32507 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 5o. do art. 284, Título IX do Capítulo III. 
 Parecer:  A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza- ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob o patrocinio criminoso do Estado. Pela rejeição. 
1095Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32508 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao final do art. 233, § 1o. o seguinte: "conforme definido em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
1096Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32509 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 291 II passa a ter a seguinte redação: Art. 291 - II - promoção da cultura nacional e da regional, e, obrigatoriedade de produção regional, nos meios de comunicação e na publicidade, de produção artística, informativa e educativa regional. 
 Parecer:  Propõe o autor a ampliação do inciso II do art. 291, tor- nando o texto mais obrigatório, quanto à produção regional nos meios de comunicação. As pressões da negociações do texto levam o Relator pela manutenção da forma concisa, razão porque obriga-se a propor rejeição. 
1097Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32510 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no § 5o., do art. 18, a alínea "c" com a redação proposta: Art. 18 - § 5o. c) a divulgação diária, em emissora oficial de rádio e televisão, de programas políticos, sob orientação dos partidos. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ser tratada em lei ordi- nária. 
1098Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32511 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo ao art. 233, que trata de pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dando- se-lhe a seguinte redação: Art. 233 - § - Do contrato de autorização e concessão para pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o do aproveitamento de energia hidráulica e dos recursos hídricos, deverá constar cláusula de inspeção periódica da autoridade competente que emitirá relatórios semestrais, indicando a qualificação, a quantificação e a destinação dos produtos e o recolhimento dos encargos tributários. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto- rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
1099Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao disposto no art. 209 § 8o., item II da Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I do Título VII, nova alínea, que será a "d", para estabelecer não incidência do "ICM" no ato cooperativo PP. dito, como segue: "D) nas operações entre as cooperativas e seus associados;" 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
1100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se um § 4o. ao art. 228, com a seguinte redação: § 4o. - As empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas que acusem a ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais interessem ao Estado, por não exercer atividade de interesse da segurança nacional ou de ramo econômico pioneiro, poderão ser liquidadas, vendidas à empresas nacionais ou a pessoas físicas brasileiras ou a outras entidades, por ato do Poder Executivo, respeitados os direitos assegurados aos eventuais acionistas minoritários, se houver, nas leis atos constitutivos de cada entidade. Pode ainda o Poder Executivo promover sua associação com capitais brasileiros, ficando como acionista minoritário, para a exploração dessas mesmas atividades econômicas. 
 Parecer:  A privatização de empresa pública prescinde de autoriza- ção constitucional. Quando necessário o governo incluirá em sua programação, solicitando autorização do Congresso. Pela rejeição. 
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