ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02861 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 442.
Renumere-se o parágrafo único do art. 442 do
anteprojeto, para parágrafo primeiro e adicione-se
o parágrafo 2o. com a seguinte redação.
§ 2o. - O Congresso Nacional incluirá em seu
Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do
Distrito Federal, integrada exclusivamente pelos
representantes deste na Câmara Federal e no Senado
da República a quem caberá legislar e exercitar a
fiscalização finaceira, para o Distrito Federal,
com o auxílio do Tribunal de Contas do DF.
enquanto não for instalada sua Câmara Legislativa. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02862 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Altere-se o título da Seção IX, denominada
"Da Fiscalização financeira, ormçametária,
operacional e patrimonial", para "Do Tribunal de
Contas e da Fiscalização das Finanças Públicas".
SEÇÃO IX
Do Tribunal de Contas e da Fiscalização das
Finanças Públicas. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item XII do art. 49 a seguinte
redação:
XII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02864 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02865 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte
parágrafo:
é - o número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02866 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 144
a expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Supremo Tribunal de Justiça e somente
poderão aposentar-se, voluntariamente, com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XX, do
artigo 14, do Anteprojeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XX - Segurança do Trabalho;" | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02869 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribuanal de Justça do Estado. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02872 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 87
do Anteprojeto:
"§ 3o. - Atendendo à natureza especial do
serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei
federal indicará as exceções às regras
estabelecidas para a aposentadoria, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398,
do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 396,
renumerando-se os seguintes.
Art. 396 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03698 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Artigo emendado: Preâmbulo
Acrescente-se a expressão "convicções
políticas e ideológicas", logo após a palavra
"religião". | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03699 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Artigo emendado: 427
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.427 - Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhe serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03701 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Artigo emendado: 326
Fica alterado o art. 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos dos
títulos da dívida agrária a que se refere este
artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriando para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03704 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice dpor seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03705 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
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